III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 34/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Para além das formas previstas na lei, as convocatórias também poderão ser feitas por correio electrónico ou qualquer outra forma escrita, desde que para o endereço dos sócios devidamente registado na sociedade, sendo consideradas recebidas quando confirmada recepção pela outra parte, pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber, ou no dia útil seguinte ao dia do envio da mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios deverão reunir-se na sede da sociedade. Os sócios poderão, ainda, reunirse em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas por meio de teleconferência, circuito fechado de televisão ou outros meios electrónicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma deliberação aprovada durante tal reunião, apesar de os sócios não estarem juntos em um lugar no momento da reunião, deve ser considerada como tendo sido aprovada em uma reunião da assembleia geral devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião foi realizada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um), e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cada 1,00MT (um metical) do valor nominal de cada quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações que tenham por objecto os seguintes assuntos especialmente protegidos requerem uma maioria de pelo menos 51% (cinquenta e um) dos votos:
Número ou marcador · p. 23 a) qualquer alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) a renúncia ao direito de preferência pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 23 d) aprovar os objectivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) a contratação de financiamentos e de quaisquer obrigações que não estejam orçamentadas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) a aprovação do orçamento, relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 23 g) a aquisição, pela sociedade, de quaisquer participações sociais em qualquer sociedade, outra forma de pessoa jurídica, negócios, parceria ou outra sociedade de qualquer natureza, ou a celebração de qualquer acordo para a partilha de lucros, união de interesse, consorcio ou concessão recíproca com qualquer pessoa ou entidade;
Número ou marcador · p. 23 h) a alienação dos negócios da sociedade ou de uma parte relevante dos seus principais activos;
Número ou marcador · p. 23 i) os critérios de distribuição de dividendos e qualquer alteração na proporção de distribuição de dividendos ou lucros;
Número ou marcador · p. 23 j) a solicitação e restituição de contribuições suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 23 k) a designação da administração ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração será exercida pela administradora única, pela senhora Eugénia Crizalda Silvano Langa, que fica desde já nomeada administradora única.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração compete a gestão do dia a dia, abrir e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, contrair dividas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade com a exclusão de movimentação da conta que compete a sócia Aquila Investimentos, SA.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ainda, a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservar exclusivamente à assembleia geral, desde que com autorização escrita dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica vinculada a assinatura da administradora única, pela assinatura de um terceiro a quem sido pela administração delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e de gestão normal do dia a dia, o exercício de quaisquer dos poderes acima que envolve a celebrar qualquer tipo de acordo, contrato, actos ou negócios jurídicos, garantias, créditos, parceria ou movimentação de contas bancárias, pela administradora única carece de uma prévia aprovação, por escrita, da sócia Aquilas Investimentos, SA.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração ou ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ainda à administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões da administração ou conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração ou conselho de administração reunir-se-á pelo menos 3 (três) vezes por ano. As datas das reuniões serão marcadas antecipadamente na primeira reunião da assembleia do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer administrador pode, a qualquer momento, convocar uma reunião da administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) O prazo para a convocação de qualquer reunião da administração ou conselho de administração será de pelo menos 7 (sete) dias uteis, e cada notificação deverá ser dada por escrito, podendo ser enviada por carta ou correio electrónico e será acompanhada da proposta de agenda para a reunião.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Sem limitar o poder discricionário da administração ou conselho de administração para regular a condução de suas reuniões, os administradores podem deliberar por telefone, circuito fechado de televisão ou outros meios electrónicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma resolução aprovada durante qualquer conferencia deve, não obstante os administradores não estarem presentes juntos em um único lugar no momento da conferencia, sendo considerados como tendo sido aprovados em uma reunião do conselho de administração devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a conferencia foi realizada.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Qualquer administrador que estiver temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá ser representado nessa reunião por outro administrador, desde que um aviso por escrito seja dado antes da reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da administração ou conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da administração ou conselho de administração deverão ser sempre reduzidos a escrito, em acta devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Três) Qualquer administrador que, de forma directa ou indirecta seja parte interessado em contratos ou propostas de contratos com
Texto do artigo · p. 24 a sociedade ou associado, que, de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião da administração ou conselho de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração ou conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte, à mesma hora e no mesmo local, e desde que não menos que 48 (quarenta e oito) horas de notificação por escrito seja dada de tal reunião reagendada a todos os administradores.
