Magira Transportes & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Magira Transportes & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Magira Transportes & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos e publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 13: na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105039545 uma sociedade denominada Magira Transportes & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nádia Mahomed Magirá, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808118B, emitido a 2 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Marginal, Bairro Triunfo, Q.33 Casa n.º 51, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo, com o NUIT 114340812 atribuído pelo estado.
- Texto do artigo, página 13: Resolve constituir uma sociedade limitada unipessoal, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Dominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adptada a denominação Magira Transportes & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na Rua do Padre Andre Fernandes n.º 132, rés-do-chão Malhangalene B, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Esta sociedade poderá abrir filial, agencias ou escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social actividades de transporte e logística, prestação de serviços e fins conforme se descreve abaixo:
- Texto do artigo, página 13: a)prestação de serviços de gestão de frete e carga rodoviária;
- Número ou marcador, página 13: b) serviço de logística de cargas e armazenamento;
- Número ou marcador, página 13: c) cobertura nacional de fretes;
- Número ou marcador, página 13: d) cobertura internacional de frete via terrestre;
- Número ou marcador, página 13: e) transporte de combustível líquido;
- Número ou marcador, página 13: f) transporte de carga geral.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu início é a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas cotas desiguais pertencentes aos sócios:Nadia Mahomed Magira – com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade unipesssoal é exercida por um administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Nadia Mahomed Magirá qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 14: Três) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social é de 2025, iniciando a 2 de Fevereiro de 2025 e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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