III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2025

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Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Fevereiro de 2025, na sede social da sociedade em epígrafe, sociedade devidamente constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, sob NUEL 101105288, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), estando presentes os sócios Paulo Jaime Cossa titular de uma quota correspondente a 95%, e Elisabeth Fátima Melú Manala titular de uma quota correspondente a 5%, deliberaram: (i) a saída da sócia Elisabeth Fátima Melú Manala da sociedade bem como a cessão da sua quota a favor da nova sócia, Helena Amélia Paulo Cossa, que, doravante passa a integrar a sociedade; (ii) aumento do capital social; e (iii) aumento do objecto social.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência disso é alterada a redacção dos artigos terceiro e quinto do pacto social inicial, que passa a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 30 ………………………….........……………
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) instalação, montagem, reparação e manutenção de geradores, arcondicionados, ups eléctricas, electricidade e climatização;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio por grosso de máquinas e de equipamentos industriais, de escritório, (incluindo imóveis);
Número ou marcador · p. 30 c) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 30 d) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, navegação e para outos fins; e
Número ou marcador · p. 30 e) comércio por grosso de outros bens e serviços, artigos de papelaria, livros, jornais e revistas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) (…). …………………………………………....
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a 95% pertencente ao sócio Paulo Jaime Cossa; e
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente 5% pertencente à sócia Helena Amélia Paulo Cossa.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 V&M Security Service, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 16 Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001288 uma entidade denominada V&M Security Service, Limitada,que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 30 Entre: V&M Construções, Lda, com NUEL, 101397696, e;
Texto do artigo · p. 30 Baybayane Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, com NUEL 100736942, ambas representada por Ivandro Victoria Vilanculos, maior de idade nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271666S, emitido a 17 de Agosto de 2021, pelo Serviço de Identificação da Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Celebra-se o presente contrato de sociedade que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 V&M Security Service, Limitada, localizada na Avenida da Unidade Nacional n.º 1710, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) segurança coletiva e individual, segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 30 b) montagem de câmaras, electrofences;
Número ou marcador · p. 30 c) comércio a grosso e a retalho de material e acessórios de segunça;
Número ou marcador · p. 30 d) a realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas, divididos da segunte forma:
Texto do artigo · p. 30 V&M Construções, Limitada, com uma quota de 50.000,00MT corespondente a 50%,Baybayane Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota de 50.000,00MT corespondente a 50%.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade é exercida por Ivandro Victoria Vilanculos, como director-
Texto do artigo · p. 30 -geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Premium Meat, S.A
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040788, uma entidade denominada Premium Meat, SA.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e tipo societário)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída como Sociedade Anónima e adopta a denominação Premium Meat S.A a qual reger-se-á pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) a venda de carnes e seus derrivados a grosso e a retalho; b)distribuição de carnes e seus derrivados a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 31 c) poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida OUA n.º 50, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do conselho de administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e da administração
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, na quantia de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital está dividido em 100 (cem) acções de valor nominal de 1000,00MT(mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Acções)
Texto do artigo · p. 31 Para efeitos do presente contrato, consideramse todos os outorgantes accionistas das seguintes fracções, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) 40% (quarenta porcento) das acções para o Primeiro Outorgante;
Número ou marcador · p. 31 b) 10% (dez porcento) das acções para o Segundo Outorgante;
Número ou marcador · p. 31 c) 40% (quarenta porcento) das acções para o Terceira Outorgante;
Número ou marcador · p. 31 d) 10% (dez porcento) das acções para a Quarta Outorgante.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho da Administração será composto por 3 (três) administradores nomeadamente Neusa Alice Ribeiro, Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior e Ângela Helena Albasine Martins Soeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos administradores, os quais farão a gestão da sociedade durante quatro anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho da Administração deverá ser rotativo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores poderão atribuir poderes representativos a pessoas estranhas à sociedade desde que autorizado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Dos quatro sócios, deverá ser escolhido um, o qual, será designado suplente de modo a substituir o administrador ausente ou incapacitado durante o período que durar.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Poderão obrigar a sociedade apenas as três assinaturas dos administradores, ou seja por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 Sete) O Conselho de Administração integra a Comissão de Auditoria interna, devendo serem efectuadas auditorias externas uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 31 Oito) Pela gestão danosa feita pelos administradores, deverão estes ser responsabilizados e cobrir todos os danos.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 31 Um) Cabe ao Conselho de Administração efectuar a auditoria interna da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para o exercício da fiscalização, deverá ser indicada e constituída a comissão de auditoria a qual deverá ser obrigatoriamente composta por pelo menos 2 (dois) administradores e o sócio não administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para efeitos de conformação do ano económico, deverá ser efectuada uma auditoria externa uma vez por ano e a respectiva contagem a cada dia 30 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 (Secretário)