Número ou marcador · p. 24 Três) Caso o quórum, dentro dos 30 (trinta) minutos da hora marcada para a reunião reagendada, não esteja presente, o presidente do conselho de administração, se houver, terá direito de aceitar os administradores presentes como quórum, caso em que os presentes constituirão quórum.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculações da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura conjunta de dois administradores caso seja administrada por dois administradores ou por um conselho de administração; c)pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração ou conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente uma assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastante, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Raju Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038031 uma entidade denominada Raju Trading, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Rajendra Popatlal Ganatra, casado, natural de Jamnagar - India, de nacionalidade indiana, portador do Dire Permanente n.º 09IN00058793A emitido pela Direção Provincial de Migração de Gaza, a 7 de Julho de 2023 válido até 6 de Julho de 2028, residente na Rua 1º de Maio, Bairro Cimento, Bilene; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Zulfikar Parvez Khetani, casado, natural de Zuhapura Ahmedabad-India, de nacionalidade indiana, portador de Dire Permanente n.° 09IN00020026B pela Direcção Provincial de Migração de Gaza, a 19 de Fevereiro de 2024 válido até 18 de Fevereiro de 2029, residente no Bairro Macia, Bilene, Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 24 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção
Texto do artigo · p. 24 às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma Raju Trading, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Macia, Província de Gaza, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 24 b) electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos;
Número ou marcador · p. 24 c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual;
Número ou marcador · p. 24 d) produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
Número ou marcador · p. 24 e) pneus e jantes;
Número ou marcador · p. 24 f) louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 24 g) material e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 24 h) bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
Número ou marcador · p. 24 i) cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 24 j) produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
Texto do artigo · p. 24 Dois)Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 a) transporte nacional e internacional de carga;
Número ou marcador · p. 24 b) montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
Número ou marcador · p. 24 c) consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 24 d) aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rajendra Popatlal Ganatra;
Número ou marcador · p. 25 b) outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Zulfikar Parvez Khetani, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Rajendra Popatlal Ganatra e Zulfikar Parvez Khetani, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 25 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 25 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem
Texto do artigo · p. 25 de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 25 b) interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 25 c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 25 d) cessão de quota;
Número ou marcador · p. 25 e) falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar
Texto do artigo · p. 25 agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 RM Consulting, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039991 uma entidade denominada, RM Consulting, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Rui Anastácio Massango, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mavalane, Q.34, Casa n.º 47, Distrito Kamavota na cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096250F, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de RM Consulting, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mavalane, Q.34, Casa n.o 47, Distrito Kamavota na cidade Maputo, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) transporte de carga rodoviária, aérea e marítima;
Número ou marcador · p. 26 b) logística de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 26 c) consultoria em diversas áreas (contabilidade, auditoria, entre outros);
Número ou marcador · p. 26 d) importação e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 e) importação e venda de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 f) importação e venda de roupas e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 26 g) importação e exportação e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 h) criação e abate de animais; i)construção, aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 j) compra, aluguer e venda de viatura;
Número ou marcador · p. 26 k) fornecimento de água.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Rui Anastácio Massango.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente, nomeando-se desde já o sócio único, Rui Anastácio Massango, para exercer o referido cargo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Santuário Trinta, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de um de Agosto de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Cabo de São Sebastião, Quewene, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105035258, com a data de oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de nova sócia, por consequência desta operação fica alterada a redação do artigo terceiro e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, é de dois mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota com o valor nominal de novecentos meticais, correspondente quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao Charles Petrus Theron;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota com o valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente à Savannah Assets (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à Alinda Magrieta Theron, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas a sociedade, send dispensada a apresentação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a que o administrador tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, oito de Outubro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Scholarship Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040703 uma entidade denominada, Scholarship Dreams – Sociedade Unipessoal, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Américo João António, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Luis Cabral, (sem Quarteirão e Bairro), Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106726088B emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Outorga pelo presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Scholarship Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mukumbura n.˚434, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento-A, Distrito Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto levar a cabo os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 27 a) consultoria académica;
Número ou marcador · p. 27 b) consultoria na aréa de gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 27 c) consultoria na aréa de contabilidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro e é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a única quota.
Número ou marcador · p. 27 a) única quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% porcento.
