III SÉRIE — n.º 34
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 34/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Para além das formas previstas na lei, as convocatórias também poderão ser feitas por correio electrónico ou qualquer outra forma escrita, desde que para o endereço dos sócios devidamente registado na sociedade, sendo consideradas recebidas quando confirmada recepção pela outra parte, pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber, ou no dia útil seguinte ao dia do envio da mesma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios deverão reunir-se na sede da sociedade. Os sócios poderão, ainda, reunirse em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas por meio de teleconferência, circuito fechado de televisão ou outros meios electrónicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma deliberação aprovada durante tal reunião, apesar de os sócios não estarem juntos em um lugar no momento da reunião, deve ser considerada como tendo sido aprovada em uma reunião da assembleia geral devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião foi realizada.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um), e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cada 1,00MT (um metical) do valor nominal de cada quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações que tenham por objecto os seguintes assuntos especialmente protegidos requerem uma maioria de pelo menos 51% (cinquenta e um) dos votos:
- Número ou marcador, página 23: a) qualquer alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) a renúncia ao direito de preferência pela sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 23: d) aprovar os objectivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) a contratação de financiamentos e de quaisquer obrigações que não estejam orçamentadas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 23: f) a aprovação do orçamento, relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 23: g) a aquisição, pela sociedade, de quaisquer participações sociais em qualquer sociedade, outra forma de pessoa jurídica, negócios, parceria ou outra sociedade de qualquer natureza, ou a celebração de qualquer acordo para a partilha de lucros, união de interesse, consorcio ou concessão recíproca com qualquer pessoa ou entidade;
- Número ou marcador, página 23: h) a alienação dos negócios da sociedade ou de uma parte relevante dos seus principais activos;
- Número ou marcador, página 23: i) os critérios de distribuição de dividendos e qualquer alteração na proporção de distribuição de dividendos ou lucros;
- Número ou marcador, página 23: j) a solicitação e restituição de contribuições suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 23: k) a designação da administração ou do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração será exercida pela administradora única, pela senhora Eugénia Crizalda Silvano Langa, que fica desde já nomeada administradora única.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração compete a gestão do dia a dia, abrir e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, contrair dividas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade com a exclusão de movimentação da conta que compete a sócia Aquila Investimentos, SA.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ainda, a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservar exclusivamente à assembleia geral, desde que com autorização escrita dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica vinculada a assinatura da administradora única, pela assinatura de um terceiro a quem sido pela administração delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e de gestão normal do dia a dia, o exercício de quaisquer dos poderes acima que envolve a celebrar qualquer tipo de acordo, contrato, actos ou negócios jurídicos, garantias, créditos, parceria ou movimentação de contas bancárias, pela administradora única carece de uma prévia aprovação, por escrita, da sócia Aquilas Investimentos, SA.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração ou ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ainda à administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões da administração ou conselho de administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração ou conselho de administração reunir-se-á pelo menos 3 (três) vezes por ano. As datas das reuniões serão marcadas antecipadamente na primeira reunião da assembleia do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer administrador pode, a qualquer momento, convocar uma reunião da administração ou conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) O prazo para a convocação de qualquer reunião da administração ou conselho de administração será de pelo menos 7 (sete) dias uteis, e cada notificação deverá ser dada por escrito, podendo ser enviada por carta ou correio electrónico e será acompanhada da proposta de agenda para a reunião.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Sem limitar o poder discricionário da administração ou conselho de administração para regular a condução de suas reuniões, os administradores podem deliberar por telefone, circuito fechado de televisão ou outros meios electrónicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma resolução aprovada durante qualquer conferencia deve, não obstante os administradores não estarem presentes juntos em um único lugar no momento da conferencia, sendo considerados como tendo sido aprovados em uma reunião do conselho de administração devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a conferencia foi realizada.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Qualquer administrador que estiver temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá ser representado nessa reunião por outro administrador, desde que um aviso por escrito seja dado antes da reunião.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da administração ou conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da administração ou conselho de administração deverão ser sempre reduzidos a escrito, em acta devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: Três) Qualquer administrador que, de forma directa ou indirecta seja parte interessado em contratos ou propostas de contratos com
- Texto do artigo, página 24: a sociedade ou associado, que, de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião da administração ou conselho de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração ou conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte, à mesma hora e no mesmo local, e desde que não menos que 48 (quarenta e oito) horas de notificação por escrito seja dada de tal reunião reagendada a todos os administradores.
