Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Escola de Condução a Carta, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036082 uma entidade denominada Escola de Condução a Carta, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Celina Nabita Mutemba Manungo, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170106S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Brado Africano, Casa n.º 67, rés-dochão, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Gimo Sousa de Jesus Manungo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100843338P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Brado Africano, Casa n.º 67, rés-dochão, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Stélio Ramalho Gimo Manungo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110100944118S,
- Texto do artigo, página 9: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Brado Africano, Casa n.º 67, rés-dochão, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Condução a Carta, Limitada constituída por tempo indeterminado e com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, na Avenida de Angola n.º 1984, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de formação de condutores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá a sociedade ainda, no contexto do escopo acima descrito, exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e é repartido nas seguintes proporções para cada sócio:
- Número ou marcador, página 9: a) Celina Nabita Mutemba Manungo (40%)=10.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 9: b) Gimo Sousa de Jesus Manungo (30%)=7.500,00 MT;
- Número ou marcador, página 9: c) Stélio Ramalho Gimo Manungo (30%)=7.500,00 MT
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão as alterações rateadas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre a terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência minima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Celina Nabita Mutemba Manungo, e que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos sócios, podendo qualquer um destes ser representado(a) por mandatário(a) especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) No exercício das suas competências,
- Texto do artigo, página 10: o(a) sócio(a) administrador, deve agir no respeito às deliberações dos sócios, incluindo- os regularmente nas tomadas de decisões sobre matérias de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, bem como sempre que seja necessário reintegrá-lo, e em seguida, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fôr omisso no presente estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Fevereio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.