Número ou marcador · p. 27 b) o capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de sócios. Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência, ativa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por Américo João António, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, ou por meio de mandatário por ele designado por via de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Servcred Microbanco, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Servcred Microbanco, S.A. matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, procedeu a deliberação sobre o aumento do seu capital social.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo quarto
Texto do artigo · p. 27 do estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 34.432.000,00 MT (trinta e quatro milhões e quatrocentos e trinta e dois mil meticais), representado por 34.432 (trinta e quatro mil e quatrocentas e trinta e duas) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000 MT (mil meticais).
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Socogest – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Socogest – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada, matriculada sob NUEL 100032945, reuniu-se em assembleia geral extraordinária o sócio Lucas Jagimo António Muege detentor de uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais e os sócios Adília Benigna Sidónio Timbrine, Nuno Sidonio Timbrine e Erica Isabel Sidónio Timbrine detentores de uma quota indivisa no valor de dois mil e quinhentos meticais, onde deliberou-se pela nomeação do senhor Nuno Sidónio Timbrine, como administrador da sociedade, consequentemente ficando alterado o artigo sexto do contrato social da sociedade, passando a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrda pelos sócios Lucas Jagimo António Muege e Nuno Sidónio Timbrine.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos administradores, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Star Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais sob NUEL 101932745 uma entidade denominada Star Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 27 Clédio Carlos Marrumbine, moçambicano, maior, portador do BI n.º 080101898271S100100130558M, residente nesta Cidade da Matola, Bairro Intaka, Q. 11ª Casa n.º 85.
Texto do artigo · p. 27 Constituído por uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Star Canalização & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a designação Star Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, no bairro do Intaka Q 11ª , Casa n.º 85.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O socio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) A Star Canalizações & Serviços tem como objecto prestação de serviços na área de canalização completa fornecimento, instalação, manutenção e reparação de canalização, loiças sanitárias, tanto doméstico como industrial;
Número ou marcador · p. 27 b) A Star Canalizações & Serviços poderá também exercer atividade de eletrificação, climatização, reabilitação e reparação de partes danificadas de edifícios montagem de portas e janelas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direita ou
Texto do artigo · p. 28 indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua catividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá no exercício da sua atividade participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objeto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos coletivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Clédio Carlos Marrumbine, com 25.000,00MT equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações suplementares de sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Clédio Carlos Marrumbine.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos de lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Só apos os procedimentos referidos poderão ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Fevereiro de 2023. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tamarindo Village, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050388829, uma entidade denominada Tamarindo Village, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Entre: Primeiro. Cacilda Francisco Chinelane, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida a 6 de Junho de 1985, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100262601B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 23 de Outubro de 2020, residente na Província de Maputo, Bairro de Intaka, Q. 11, Casa 11, Matola, adiante designada como Primeira Outorgante; e, Maida Catarina Horácio, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida a 15 de Abril de 1990, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302671192B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 3 de Abril de 2024, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Malhangalene B, Rua Largo Nhazónia 191, Matola, adiante designada como Primeira Outorgante. Constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 28 empresarial por quotas limitadas Tamarindo
Texto do artigo · p. 28 Village, Limitada, constituída por tempo indeterminado, e que se rege pelo pacto e pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Tamarindo Village, Limitada e tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) serviços de hotelaria e turismo sendo se constitui como estabelecimento hoteleiro turismo com restauração e acomodação;
Número ou marcador · p. 28 b) organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 28 c) organização e gesão de feiras;
Número ou marcador · p. 28 d) organização e gestão de eventos infantis;
Número ou marcador · p. 28 e) organização e gestão de eventos culturais, festivais e espectáculos;
Número ou marcador · p. 28 f) serviços de decorações;
Número ou marcador · p. 28 g) serviços de restauração e bar, serviços de cartering; h)aluguer e fornecimento de equipamento de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 28 i) aluguer e fornecimento, montagem de tendas, gazebos e infraestruturas móveis, fornecimento e aluguer de equipamento de tendas de campismo, aluguer e fornecimento equipamentos e móveis para eventos; j)concepção, contribuição e fornecimento de brindes institucionais;
Número ou marcador · p. 28 k) aquisição e gestão de participações financeiras de outras pessoas singulares e colectivas;
Número ou marcador · p. 28 l) gestão de projectos e investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas turísticas;
Número ou marcador · p. 28 m) concepção e promoção de actividades de guias de turismo;
Número ou marcador · p. 28 n) promoção de actividade de campismo, desportivas, pesca;
Número ou marcador · p. 28 o) concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento
Texto do artigo · p. 29 turístico, cultural e recriação, incluindo angariação de fundos para sua viabilização;
Número ou marcador · p. 29 p) prestação de serviços e consultoria e formação nas áreas de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 29 q) agenciamento e representação de outras empresas;