- Número ou marcador, página 24: Três) Caso o quórum, dentro dos 30 (trinta) minutos da hora marcada para a reunião reagendada, não esteja presente, o presidente do conselho de administração, se houver, terá direito de aceitar os administradores presentes como quórum, caso em que os presentes constituirão quórum.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculações da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura conjunta de dois administradores caso seja administrada por dois administradores ou por um conselho de administração; c)pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração ou conselho de administração;
- Número ou marcador, página 24: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente uma assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastante, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Raju Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038031 uma entidade denominada Raju Trading, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Rajendra Popatlal Ganatra, casado, natural de Jamnagar - India, de nacionalidade indiana, portador do Dire Permanente n.º 09IN00058793A emitido pela Direção Provincial de Migração de Gaza, a 7 de Julho de 2023 válido até 6 de Julho de 2028, residente na Rua 1º de Maio, Bairro Cimento, Bilene; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Zulfikar Parvez Khetani, casado, natural de Zuhapura Ahmedabad-India, de nacionalidade indiana, portador de Dire Permanente n.° 09IN00020026B pela Direcção Provincial de Migração de Gaza, a 19 de Fevereiro de 2024 válido até 18 de Fevereiro de 2029, residente no Bairro Macia, Bilene, Província de Gaza.
- Texto do artigo, página 24: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção
- Texto do artigo, página 24: às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Raju Trading, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Macia, Província de Gaza, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 24: b) electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos;
- Número ou marcador, página 24: c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual;
- Número ou marcador, página 24: d) produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
- Número ou marcador, página 24: e) pneus e jantes;
- Número ou marcador, página 24: f) louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 24: g) material e equipamento de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 24: h) bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
- Número ou marcador, página 24: i) cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 24: j) produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
- Texto do artigo, página 24: Dois)Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 24: a) transporte nacional e internacional de carga;
- Número ou marcador, página 24: b) montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
- Número ou marcador, página 24: c) consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 24: d) aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rajendra Popatlal Ganatra;
- Número ou marcador, página 25: b) outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Zulfikar Parvez Khetani, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Rajendra Popatlal Ganatra e Zulfikar Parvez Khetani, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 25: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 25: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem
- Texto do artigo, página 25: de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 25: b) interdição ou insolvência da sócia;
- Número ou marcador, página 25: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 25: d) cessão de quota;
- Número ou marcador, página 25: e) falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar
- Texto do artigo, página 25: agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: RM Consulting, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039991 uma entidade denominada, RM Consulting, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 26: Rui Anastácio Massango, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mavalane, Q.34, Casa n.º 47, Distrito Kamavota na cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096250F, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de RM Consulting, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mavalane, Q.34, Casa n.o 47, Distrito Kamavota na cidade Maputo, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) transporte de carga rodoviária, aérea e marítima;
- Número ou marcador, página 26: b) logística de diversas mercadorias;
- Número ou marcador, página 26: c) consultoria em diversas áreas (contabilidade, auditoria, entre outros);
- Número ou marcador, página 26: d) importação e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: e) importação e venda de peças de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: f) importação e venda de roupas e produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 26: g) importação e exportação e venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: h) criação e abate de animais; i)construção, aluguer e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 26: j) compra, aluguer e venda de viatura;
- Número ou marcador, página 26: k) fornecimento de água.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Rui Anastácio Massango.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente, nomeando-se desde já o sócio único, Rui Anastácio Massango, para exercer o referido cargo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Santuário Trinta, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de um de Agosto de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Cabo de São Sebastião, Quewene, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105035258, com a data de oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de nova sócia, por consequência desta operação fica alterada a redação do artigo terceiro e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de dois mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota com o valor nominal de novecentos meticais, correspondente quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao Charles Petrus Theron;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente à Savannah Assets (Pty) Ltd;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à Alinda Magrieta Theron, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas a sociedade, send dispensada a apresentação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a que o administrador tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme.
- Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, oito de Outubro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Scholarship Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040703 uma entidade denominada, Scholarship Dreams – Sociedade Unipessoal, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 26: Entre:
- Texto do artigo, página 26: Américo João António, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Luis Cabral, (sem Quarteirão e Bairro), Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106726088B emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Outorga pelo presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Scholarship Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mukumbura n.˚434, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento-A, Distrito Kampfumu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto levar a cabo os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 27: a) consultoria académica;
- Número ou marcador, página 27: b) consultoria na aréa de gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 27: c) consultoria na aréa de contabilidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro e é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a única quota.
