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Texto do artigo · p. 8 Axis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Maputo, sob o NUEL 105066229, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Axis – Sociedade Unipessoal, Limitada, do senhor Imidio Frengue Magaia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100697120P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Abril de 2021, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Axis – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4115, Arkitetar Business Center, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 a)actividades de logística, agenciamento, procurement e afins e outros serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 8 b) importação, comercialização, representação, aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos diversos, para fins industriais, comerciais, de construção civil ou outros fins permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 8 c) importação e comercialização de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 d) restauração de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 e) imobiliária em todas as modalidades admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 8 f) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do
Texto do artigo · p. 8 seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo sócio Imidio Frengue Magaia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Fica designada como administrador único da sociedade, o sócio Imidio Frengue Magaia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100697120P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Axis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Maputo, sob o NUEL 105066229, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Axis – Sociedade Unipessoal, Limitada, do senhor Imidio Frengue Magaia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100697120P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Abril de 2021, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Axis – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4115, Arkitetar Business Center, Maputo-Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 8: a)actividades de logística, agenciamento, procurement e afins e outros serviços pessoais;
  14. Número ou marcador, página 8: b) importação, comercialização, representação, aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos diversos, para fins industriais, comerciais, de construção civil ou outros fins permitidos por lei;
  15. Número ou marcador, página 8: c) importação e comercialização de todo o tipo de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 8: d) restauração de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 8: e) imobiliária em todas as modalidades admitidas por lei;
  18. Número ou marcador, página 8: f) prestação de serviços diversos.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do
  20. Texto do artigo, página 8: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo sócio Imidio Frengue Magaia.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  26. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Fica designada como administrador único da sociedade, o sócio Imidio Frengue Magaia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100697120P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Abril de 2021.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 8: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  34. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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