Texto do artigo · p. 31 Assume a qualidade de primeiro secretário o sócio Ericino Higínio de Salema.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões do presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo
Texto do artigo · p. 31 Decreto-Lei um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 2Bro's Motor's – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105040614 uma sociedade denominada 2Bro's Motor's – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Chazaldo Arlindo Muthemba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente do Bairro Agostinho Neto, portador do Bilhete de Identidade n.° 100405376363I, emitido a 1 de Fevereiro de 1998 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, constituiu uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação 2Bro's Motor's – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Avenida de Rio Tembe, Bairro Malanga, n.º 135, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: venda de viaturas, importação, exportação, logística, procurement e fornecimento a grosso de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito inteiramente pelo sócio único em moeda corrente no País, ficando na proporção:Chazaldo Arlindo Muthemba, subscreveu no acto da realização 20,000,00 MT (vinte mil meticais) que corresponde a 100% do valor do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade é exercida pelo sócio Chazaldo Arlindo Muthemba, que ficara dispensado de prestar caução, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Fevereiro de 2025, na sede social da sociedade em epígrafe, sociedade devidamente constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, sob NUEL 101105288, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), estando presentes os sócios Paulo Jaime Cossa titular de uma quota correspondente a 95%, e Elisabeth Fátima Melú Manala titular de uma quota correspondente a 5%, deliberaram: (i) a saída da sócia Elisabeth Fátima Melú Manala da sociedade bem como a cessão da sua quota a favor da nova sócia, Helena Amélia Paulo Cossa, que, doravante passa a integrar a sociedade; (ii) aumento do capital social; e (iii) aumento do objecto social.
  2. Texto do artigo, página 30: Em consequência disso é alterada a redacção dos artigos terceiro e quinto do pacto social inicial, que passa a ter o seguinte teor:
  3. Texto do artigo, página 30: ………………………….........……………
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 30: a) instalação, montagem, reparação e manutenção de geradores, arcondicionados, ups eléctricas, electricidade e climatização;
  8. Número ou marcador, página 30: b) comércio por grosso de máquinas e de equipamentos industriais, de escritório, (incluindo imóveis);
  9. Número ou marcador, página 30: c) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  10. Número ou marcador, página 30: d) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, navegação e para outos fins; e
  11. Número ou marcador, página 30: e) comércio por grosso de outros bens e serviços, artigos de papelaria, livros, jornais e revistas.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) (…). …………………………………………....
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a 95% pertencente ao sócio Paulo Jaime Cossa; e
  17. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente 5% pertencente à sócia Helena Amélia Paulo Cossa.
  18. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 30: V&M Security Service, Limitada
  20. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 16 Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001288 uma entidade denominada V&M Security Service, Limitada,que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  21. Texto do artigo, página 30: Entre: V&M Construções, Lda, com NUEL, 101397696, e;
  22. Texto do artigo, página 30: Baybayane Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, com NUEL 100736942, ambas representada por Ivandro Victoria Vilanculos, maior de idade nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271666S, emitido a 17 de Agosto de 2021, pelo Serviço de Identificação da Maputo.
  23. Texto do artigo, página 30: Celebra-se o presente contrato de sociedade que se regera pelas seguintes cláusulas:
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  26. Texto do artigo, página 30: V&M Security Service, Limitada, localizada na Avenida da Unidade Nacional n.º 1710, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 30: Duração
  29. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  32. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  33. Número ou marcador, página 30: a) segurança coletiva e individual, segurança electrónica;
  34. Número ou marcador, página 30: b) montagem de câmaras, electrofences;
  35. Número ou marcador, página 30: c) comércio a grosso e a retalho de material e acessórios de segunça;
  36. Número ou marcador, página 30: d) a realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 30: Capital social
  39. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas, divididos da segunte forma:
  40. Texto do artigo, página 30: V&M Construções, Limitada, com uma quota de 50.000,00MT corespondente a 50%,Baybayane Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota de 50.000,00MT corespondente a 50%.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  43. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade é exercida por Ivandro Victoria Vilanculos, como director-
  44. Texto do artigo, página 30: -geral.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  47. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  50. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Texto do artigo, página 30: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  56. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  57. Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 30: Premium Meat, S.A
  59. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040788, uma entidade denominada Premium Meat, SA.
