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Texto do artigo · p. 30 Premium Meat, S.A
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040788, uma entidade denominada Premium Meat, SA.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e tipo societário)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída como Sociedade Anónima e adopta a denominação Premium Meat S.A a qual reger-se-á pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) a venda de carnes e seus derrivados a grosso e a retalho; b)distribuição de carnes e seus derrivados a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 31 c) poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida OUA n.º 50, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do conselho de administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e da administração
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, na quantia de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital está dividido em 100 (cem) acções de valor nominal de 1000,00MT(mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Acções)
Texto do artigo · p. 31 Para efeitos do presente contrato, consideramse todos os outorgantes accionistas das seguintes fracções, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) 40% (quarenta porcento) das acções para o Primeiro Outorgante;
Número ou marcador · p. 31 b) 10% (dez porcento) das acções para o Segundo Outorgante;
Número ou marcador · p. 31 c) 40% (quarenta porcento) das acções para o Terceira Outorgante;
Número ou marcador · p. 31 d) 10% (dez porcento) das acções para a Quarta Outorgante.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho da Administração será composto por 3 (três) administradores nomeadamente Neusa Alice Ribeiro, Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior e Ângela Helena Albasine Martins Soeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos administradores, os quais farão a gestão da sociedade durante quatro anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho da Administração deverá ser rotativo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores poderão atribuir poderes representativos a pessoas estranhas à sociedade desde que autorizado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Dos quatro sócios, deverá ser escolhido um, o qual, será designado suplente de modo a substituir o administrador ausente ou incapacitado durante o período que durar.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Poderão obrigar a sociedade apenas as três assinaturas dos administradores, ou seja por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 Sete) O Conselho de Administração integra a Comissão de Auditoria interna, devendo serem efectuadas auditorias externas uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 31 Oito) Pela gestão danosa feita pelos administradores, deverão estes ser responsabilizados e cobrir todos os danos.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 31 Um) Cabe ao Conselho de Administração efectuar a auditoria interna da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para o exercício da fiscalização, deverá ser indicada e constituída a comissão de auditoria a qual deverá ser obrigatoriamente composta por pelo menos 2 (dois) administradores e o sócio não administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para efeitos de conformação do ano económico, deverá ser efectuada uma auditoria externa uma vez por ano e a respectiva contagem a cada dia 30 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 (Secretário)
Texto do artigo · p. 31 Assume a qualidade de primeiro secretário o sócio Ericino Higínio de Salema.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões do presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo
Texto do artigo · p. 31 Decreto-Lei um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Premium Meat, S.A
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040788, uma entidade denominada Premium Meat, SA.
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída como Sociedade Anónima e adopta a denominação Premium Meat S.A a qual reger-se-á pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 30: a) a venda de carnes e seus derrivados a grosso e a retalho; b)distribuição de carnes e seus derrivados a grosso e a retalho;
  11. Número ou marcador, página 31: c) poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida OUA n.º 50, Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  19. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e da administração
  20. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, na quantia de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital está dividido em 100 (cem) acções de valor nominal de 1000,00MT(mil meticais) cada uma.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 31: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  26. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 31: (Acções)
  28. Texto do artigo, página 31: Para efeitos do presente contrato, consideramse todos os outorgantes accionistas das seguintes fracções, nomeadamente:
  29. Número ou marcador, página 31: a) 40% (quarenta porcento) das acções para o Primeiro Outorgante;
  30. Número ou marcador, página 31: b) 10% (dez porcento) das acções para o Segundo Outorgante;
  31. Número ou marcador, página 31: c) 40% (quarenta porcento) das acções para o Terceira Outorgante;
  32. Número ou marcador, página 31: d) 10% (dez porcento) das acções para a Quarta Outorgante.
  33. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho da Administração será composto por 3 (três) administradores nomeadamente Neusa Alice Ribeiro, Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior e Ângela Helena Albasine Martins Soeiro.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos administradores, os quais farão a gestão da sociedade durante quatro anos renováveis apenas uma vez.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho da Administração deverá ser rotativo.
  38. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores poderão atribuir poderes representativos a pessoas estranhas à sociedade desde que autorizado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  39. Número ou marcador, página 31: Cinco) Dos quatro sócios, deverá ser escolhido um, o qual, será designado suplente de modo a substituir o administrador ausente ou incapacitado durante o período que durar.
  40. Número ou marcador, página 31: Seis) Poderão obrigar a sociedade apenas as três assinaturas dos administradores, ou seja por unanimidade.
  41. Número ou marcador, página 31: Sete) O Conselho de Administração integra a Comissão de Auditoria interna, devendo serem efectuadas auditorias externas uma vez ao ano.
  42. Número ou marcador, página 31: Oito) Pela gestão danosa feita pelos administradores, deverão estes ser responsabilizados e cobrir todos os danos.
  43. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) Cabe ao Conselho de Administração efectuar a auditoria interna da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) Para o exercício da fiscalização, deverá ser indicada e constituída a comissão de auditoria a qual deverá ser obrigatoriamente composta por pelo menos 2 (dois) administradores e o sócio não administrador.
  47. Número ou marcador, página 31: Três) Para efeitos de conformação do ano económico, deverá ser efectuada uma auditoria externa uma vez por ano e a respectiva contagem a cada dia 30 de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  49. Texto do artigo, página 31: (Secretário)
  50. Texto do artigo, página 31: Assume a qualidade de primeiro secretário o sócio Ericino Higínio de Salema.
  51. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
  53. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  57. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 31: As omissões do presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo
  59. Texto do artigo, página 31: Decreto-Lei um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e demais legislações aplicáveis.
  60. Texto do artigo, página 31: Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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