Número ou marcador · p. 29 r) compra e venda, importação e exportação, promoção turística.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Cacilda Francisco Chinelane, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Maida Catarina Horácio, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 29 Qualquer litígio resultante da interpretação ou execução do presente contrato será submetido à arbitragem, conforme disposto na Lei de Arbitragem de Moçambique, salvo se as partes optarem por jurisdição judicial ordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas por ambas sócias Cacilda Francisca Chinelane e Maida Catarina Horácio, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São desde já designadas administradoras as sócias Cacilda Francisca Chinelane e Maida Catarina Horácio com plenos poderes e dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade considera-se obrigada por duas assinaturas das administradoras, sendo que os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por uma das administradoras ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado e credenciado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e distribuição
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 29 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas participações no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 Fevereiro de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 The Fut Co. Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte de Janeiro de dois mil e vinte cinco, da sociedade The Fut Co. Moz, Limitada, com sede na Rua Acordos de Incomati n.º 115, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100006308, deliberaram sobre a nomeação de novo representante da sociedade que passará a ser o senhor Hans Abraham Thompson Behrens.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência disso é alterada toda redação do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 29 ...................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração será exercida pelos sócios que ficam nomeados administradores ou por um procurador devidamente credenciado para o efeito. Para abertura e movimentação de contas bancárias será necessária a intervenção do sócio Jorge Mariano Aguado. Fica nomeado o senhor Hans Abraham Thompson Behrens, como representante legal da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 U.C Projectos & Serviços, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  4. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 22: (Convocação da assembleia geral)
  7. Texto do artigo, página 22: Para além das formas previstas na lei, as convocatórias também poderão ser feitas por correio electrónico ou qualquer outra forma escrita, desde que para o endereço dos sócios devidamente registado na sociedade, sendo consideradas recebidas quando confirmada recepção pela outra parte, pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber, ou no dia útil seguinte ao dia do envio da mesma.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da assembleia geral)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios deverão reunir-se na sede da sociedade. Os sócios poderão, ainda, reunirse em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas por meio de teleconferência, circuito fechado de televisão ou outros meios electrónicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma deliberação aprovada durante tal reunião, apesar de os sócios não estarem juntos em um lugar no momento da reunião, deve ser considerada como tendo sido aprovada em uma reunião da assembleia geral devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião foi realizada.
  13. Número ou marcador, página 23: Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 23: (Quórum)
  16. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um), e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A cada 1,00MT (um metical) do valor nominal de cada quota corresponde um voto.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações que tenham por objecto os seguintes assuntos especialmente protegidos requerem uma maioria de pelo menos 51% (cinquenta e um) dos votos:
  22. Número ou marcador, página 23: a) qualquer alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 23: b) a renúncia ao direito de preferência pela sociedade;
  24. Número ou marcador, página 23: c) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  25. Número ou marcador, página 23: d) aprovar os objectivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 23: e) a contratação de financiamentos e de quaisquer obrigações que não estejam orçamentadas pela sociedade;
  27. Número ou marcador, página 23: f) a aprovação do orçamento, relatório e contas anuais;
  28. Número ou marcador, página 23: g) a aquisição, pela sociedade, de quaisquer participações sociais em qualquer sociedade, outra forma de pessoa jurídica, negócios, parceria ou outra sociedade de qualquer natureza, ou a celebração de qualquer acordo para a partilha de lucros, união de interesse, consorcio ou concessão recíproca com qualquer pessoa ou entidade;
  29. Número ou marcador, página 23: h) a alienação dos negócios da sociedade ou de uma parte relevante dos seus principais activos;
  30. Número ou marcador, página 23: i) os critérios de distribuição de dividendos e qualquer alteração na proporção de distribuição de dividendos ou lucros;
  31. Número ou marcador, página 23: j) a solicitação e restituição de contribuições suplementares de capital;
  32. Número ou marcador, página 23: k) a designação da administração ou do conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A administração será exercida pela administradora única, pela senhora Eugénia Crizalda Silvano Langa, que fica desde já nomeada administradora única.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração compete a gestão do dia a dia, abrir e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, contrair dividas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade com a exclusão de movimentação da conta que compete a sócia Aquila Investimentos, SA.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ainda, a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservar exclusivamente à assembleia geral, desde que com autorização escrita dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica vinculada a assinatura da administradora única, pela assinatura de um terceiro a quem sido pela administração delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
  41. Número ou marcador, página 23: Seis) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e de gestão normal do dia a dia, o exercício de quaisquer dos poderes acima que envolve a celebrar qualquer tipo de acordo, contrato, actos ou negócios jurídicos, garantias, créditos, parceria ou movimentação de contas bancárias, pela administradora única carece de uma prévia aprovação, por escrita, da sócia Aquilas Investimentos, SA.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração ou ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ainda à administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 23: (Reuniões da administração ou conselho de administração)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A administração ou conselho de administração reunir-se-á pelo menos 3 (três) vezes por ano. As datas das reuniões serão marcadas antecipadamente na primeira reunião da assembleia do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer administrador pode, a qualquer momento, convocar uma reunião da administração ou conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 23: Três) O prazo para a convocação de qualquer reunião da administração ou conselho de administração será de pelo menos 7 (sete) dias uteis, e cada notificação deverá ser dada por escrito, podendo ser enviada por carta ou correio electrónico e será acompanhada da proposta de agenda para a reunião.
