Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Exit Express Shopping (EES) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039902, uma entidade denominada Exit Express Shopping (Ees) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Razaque Lázaro Quive, casado em comunhão geral de bens com Neida Anuar Halilo Abdula Quive, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, portador do B.I n.º 090601873227B.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 10: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação Exit Express Shopping (EES) – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Rua Abreu de Lima, 1.158, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 10: a) exploração de lojas de conveniência, incluindo o comércio de produtos alimentares, industriais, processados, de pastelaria, produtos de utilidade diária, bebidas não alcoólicas, produtos frescos e congelados, e outros artigos adequados ao consumo em postos de combustíveis ou em outros locais permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços complementares, como pontos de recolha de encomendas, venda de recargas eletrónicas, pagamentos de serviços, e outros serviços de conveniência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também explorar atividades conexas, tais como:
- Número ou marcador, página 10: a) gestão e operação de sistemas de auto atendimento ou vending machines instalados em lojas de conveniência ou outros locais;
- Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços de catering ou entrega de produtos comercializados pela loja de conveniência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente ao socio único Razaque Lázaro Quive.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Razaque Lázaro Quive, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Janeiro de 2025, Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.