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Texto do artigo · p. 18 Nexellence Agência de Comunicação, S.A
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi registada sob o NUEL 105024940 a sociedade Nexellence Agência de Comunicação, S.A, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Nexellence Agência de Comunicação, S.A.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1113, rés-do-chão, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade será constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade actuará no ramo da publicidade, preparação e difusão de publicidade em painéis, jornais, televisão, rádio, revista, cartazes, veículos automóveis e demais suportes publicitários, incluindo ainda design gráfico ou de comunicação,design industrial, de interiores, de moda e têxtil, design gráfico para fins publicitários, agência de comunicação no geral, bem como actividade de comércio no geral com a importação e exportação e qualquer actividade conexa aos ramos descritos na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos por duas mil acções com valor nominal de dez meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos e mil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções são nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 18 Três) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão e oneração de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, aos restantes accionistas e a sociedade por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia será composta pelo presidente e um secretário designados por meio da assembleia a ser realizada após a constituída.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros da Assembleia Geral são eleitos por um período de quatro anos renováveis pelo mesmo período de tempo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Texto do artigo · p. 19 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 19 a) nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 19 c) chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 19 d) alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 19 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) eleger os administradores e o fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 19 d) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da Sociedade, os respectivos documentos.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração será composto pela administradora única Mubeena Camal Ussmane Daúde.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão, por meio da assembleia ser designados mais administradores em número impar, a propor por cada accionista.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou de mandatário devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 anos renováveis por igual período de tempo se não houver objecção dos membros da assembleia e/ou accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É vedado aos administradores ou mandatários praticar em nome da sociedade quaisquer actos ou executar contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os administradores nomeados manterse-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da Sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 420.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de fiscal único.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Nexellence Agência de Comunicação, S.A
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi registada sob o NUEL 105024940 a sociedade Nexellence Agência de Comunicação, S.A, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Nexellence Agência de Comunicação, S.A.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1113, rés-do-chão, Bairro Central.
  7. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade será constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade actuará no ramo da publicidade, preparação e difusão de publicidade em painéis, jornais, televisão, rádio, revista, cartazes, veículos automóveis e demais suportes publicitários, incluindo ainda design gráfico ou de comunicação,design industrial, de interiores, de moda e têxtil, design gráfico para fins publicitários, agência de comunicação no geral, bem como actividade de comércio no geral com a importação e exportação e qualquer actividade conexa aos ramos descritos na presente cláusula.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos por duas mil acções com valor nominal de dez meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos e mil.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções são nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  16. Número ou marcador, página 18: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  17. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de acções)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, aos restantes accionistas e a sociedade por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  23. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  24. Número ou marcador, página 19: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  25. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia será composta pelo presidente e um secretário designados por meio da assembleia a ser realizada após a constituída.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da Assembleia Geral são eleitos por um período de quatro anos renováveis pelo mesmo período de tempo.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  32. Texto do artigo, página 19: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  33. Número ou marcador, página 19: a) nomeação e exoneração dos administradores;
  34. Número ou marcador, página 19: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  35. Número ou marcador, página 19: c) chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
  36. Número ou marcador, página 19: d) alteração de contrato de sociedade;
  37. Número ou marcador, página 19: e) propositura de acções judiciais contra administradores.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 19: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  41. Número ou marcador, página 19: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  42. Número ou marcador, página 19: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  43. Número ou marcador, página 19: c) eleger os administradores e o fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  44. Número ou marcador, página 19: d) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da Sociedade, os respectivos documentos.
  46. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 19: (Conselho da administração)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração será composto pela administradora única Mubeena Camal Ussmane Daúde.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão, por meio da assembleia ser designados mais administradores em número impar, a propor por cada accionista.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou de mandatário devidamente autorizado para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 19: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 anos renováveis por igual período de tempo se não houver objecção dos membros da assembleia e/ou accionistas.
  53. Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado aos administradores ou mandatários praticar em nome da sociedade quaisquer actos ou executar contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  54. Número ou marcador, página 19: Seis) Os administradores nomeados manterse-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 19: (Competências do conselho de administração)
  57. Número ou marcador, página 19: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da Sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  59. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 420.º do Código Comercial.
  60. Número ou marcador, página 19: Quatro) A presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  65. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de fiscal único.
  66. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  69. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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