  51. Número ou marcador, página 23: Quatro) Sem limitar o poder discricionário da administração ou conselho de administração para regular a condução de suas reuniões, os administradores podem deliberar por telefone, circuito fechado de televisão ou outros meios electrónicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma resolução aprovada durante qualquer conferencia deve, não obstante os administradores não estarem presentes juntos em um único lugar no momento da conferencia, sendo considerados como tendo sido aprovados em uma reunião do conselho de administração devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a conferencia foi realizada.
  52. Número ou marcador, página 23: Cinco) Qualquer administrador que estiver temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá ser representado nessa reunião por outro administrador, desde que um aviso por escrito seja dado antes da reunião.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da administração ou conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da administração ou conselho de administração deverão ser sempre reduzidos a escrito, em acta devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) Qualquer administrador que, de forma directa ou indirecta seja parte interessado em contratos ou propostas de contratos com
  58. Texto do artigo, página 24: a sociedade ou associado, que, de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião da administração ou conselho de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 24: (Quórum)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) A administração ou conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte, à mesma hora e no mesmo local, e desde que não menos que 48 (quarenta e oito) horas de notificação por escrito seja dada de tal reunião reagendada a todos os administradores.
  63. Número ou marcador, página 24: Três) Caso o quórum, dentro dos 30 (trinta) minutos da hora marcada para a reunião reagendada, não esteja presente, o presidente do conselho de administração, se houver, terá direito de aceitar os administradores presentes como quórum, caso em que os presentes constituirão quórum.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  65. Texto do artigo, página 24: (Vinculações da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  67. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  68. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura conjunta de dois administradores caso seja administrada por dois administradores ou por um conselho de administração; c)pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração ou conselho de administração;
  69. Número ou marcador, página 24: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente uma assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastante, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  71. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  73. Texto do artigo, página 24: (Exercício social e contas)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 24: Raju Trading, Limitada
  85. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038031 uma entidade denominada Raju Trading, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  86. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Rajendra Popatlal Ganatra, casado, natural de Jamnagar - India, de nacionalidade indiana, portador do Dire Permanente n.º 09IN00058793A emitido pela Direção Provincial de Migração de Gaza, a 7 de Julho de 2023 válido até 6 de Julho de 2028, residente na Rua 1º de Maio, Bairro Cimento, Bilene; e
  87. Texto do artigo, página 24: Segundo. Zulfikar Parvez Khetani, casado, natural de Zuhapura Ahmedabad-India, de nacionalidade indiana, portador de Dire Permanente n.° 09IN00020026B pela Direcção Provincial de Migração de Gaza, a 19 de Fevereiro de 2024 válido até 18 de Fevereiro de 2029, residente no Bairro Macia, Bilene, Província de Gaza.