- Número ou marcador, página 27: a) única quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% porcento.
- Número ou marcador, página 27: b) o capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de sócios. Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência, ativa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por Américo João António, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, ou por meio de mandatário por ele designado por via de procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Servcred Microbanco, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Servcred Microbanco, S.A. matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, procedeu a deliberação sobre o aumento do seu capital social.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo quarto
- Texto do artigo, página 27: do estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ....................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 34.432.000,00 MT (trinta e quatro milhões e quatrocentos e trinta e dois mil meticais), representado por 34.432 (trinta e quatro mil e quatrocentas e trinta e duas) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000 MT (mil meticais).
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Socogest – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Socogest – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada, matriculada sob NUEL 100032945, reuniu-se em assembleia geral extraordinária o sócio Lucas Jagimo António Muege detentor de uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais e os sócios Adília Benigna Sidónio Timbrine, Nuno Sidonio Timbrine e Erica Isabel Sidónio Timbrine detentores de uma quota indivisa no valor de dois mil e quinhentos meticais, onde deliberou-se pela nomeação do senhor Nuno Sidónio Timbrine, como administrador da sociedade, consequentemente ficando alterado o artigo sexto do contrato social da sociedade, passando a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrda pelos sócios Lucas Jagimo António Muege e Nuno Sidónio Timbrine.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos administradores, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Star Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 101932745 uma entidade denominada Star Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 27: Clédio Carlos Marrumbine, moçambicano, maior, portador do BI n.º 080101898271S100100130558M, residente nesta Cidade da Matola, Bairro Intaka, Q. 11ª Casa n.º 85.
- Texto do artigo, página 27: Constituído por uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Star Canalização & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a designação Star Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, no bairro do Intaka Q 11ª , Casa n.º 85.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 27: Três) O socio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 27: a) A Star Canalizações & Serviços tem como objecto prestação de serviços na área de canalização completa fornecimento, instalação, manutenção e reparação de canalização, loiças sanitárias, tanto doméstico como industrial;
- Número ou marcador, página 27: b) A Star Canalizações & Serviços poderá também exercer atividade de eletrificação, climatização, reabilitação e reparação de partes danificadas de edifícios montagem de portas e janelas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direita ou
- Texto do artigo, página 28: indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua catividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá no exercício da sua atividade participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objeto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos coletivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: Do capital social e outros, administração da sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Clédio Carlos Marrumbine, com 25.000,00MT equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações suplementares de sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Clédio Carlos Marrumbine.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos de lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Só apos os procedimentos referidos poderão ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Fevereiro de 2023. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Tamarindo Village, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050388829, uma entidade denominada Tamarindo Village, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Entre: Primeiro. Cacilda Francisco Chinelane, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida a 6 de Junho de 1985, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100262601B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 23 de Outubro de 2020, residente na Província de Maputo, Bairro de Intaka, Q. 11, Casa 11, Matola, adiante designada como Primeira Outorgante; e, Maida Catarina Horácio, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida a 15 de Abril de 1990, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302671192B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 3 de Abril de 2024, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Malhangalene B, Rua Largo Nhazónia 191, Matola, adiante designada como Primeira Outorgante. Constituem entre si uma sociedade
- Texto do artigo, página 28: empresarial por quotas limitadas Tamarindo
- Texto do artigo, página 28: Village, Limitada, constituída por tempo indeterminado, e que se rege pelo pacto e pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Tamarindo Village, Limitada e tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) serviços de hotelaria e turismo sendo se constitui como estabelecimento hoteleiro turismo com restauração e acomodação;
- Número ou marcador, página 28: b) organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 28: c) organização e gesão de feiras;
- Número ou marcador, página 28: d) organização e gestão de eventos infantis;
- Número ou marcador, página 28: e) organização e gestão de eventos culturais, festivais e espectáculos;
- Número ou marcador, página 28: f) serviços de decorações;
