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Texto do artigo · p. 10 Exit Express Shopping (EES) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039902, uma entidade denominada Exit Express Shopping (Ees) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Razaque Lázaro Quive, casado em comunhão geral de bens com Neida Anuar Halilo Abdula Quive, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, portador do B.I n.º 090601873227B.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação Exit Express Shopping (EES) – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Rua Abreu de Lima, 1.158, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 10 a) exploração de lojas de conveniência, incluindo o comércio de produtos alimentares, industriais, processados, de pastelaria, produtos de utilidade diária, bebidas não alcoólicas, produtos frescos e congelados, e outros artigos adequados ao consumo em postos de combustíveis ou em outros locais permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços complementares, como pontos de recolha de encomendas, venda de recargas eletrónicas, pagamentos de serviços, e outros serviços de conveniência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá também explorar atividades conexas, tais como:
Número ou marcador · p. 10 a) gestão e operação de sistemas de auto atendimento ou vending machines instalados em lojas de conveniência ou outros locais;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços de catering ou entrega de produtos comercializados pela loja de conveniência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente ao socio único Razaque Lázaro Quive.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Razaque Lázaro Quive, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Janeiro de 2025, Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Exit Express Shopping (EES) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039902, uma entidade denominada Exit Express Shopping (Ees) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Razaque Lázaro Quive, casado em comunhão geral de bens com Neida Anuar Halilo Abdula Quive, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, portador do B.I n.º 090601873227B.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 10: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação Exit Express Shopping (EES) – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Rua Abreu de Lima, 1.158, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
  9. Número ou marcador, página 10: a) exploração de lojas de conveniência, incluindo o comércio de produtos alimentares, industriais, processados, de pastelaria, produtos de utilidade diária, bebidas não alcoólicas, produtos frescos e congelados, e outros artigos adequados ao consumo em postos de combustíveis ou em outros locais permitidos por lei;
  10. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços complementares, como pontos de recolha de encomendas, venda de recargas eletrónicas, pagamentos de serviços, e outros serviços de conveniência.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também explorar atividades conexas, tais como:
  12. Número ou marcador, página 10: a) gestão e operação de sistemas de auto atendimento ou vending machines instalados em lojas de conveniência ou outros locais;
  13. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços de catering ou entrega de produtos comercializados pela loja de conveniência.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Capital social
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente ao socio único Razaque Lázaro Quive.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: Administração
  19. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Razaque Lázaro Quive, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 10: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Janeiro de 2025, Conservador, Ilegível.
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