  88. Texto do artigo, página 24: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção
  89. Texto do artigo, página 24: às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: (Firma, sede e duração)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Raju Trading, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Macia, Província de Gaza, e durará por tempo indeterminado.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  97. Número ou marcador, página 24: a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  98. Número ou marcador, página 24: b) electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos;
  99. Número ou marcador, página 24: c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual;
  100. Número ou marcador, página 24: d) produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
  101. Número ou marcador, página 24: e) pneus e jantes;
  102. Número ou marcador, página 24: f) louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
  103. Número ou marcador, página 24: g) material e equipamento de higiene e segurança;
  104. Número ou marcador, página 24: h) bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
  105. Número ou marcador, página 24: i) cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  106. Número ou marcador, página 24: j) produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
  107. Texto do artigo, página 24: Dois)Prestação de serviços nas áreas de:
  108. Número ou marcador, página 24: a) transporte nacional e internacional de carga;
  109. Número ou marcador, página 24: b) montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
  110. Número ou marcador, página 24: c) consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
  111. Número ou marcador, página 24: d) aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
  115. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rajendra Popatlal Ganatra;
  116. Número ou marcador, página 25: b) outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Zulfikar Parvez Khetani, montante equivalente à totalidade do capital social.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Rajendra Popatlal Ganatra e Zulfikar Parvez Khetani, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  121. Número ou marcador, página 25: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  122. Número ou marcador, página 25: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  123. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  124. Número ou marcador, página 25: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  125. Número ou marcador, página 25: b) celebrar contratos de locação financeira;
  126. Número ou marcador, página 25: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  127. Número ou marcador, página 25: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem
  132. Texto do artigo, página 25: de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  133. Número ou marcador, página 25: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
  137. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 25: a) por acordo da gerência;
  139. Número ou marcador, página 25: b) interdição ou insolvência da sócia;
  140. Número ou marcador, página 25: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  141. Número ou marcador, página 25: d) cessão de quota;
  142. Número ou marcador, página 25: e) falecimento do sócio.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  147. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  148. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 25: (Participação noutras sociedades)
  151. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar
  152. Texto do artigo, página 25: agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  156. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  157. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 25: (Lucros e sua aplicação)
  160. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  168. Texto do artigo, página 25: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  169. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 25: RM Consulting, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039991 uma entidade denominada, RM Consulting, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  172. Texto do artigo, página 26: Rui Anastácio Massango, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mavalane, Q.34, Casa n.º 47, Distrito Kamavota na cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096250F, emitido em Maputo.
  173. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  176. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de RM Consulting, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mavalane, Q.34, Casa n.o 47, Distrito Kamavota na cidade Maputo, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  177. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  180. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  181. Número ou marcador, página 26: a) transporte de carga rodoviária, aérea e marítima;
  182. Número ou marcador, página 26: b) logística de diversas mercadorias;
  183. Número ou marcador, página 26: c) consultoria em diversas áreas (contabilidade, auditoria, entre outros);
  184. Número ou marcador, página 26: d) importação e venda de material de construção;
  185. Número ou marcador, página 26: e) importação e venda de peças de viaturas;
  186. Número ou marcador, página 26: f) importação e venda de roupas e produtos de beleza;
  187. Número ou marcador, página 26: g) importação e exportação e venda de produtos alimentares;
  188. Número ou marcador, página 26: h) criação e abate de animais; i)construção, aluguer e venda de imóveis;
  189. Número ou marcador, página 26: j) compra, aluguer e venda de viatura;
  190. Número ou marcador, página 26: k) fornecimento de água.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Rui Anastácio Massango.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  196. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente, nomeando-se desde já o sócio único, Rui Anastácio Massango, para exercer o referido cargo.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  199. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
  200. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 26: Santuário Trinta, Limitada
  202. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de um de Agosto de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Cabo de São Sebastião, Quewene, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105035258, com a data de oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de nova sócia, por consequência desta operação fica alterada a redação do artigo terceiro e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  203. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 26: Capital social
  206. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de dois mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 26: a) uma quota com o valor nominal de novecentos meticais, correspondente quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao Charles Petrus Theron;
  208. Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente à Savannah Assets (Pty) Ltd;
  209. Número ou marcador, página 26: c) uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à Alinda Magrieta Theron, respectivamente.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  212. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador a ser eleito pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas a sociedade, send dispensada a apresentação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  214. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a que o administrador tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  215. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  216. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  217. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, oito de Outubro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 26: Scholarship Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040703 uma entidade denominada, Scholarship Dreams – Sociedade Unipessoal, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  220. Texto do artigo, página 26: Entre:
  221. Texto do artigo, página 26: Américo João António, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Luis Cabral, (sem Quarteirão e Bairro), Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106726088B emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  222. Texto do artigo, página 26: Outorga pelo presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Scholarship Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mukumbura n.˚434, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento-A, Distrito Kampfumu, Cidade de Maputo.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  233. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto levar a cabo os seguintes serviços:
  234. Número ou marcador, página 27: a) consultoria académica;
  235. Número ou marcador, página 27: b) consultoria na aréa de gestão de empresas;
  236. Número ou marcador, página 27: c) consultoria na aréa de contabilidade.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 27: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro e é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a única quota.