- Número ou marcador, página 28: g) serviços de restauração e bar, serviços de cartering; h)aluguer e fornecimento de equipamento de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 28: i) aluguer e fornecimento, montagem de tendas, gazebos e infraestruturas móveis, fornecimento e aluguer de equipamento de tendas de campismo, aluguer e fornecimento equipamentos e móveis para eventos; j)concepção, contribuição e fornecimento de brindes institucionais;
- Número ou marcador, página 28: k) aquisição e gestão de participações financeiras de outras pessoas singulares e colectivas;
- Número ou marcador, página 28: l) gestão de projectos e investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas turísticas;
- Número ou marcador, página 28: m) concepção e promoção de actividades de guias de turismo;
- Número ou marcador, página 28: n) promoção de actividade de campismo, desportivas, pesca;
- Número ou marcador, página 28: o) concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento
- Texto do artigo, página 29: turístico, cultural e recriação, incluindo angariação de fundos para sua viabilização;
- Número ou marcador, página 29: p) prestação de serviços e consultoria e formação nas áreas de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 29: q) agenciamento e representação de outras empresas;
- Número ou marcador, página 29: r) compra e venda, importação e exportação, promoção turística.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Cacilda Francisco Chinelane, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Maida Catarina Horácio, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 29: Qualquer litígio resultante da interpretação ou execução do presente contrato será submetido à arbitragem, conforme disposto na Lei de Arbitragem de Moçambique, salvo se as partes optarem por jurisdição judicial ordinária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas por ambas sócias Cacilda Francisca Chinelane e Maida Catarina Horácio, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) São desde já designadas administradoras as sócias Cacilda Francisca Chinelane e Maida Catarina Horácio com plenos poderes e dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade considera-se obrigada por duas assinaturas das administradoras, sendo que os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por uma das administradoras ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado e credenciado.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e distribuição
- Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 29: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 29: b) outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas participações no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 Fevereiro de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: The Fut Co. Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte de Janeiro de dois mil e vinte cinco, da sociedade The Fut Co. Moz, Limitada, com sede na Rua Acordos de Incomati n.º 115, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100006308, deliberaram sobre a nomeação de novo representante da sociedade que passará a ser o senhor Hans Abraham Thompson Behrens.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência disso é alterada toda redação do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 29: ...................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 29: A administração será exercida pelos sócios que ficam nomeados administradores ou por um procurador devidamente credenciado para o efeito. Para abertura e movimentação de contas bancárias será necessária a intervenção do sócio Jorge Mariano Aguado. Fica nomeado o senhor Hans Abraham Thompson Behrens, como representante legal da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: U.C Projectos & Serviços, Limitada
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Acácia Amarela, Limitada
- Certidão de registo Correia Carvalho & Rocha, Limitada
- Certidão de registo Dique GRD Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diversity Supplies & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Duarte Casimiro, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emperor Tobacco Mozambique, S.A
- Certidão de registo ENJ - Essências Naturais, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução a Carta, Limitada
- Certidão de registo Exit Express Shopping (EES) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Foliana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frango Bom, Limitada
- Certidão de registo Adega e Cervejaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HV Indico Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Icom Transportes, Limitada
- Certidão de registo Lancemz- Edição e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lonrho Logistics Mozambique,Limitada – em Liquidação
- Certidão de registo Lúrio Segurança, Limitada
- Diploma Magira Transportes & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mediprime – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Millenium Indique Supplies, Limitada
- Certidão de registo Minas Dikwane, Limitada
- Certidão de registo Morada Ideal Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Master Cement Co – Sociedade Unipessoal, Limtada
- Certidão de registo Nexellence Agência de Comunicação, S.A
- Certidão de registo Nhacucu Transportes, Limitada
- Certidão de registo Nweba, Limitada
- Certidão de registo Omar Xike – Sociedade Unipeeoal, Limitada
- Certidão de registo Ponto Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Raju Trading, Limitada
- Certidão de registo RM Consulting, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Santuário Trinta, Limitada
- Certidão de registo Scholarship Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aliboys, Limitada
- Certidão de registo Servcred Microbanco, S.A.
- Certidão de registo Socogest – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Star Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tamarindo Village, Limitada
- Certidão de registo The Fut Co. Moz, Limitada
- Certidão de registo U.C Projectos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo V&M Security Service, Limitada
- Certidão de registo Premium Meat, S.A
- Certidão de registo 2Bro's Motor's – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amorambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BLOC-DS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bureau Veritas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo China Wuxi Town, Limitada
- Certidão de registo Confrasilvas Moçambique, Limitada