  60. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  62. Texto do artigo, página 30: (Denominação e tipo societário)
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída como Sociedade Anónima e adopta a denominação Premium Meat S.A a qual reger-se-á pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  65. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  66. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  67. Número ou marcador, página 30: a) a venda de carnes e seus derrivados a grosso e a retalho; b)distribuição de carnes e seus derrivados a grosso e a retalho;
  68. Número ou marcador, página 31: c) poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  70. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  71. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida OUA n.º 50, Cidade de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  73. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  74. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  76. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e da administração
  77. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  78. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, na quantia de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital está dividido em 100 (cem) acções de valor nominal de 1000,00MT(mil meticais) cada uma.
  81. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  82. Número ou marcador, página 31: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  83. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  84. Texto do artigo, página 31: (Acções)
  85. Texto do artigo, página 31: Para efeitos do presente contrato, consideramse todos os outorgantes accionistas das seguintes fracções, nomeadamente:
  86. Número ou marcador, página 31: a) 40% (quarenta porcento) das acções para o Primeiro Outorgante;
  87. Número ou marcador, página 31: b) 10% (dez porcento) das acções para o Segundo Outorgante;
  88. Número ou marcador, página 31: c) 40% (quarenta porcento) das acções para o Terceira Outorgante;
  89. Número ou marcador, página 31: d) 10% (dez porcento) das acções para a Quarta Outorgante.
  90. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  91. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  92. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho da Administração será composto por 3 (três) administradores nomeadamente Neusa Alice Ribeiro, Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior e Ângela Helena Albasine Martins Soeiro.
  93. Número ou marcador, página 31: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos administradores, os quais farão a gestão da sociedade durante quatro anos renováveis apenas uma vez.
  94. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho da Administração deverá ser rotativo.
  95. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores poderão atribuir poderes representativos a pessoas estranhas à sociedade desde que autorizado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  96. Número ou marcador, página 31: Cinco) Dos quatro sócios, deverá ser escolhido um, o qual, será designado suplente de modo a substituir o administrador ausente ou incapacitado durante o período que durar.
  97. Número ou marcador, página 31: Seis) Poderão obrigar a sociedade apenas as três assinaturas dos administradores, ou seja por unanimidade.
  98. Número ou marcador, página 31: Sete) O Conselho de Administração integra a Comissão de Auditoria interna, devendo serem efectuadas auditorias externas uma vez ao ano.
  99. Número ou marcador, página 31: Oito) Pela gestão danosa feita pelos administradores, deverão estes ser responsabilizados e cobrir todos os danos.
  100. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  101. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  102. Número ou marcador, página 31: Um) Cabe ao Conselho de Administração efectuar a auditoria interna da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 31: Dois) Para o exercício da fiscalização, deverá ser indicada e constituída a comissão de auditoria a qual deverá ser obrigatoriamente composta por pelo menos 2 (dois) administradores e o sócio não administrador.
  104. Número ou marcador, página 31: Três) Para efeitos de conformação do ano económico, deverá ser efectuada uma auditoria externa uma vez por ano e a respectiva contagem a cada dia 30 de Dezembro de cada ano.
  105. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  106. Texto do artigo, página 31: (Secretário)
  107. Texto do artigo, página 31: Assume a qualidade de primeiro secretário o sócio Ericino Higínio de Salema.
  108. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  109. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
  110. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  112. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  114. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  115. Texto do artigo, página 31: As omissões do presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo
  116. Texto do artigo, página 31: Decreto-Lei um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e demais legislações aplicáveis.
  117. Texto do artigo, página 31: Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 31: 2Bro's Motor's – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105040614 uma sociedade denominada 2Bro's Motor's – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 31: Chazaldo Arlindo Muthemba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente do Bairro Agostinho Neto, portador do Bilhete de Identidade n.° 100405376363I, emitido a 1 de Fevereiro de 1998 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, constituiu uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se pelos artigos seguintes:
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  123. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação 2Bro's Motor's – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Avenida de Rio Tembe, Bairro Malanga, n.º 135, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 31: Objecto e participação
  126. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: venda de viaturas, importação, exportação, logística, procurement e fornecimento a grosso de diversos produtos.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 31: Capital social
  129. Texto do artigo, página 31: O capital social realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito inteiramente pelo sócio único em moeda corrente no País, ficando na proporção:Chazaldo Arlindo Muthemba, subscreveu no acto da realização 20,000,00 MT (vinte mil meticais) que corresponde a 100% do valor do capital.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  132. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Chazaldo Arlindo Muthemba, que ficara dispensado de prestar caução, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  133. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 32: INM
  135. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  136. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  137. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  138. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  139. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  140. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  141. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  142. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  143. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  144. Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  145. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  146. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  147. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  148. Título de secção, página 32: Delegações:
  149. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  150. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  151. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  152. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  153. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  154. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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