  240. Número ou marcador, página 27: a) única quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% porcento.
  241. Número ou marcador, página 27: b) o capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de sócios. Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  244. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência, ativa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por Américo João António, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, ou por meio de mandatário por ele designado por via de procuração.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  247. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
  249. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 27: Servcred Microbanco, S.A.
  251. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Servcred Microbanco, S.A. matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, procedeu a deliberação sobre o aumento do seu capital social.
  252. Texto do artigo, página 27: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo quarto
  253. Texto do artigo, página 27: do estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  254. Texto do artigo, página 27: ....................................................................
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 34.432.000,00 MT (trinta e quatro milhões e quatrocentos e trinta e dois mil meticais), representado por 34.432 (trinta e quatro mil e quatrocentas e trinta e duas) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000 MT (mil meticais).
  258. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 27: Socogest – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada
  260. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Socogest – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada, matriculada sob NUEL 100032945, reuniu-se em assembleia geral extraordinária o sócio Lucas Jagimo António Muege detentor de uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais e os sócios Adília Benigna Sidónio Timbrine, Nuno Sidonio Timbrine e Erica Isabel Sidónio Timbrine detentores de uma quota indivisa no valor de dois mil e quinhentos meticais, onde deliberou-se pela nomeação do senhor Nuno Sidónio Timbrine, como administrador da sociedade, consequentemente ficando alterado o artigo sexto do contrato social da sociedade, passando a ter a seguinte redação:
  261. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 27: (Administração, gestão e representação)
  264. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrda pelos sócios Lucas Jagimo António Muege e Nuno Sidónio Timbrine.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  266. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos administradores, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  267. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 27: Star Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  270. Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 101932745 uma entidade denominada Star Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  271. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  272. Texto do artigo, página 27: Clédio Carlos Marrumbine, moçambicano, maior, portador do BI n.º 080101898271S100100130558M, residente nesta Cidade da Matola, Bairro Intaka, Q. 11ª Casa n.º 85.
  273. Texto do artigo, página 27: Constituído por uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  274. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  277. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Star Canalização & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  280. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a designação Star Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, no bairro do Intaka Q 11ª , Casa n.º 85.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  282. Número ou marcador, página 27: Três) O socio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  286. Número ou marcador, página 27: a) A Star Canalizações & Serviços tem como objecto prestação de serviços na área de canalização completa fornecimento, instalação, manutenção e reparação de canalização, loiças sanitárias, tanto doméstico como industrial;
  287. Número ou marcador, página 27: b) A Star Canalizações & Serviços poderá também exercer atividade de eletrificação, climatização, reabilitação e reparação de partes danificadas de edifícios montagem de portas e janelas.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direita ou
  289. Texto do artigo, página 28: indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua catividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  290. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá no exercício da sua atividade participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objeto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos coletivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  291. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  292. Texto do artigo, página 28: Do capital social e outros, administração da sede
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Clédio Carlos Marrumbine, com 25.000,00MT equivalente a 100%.
  296. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  299. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações suplementares de sociedade, nas condições que entender convenientes.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
  302. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Clédio Carlos Marrumbine.
