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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Dique GRD Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040754 uma entidade denominada Dique GRD Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 5: Raul Luís Dique, solteiro, nascido a 24 de Janeiro de 1959, filho de Matere Dique e de Venância Meque Dique residente na rua Rui Nogar, Casa n.º 84, rés-do-chão, Bairro da Sommerchilde Distrito de Khaphumo, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Manica, Província de Manica, portador do B.I n.º1101039915691 emitida a 9 de Fevereiro de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estado vitálicio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Dique GRD Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada a sociedade tem a sua sede na Rua Rui Nogar, Casa n.º 84, rés-do-chão, Bairro da Sommerchilde Distrito de Khaphumo, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Podendo estabelecer delegações ou outras formas de representações noutras províncias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) pesquisa e prospecção;
- Número ou marcador, página 6: b) exploração de minerais incluindo ouro, rubi, grafite, entre outros minerais;
- Número ou marcador, página 6: c) comercialização, exportação e compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 6: d) preservação do ambiente através da difusão de mensagens.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 75000 (setenta e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Raul Luís Dique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento e redução de capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão de sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observe as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o motante do aumento e diminuição será reatada pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade bem como a sua represetanção fica a cargo do único sócio Raul Luís Dique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio pode exercer actividade profissional além da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competência do gestor
- Número ou marcador, página 6: Um) Elaborar e submeter ao exercicio contabilistico findo, plamo de actividade e o respectivo orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e herdeiros
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável em vigor na Replública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Fevereiro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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