  303. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  304. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 28: (Balanço e quotas)
  307. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 28: (Apuramento e distribuição de resultados)
  311. Número ou marcador, página 28: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos de lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) Só apos os procedimentos referidos poderão ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  315. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  318. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Fevereiro de 2023. – O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 28: Tamarindo Village, Limitada
  322. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050388829, uma entidade denominada Tamarindo Village, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  323. Texto do artigo, página 28: Entre: Primeiro. Cacilda Francisco Chinelane, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida a 6 de Junho de 1985, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100262601B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 23 de Outubro de 2020, residente na Província de Maputo, Bairro de Intaka, Q. 11, Casa 11, Matola, adiante designada como Primeira Outorgante; e, Maida Catarina Horácio, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida a 15 de Abril de 1990, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302671192B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 3 de Abril de 2024, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Malhangalene B, Rua Largo Nhazónia 191, Matola, adiante designada como Primeira Outorgante. Constituem entre si uma sociedade
  324. Texto do artigo, página 28: empresarial por quotas limitadas Tamarindo
  325. Texto do artigo, página 28: Village, Limitada, constituída por tempo indeterminado, e que se rege pelo pacto e pelas disposições seguintes:
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  328. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Tamarindo Village, Limitada e tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, Moçambique.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 28: Duração
  332. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  335. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal:
  336. Número ou marcador, página 28: a) serviços de hotelaria e turismo sendo se constitui como estabelecimento hoteleiro turismo com restauração e acomodação;
  337. Número ou marcador, página 28: b) organização e gestão de eventos;
  338. Número ou marcador, página 28: c) organização e gesão de feiras;
  339. Número ou marcador, página 28: d) organização e gestão de eventos infantis;
  340. Número ou marcador, página 28: e) organização e gestão de eventos culturais, festivais e espectáculos;
  341. Número ou marcador, página 28: f) serviços de decorações;
  342. Número ou marcador, página 28: g) serviços de restauração e bar, serviços de cartering; h)aluguer e fornecimento de equipamento de hotelaria e turismo;
  343. Número ou marcador, página 28: i) aluguer e fornecimento, montagem de tendas, gazebos e infraestruturas móveis, fornecimento e aluguer de equipamento de tendas de campismo, aluguer e fornecimento equipamentos e móveis para eventos; j)concepção, contribuição e fornecimento de brindes institucionais;
  344. Número ou marcador, página 28: k) aquisição e gestão de participações financeiras de outras pessoas singulares e colectivas;
  345. Número ou marcador, página 28: l) gestão de projectos e investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas turísticas;
  346. Número ou marcador, página 28: m) concepção e promoção de actividades de guias de turismo;
  347. Número ou marcador, página 28: n) promoção de actividade de campismo, desportivas, pesca;
  348. Número ou marcador, página 28: o) concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento
  349. Texto do artigo, página 29: turístico, cultural e recriação, incluindo angariação de fundos para sua viabilização;
  350. Número ou marcador, página 29: p) prestação de serviços e consultoria e formação nas áreas de hotelaria e turismo;
  351. Número ou marcador, página 29: q) agenciamento e representação de outras empresas;
  352. Número ou marcador, página 29: r) compra e venda, importação e exportação, promoção turística.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 29: Capital social
  355. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  356. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Cacilda Francisco Chinelane, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  357. Número ou marcador, página 29: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Maida Catarina Horácio, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  360. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  361. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  362. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 29: Resolução de conflitos
  365. Texto do artigo, página 29: Qualquer litígio resultante da interpretação ou execução do presente contrato será submetido à arbitragem, conforme disposto na Lei de Arbitragem de Moçambique, salvo se as partes optarem por jurisdição judicial ordinária.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  368. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  370. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  371. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  372. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  373. Número ou marcador, página 29: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 29: Gerência e representação da sociedade
  376. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas por ambas sócias Cacilda Francisca Chinelane e Maida Catarina Horácio, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) São desde já designadas administradoras as sócias Cacilda Francisca Chinelane e Maida Catarina Horácio com plenos poderes e dispensa de caução.
  378. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade considera-se obrigada por duas assinaturas das administradoras, sendo que os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por uma das administradoras ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado e credenciado.
  379. Número ou marcador, página 29: Quatro) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 29: Balanço e distribuição
  382. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  384. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  385. Número ou marcador, página 29: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  386. Número ou marcador, página 29: b) outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas participações no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  390. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 Fevereiro de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 29: The Fut Co. Moz, Limitada
  393. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte de Janeiro de dois mil e vinte cinco, da sociedade The Fut Co. Moz, Limitada, com sede na Rua Acordos de Incomati n.º 115, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100006308, deliberaram sobre a nomeação de novo representante da sociedade que passará a ser o senhor Hans Abraham Thompson Behrens.
  394. Texto do artigo, página 29: Em consequência disso é alterada toda redação do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
  395. Texto do artigo, página 29: ...................................................................
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  398. Texto do artigo, página 29: A administração será exercida pelos sócios que ficam nomeados administradores ou por um procurador devidamente credenciado para o efeito. Para abertura e movimentação de contas bancárias será necessária a intervenção do sócio Jorge Mariano Aguado. Fica nomeado o senhor Hans Abraham Thompson Behrens, como representante legal da sociedade.
  399. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 30: U.C Projectos & Serviços, Limitada
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição