III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2026

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026 III SÉRIE — Número 34
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 34
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local. ADM Serviços e Logística, Limitada. Aegissafe Systems, Limitada. Africhahel Farmácia, Limitada. Alfa Arquitectos, Limitada. AMN Soluções Integradas, Limitada. APN Mozambique, Limitada. Asterisk Date Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Axis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blessed Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blumont – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust
Parágrafo · p. 1 – Sociedade Unipesoal, Limitada. China Mart, Limitada. Club Gym Fitness – Sociedade Unipesoal, Limitada. Contos e Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Daná Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DDX Eventos e Serviços, Limitada. EAV Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Encanto Lar, Limitada. Farmácia City Center, Limitada. FM Capital S.A. Galaxy Chimoio Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Galinhas Kentucky, Limitada. Grupo MGCC Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Industrial Edge Power Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. JMZ Serviço Sociedade, Limitada. KD Enterprise, Limitada. King Of Family, Limited. Kugula Express – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em:
Parágrafo · p. 1 Liana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. LM Correctores de Seguros, Limitada. Longrich Mozambique, Limitada. Mabundas Sell, and Rent Car, Limitada. Meli’s Cake Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mercearia Humura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Online Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Optima Logistics, Limitada. Padaria & Pastelaria Sabor de Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pupliclink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quantico Analytics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quincewood Group, Limitada. Saúde À Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada. SEML – Sociedade Empreendedora de Moçambique & Logística,
Parágrafo · p. 1 S.A. Simulnfra, Limitada. Smart English Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Urban Living Center, Limitada. Vuka Logistica & Serviços, S. A Wan Bao Times Mining, Limitada. Way Makers Consultoria, S.A. Willow International School, Limitada. WonderFul Day, Limitada. Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Missão Maratana - Certidão.
Texto lido por imagem · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo ato de constituição e os estatutos da mesma comprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, 18 de Junho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Apoio ás Mulheres no Empreendedorismo Local.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adota a denominação Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local tem âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sede da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local está localizada em Maputo podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objetivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local tem como principal objetivo promover e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo feminino nas comunidades locais, através de:
Número ou marcador · p. 2 a) promover programas de capacitação e formação em parceria com instituições especializadas;
Número ou marcador · p. 2 b) apoiar no desenvolvimento de negócios liderados por mulheres nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 2 c) promover redes de apoio mútuo entre empreendedoras nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 2 d) fomentar parcerias com instituições nacionais e internacionais que compartilhem os mesmos propósitos;
Número ou marcador · p. 2 e) promover programas de agricultura sustentável, resiliência climática e desenvolvimento económico rural com foco em mulheres e jovens; f)promover iniciativas de economia azul, pesca sustentável, aquacultura e resiliência costeira com enfoque em mulheres e comunidades locais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local todas as pessoas singulares ou coletivas que partilhem dos seus objetivos e queiram contribuir para a realização dos mesmos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membros efetua-se mediante pedido de adesão aprovado pelo Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local terá as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) fundadores – os membros que participaram na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) efetivos – os membros que aderirem após a constituição;
Número ou marcador · p. 2 c) honorários – personalidades ou entidades que se distinguem pela sua contribuição significativa para os objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) propor iniciativas e participar nas atividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) cumprir os estatutos e regulamentos internos da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local;
Número ou marcador · p. 2 b) contribuir para a prossecução dos objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) pagar as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro perde-se por: a) demissão voluntária, comunicada por escrito ao Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 2 b) exclusão, por decisão fundamentada do Conselho de Direção, em casos de violação grave dos deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local:
Número ou marcador · p. 2 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) o Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 2 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 2 A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais é de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 2 Nenhum membro pode exercer, simultaneamente, mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Direção ou por solicitação de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) aprovar o plano anual de atividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 2 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) aprovar a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 3 A eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral é feita por sufrágio direto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral assegura o cumprimento das deliberações da assembleia e organiza as sessões.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direção é o órgão executivo da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local, composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direção reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direção:
Texto do artigo · p. 3 a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) elaborar o relatório de atividades e contas anuais; c)administrar o património da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) fiscalizar os atos administrativos e financeiros da associação; b)emitir parecer sobre o relatório e contas anuais.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Património
Texto do artigo · p. 3 O património da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local é constituído por bens móveis e imóveis, contribuições dos membros, doações, subsídios e outros rendimentos que lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 Os fundos da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local destinam-se à prossecução dos seus objetivos e à cobertura das suas despesas de funcionamento.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 3 Um) A extinção da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local pode ser deliberada em Assembleia Geral, convocada para o efeito, e requer a aprovação por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de extinção, o património líquido será destinado a uma entidade com fins semelhantes, conforme decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 3 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 ADM Serviços e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 3 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016924, uma sociedade denominada ADM Serviços e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É assinado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Agnélia dos Santos Gouveia Estevão Simente, nacionalidade moçambicana, casado, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, Av. Samora Machel, 5Pioneiros, 1842, portadora do B.I. n.º 110100243633C, emitido no dia 17 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, doravante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Jair Urcy Pitroce Simente, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Inhambane, residente na Cidade da Beira, Av. Samora Machel, 5 pioneiros, n.º 1842 portador do B.I. n.º 110100243632M, emitido no dia 14 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, doravante designado segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro: Afonso Carlota Mandlate, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º AB1417758, residente em Maputo, Cidade da Matola, Bairro Zona Verde, Q. 19, n.º 81, emitido no dia pelo Serviço de Migração de Maputo, doravante designado Terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação ADM Serviços e Logística, Limitada, abreviadamente ADM Serviços e Logística, Lda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito da Beira, Bairro de Chaimite, Rua Praça do Município, 1.º Andar Direito, podendo criar delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agenciamento de mercadorias em trânsito, agenciamento de navios, fornecimento de víveres a navios,
Texto do artigo · p. 4 importação e exportação, despacho aduaneiro, prestação de serviços de limpeza e transporte de carga.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, distribuído em quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%, titulada pela sócia Agnelia dos Santos Gouveia Estevão Simente;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%, titulada pelo sócio Jair Urcy Pitroce Simente;
Número ou marcador · p. 4 c) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%, titulada pelo sócio Afonso Carlota Mandlate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Da administração, gerência, forma de obrigar, distribuição de lucros e assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A gerência da sociedade é confiada a Afonso Carlota Mandlate, desde já nomeado director-geral, cabendo-lhe o conselho de administração e gerência da sociedade. O director-geral representa a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais amplos poderes juridicamente consentidos para administração dos negócios sociais, incluindo:
Texto do artigo · p. 4 a)celebrar contratos e acordos comerciais;
Número ou marcador · p. 4 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários, conferindo-lhes poderes totais ou parciais para a prática de actos e contratos necessários à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 4 a) aprovar contas e relatórios de gestão; b)deliberar sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 4 c) autorizar a emissão ou cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial vigente na República de Moçambique, bem como os princípios gerais do direito societário.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aegissafe Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065020, uma sociedade denominada Aegissafe Systems, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Alberto Manuel Madeira Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do B.I. n.º 110100459325F, emitido em Maputo a 19 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 4 Rufina Domingos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100318639B, emitido em Maputo, 7 de Janeiro de 2016.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Aegissafe Systems, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede Avenida Agostinho Neto, n.º 1247, 1º andar, Cidade de Maputo, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 4 a) fornecimento de material de saúde;
Número ou marcador · p. 4 b) higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 4 c) procurement;
Número ou marcador · p. 4 d) formações em HST.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor de dezoito mil, pertencente ao sócio Alberto Manuel Madeira Júnior, equivalente a noventa por cento;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor de dois mil meticais, pertencente à sócia Rufina Domingos, equivalente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio Alberto Manuel Madeira Junior, que desde já ficam nomeados como administrador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Limitação do poder de outros gerentes)
Texto do artigo · p. 4 De forma alguma não está autorizado a outros gerentes que não seja os sócios únicos, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Africhahel Farmácia, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066239, uma entidade com a denominação Africhahel Farmácia, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro:Sidharth Godara, maior, natural de Fatehabad, Haryana, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º ZA107369, emitido a
Texto do artigo · p. 5 29 de Agosto de 2025 e válido até 28 de Agosto de 2035, pelas Autoridades indianas.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Umesh Kumar Harikirishna Manglani, casado, natural de Nanded, Maharashtra, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º° Z6978248, emitido a 17 de Agosto de 2022 e válido até 16 de Agosto de 2032, pelas Autoridades Indianas.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Africhahel Farmácia, Limitada, sedeada, na Av. Eduardo Mondlane n.º° 3152, rés-dochão, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) comercialização de todo tipo de medicamentos humanos, produtos consumíveis, equipamentos hospitalares, medicamentos veterinários, cosméticos, produtos de beleza e de higiene;
Número ou marcador · p. 5 b) importação, exportação, distribuição e comercialização de todos produtos acima referidos exercendo a sua actividade a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente
Texto do artigo · p. 5 ao sócio Sidharth Godara, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Umesh Kumar Harikirishna Manglani, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Armando Ângelo Manhiça.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Alfa Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e oito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três, com a denominação Alfa Arquitectos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006482, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT constituída por duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 5 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Alfa Arquitectos, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 206, Bairro Malhangalene. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: arquitectura, engenharia e design.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT correspondente a
Texto do artigo · p. 6 70% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Bernardo Bambamba;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Isabel Lourenço Zavale.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gestão da sociedade e a sua representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do sócio Gerson Bernardo Bambamba.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AMN Soluções Integradas, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064105, uma sociedade denominada AMN Soluções Integradas, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Angelina Marta Magalhães Tonhiua Moiane, nascida a 22 de Fevereiro de 1985, casada, natural de Ilha de Moçambique, nacionalidade moçambicana, residente a 3 de Janeiro, província de Tete, portador do B.I. n.ºͦ 050100136936C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, válido até um de Março de dois mil e vinte e seis;
Texto do artigo · p. 6 Neate Perpetua Nina Mussagy, nascida a 12 de abril de 1981, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Fomento, Casa 407, Matola, Província de Maputo, portador do B.I. n.º° 110100106176I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até vinte e dois de Julho de dois mil e trinta e um.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adoptada a denominação AMN Soluções Integradas, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola “A”, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) prestação de serviços de manutenção e limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 6 b) prestação de serviços de marketing e publicidades;
Número ou marcador · p. 6 c) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 6 d) venda de peças automóveis e de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 6 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 f) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Angelina Marta Magalhães Tonhiua Moiane, 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 6 b) Neate Perpetua Nina Mussagy 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence aos sócios Angelina Marta Magalhães Tonhiua Moiane e Neate Perpetua Nina Mussagy.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura dos dois sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 APN Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade APN Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 101424235, com sede na Província de Maputo Cidade, Distrito de Kapfumu, Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 25, no 21.º andar.
Texto do artigo · p. 7 O sócio Won Seok Han, de nacionalidade sul-coreana, portador do Passaporte n.º M29121338, comunicou a sua intenção de transferir a sede do atual endereço para, sede na Província de Maputo Cidade, Distrito de KaMpfumu, Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 25, no 21.º andar e abrir uma sucursal na Província de Cabo Delgado, na Área 1 do Afungi, Distrito de Palma, (actual endereço da sede desta esta sociedade).
Texto do artigo · p. 7 A empresa APN CO., LTD, representada pelo Tae Hwa Chung, aceitou a decisão do sócio Won Seok Han.
Texto do artigo · p. 7 Deste modo a sociedade passa a ter sua sede na Província de Maputo Cidade, Distrito de KaMpfumu, Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 25, no 21.º andar e a sucursal na Província de Cabo Delgado, na Área 1 do Afungi, Distrito de Palma.
Texto do artigo · p. 7 Consequentemente, altera-se o artigo primeiro, número um e o artigo quarto, (alínea a), que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação APN Mozambique, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Consequentemente, altera-se o artigo primeiro, número dois e três que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação APN Mozambique, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo Cidade, Distrito de Kapfumu, Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 25, no 21.º andar.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade tem a sua sucursal na Província de Cabo Delgado, na Área 1 do Afungi, Distrito de Palma.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Asterisk Date Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062397, uma entidade com a denominação Asterisk Date Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Américo José Jorge Mavie, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão 32, Casa n.º 340, Kamaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300613733Q, emitido no dia 17 de Agosto de 2021 e valido até 16 de Agosto de 2026.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adota a denominação Asterisk Date Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto n.º 662, rés-do-chão, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem com abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos efeitos legais, a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) consultoria, serviços VoIP (Asterisk), segurança cibernética, segurança eletrónica, serviço de heldesk, rede de dados, segurança estática, desenvolvimento de software, hospedagem de website, provedor de internet, computação em nuvens, instalação de energias renováveis, venda e fornecimento de consumíveis, material de escritório, informático e eletrónicos; b)abertura de furos de água, fornecimento de água, fornecimento e instalação de sistemas de tratamento de água, ferragem, estaleiro, construção civil, pavimentação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao socio único Américo José Jorge Mavie.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio único Américo José Jorge Mavie que deste já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou pelo procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim obriguem.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026 III SÉRIE — Número 34
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 34
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local. ADM Serviços e Logística, Limitada. Aegissafe Systems, Limitada. Africhahel Farmácia, Limitada. Alfa Arquitectos, Limitada. AMN Soluções Integradas, Limitada. APN Mozambique, Limitada. Asterisk Date Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Axis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blessed Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blumont – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust
  10. Parágrafo, página 1: – Sociedade Unipesoal, Limitada. China Mart, Limitada. Club Gym Fitness – Sociedade Unipesoal, Limitada. Contos e Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Daná Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DDX Eventos e Serviços, Limitada. EAV Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Encanto Lar, Limitada. Farmácia City Center, Limitada. FM Capital S.A. Galaxy Chimoio Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Galinhas Kentucky, Limitada. Grupo MGCC Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. Industrial Edge Power Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. JMZ Serviço Sociedade, Limitada. KD Enterprise, Limitada. King Of Family, Limited. Kugula Express – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em:
  13. Parágrafo, página 1: Liana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. LM Correctores de Seguros, Limitada. Longrich Mozambique, Limitada. Mabundas Sell, and Rent Car, Limitada. Meli’s Cake Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mercearia Humura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Online Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Optima Logistics, Limitada. Padaria & Pastelaria Sabor de Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pupliclink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quantico Analytics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quincewood Group, Limitada. Saúde À Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada. SEML – Sociedade Empreendedora de Moçambique & Logística,
  14. Parágrafo, página 1: S.A. Simulnfra, Limitada. Smart English Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Urban Living Center, Limitada. Vuka Logistica & Serviços, S. A Wan Bao Times Mining, Limitada. Way Makers Consultoria, S.A. Willow International School, Limitada. WonderFul Day, Limitada. Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Missão Maratana - Certidão.
  15. Texto lido por imagem, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo ato de constituição e os estatutos da mesma comprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, 18 de Junho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Apoio ás Mulheres no Empreendedorismo Local.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  22. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 2: Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  27. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adota a denominação Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pela legislação em vigor aplicável.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  31. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local tem âmbito nacional.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local está localizada em Maputo podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local tem duração indeterminada.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: Objetivos
  36. Texto do artigo, página 2: A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local tem como principal objetivo promover e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo feminino nas comunidades locais, através de:
  37. Número ou marcador, página 2: a) promover programas de capacitação e formação em parceria com instituições especializadas;
  38. Número ou marcador, página 2: b) apoiar no desenvolvimento de negócios liderados por mulheres nas comunidades locais;
  39. Número ou marcador, página 2: c) promover redes de apoio mútuo entre empreendedoras nas comunidades locais;
  40. Número ou marcador, página 2: d) fomentar parcerias com instituições nacionais e internacionais que compartilhem os mesmos propósitos;
  41. Número ou marcador, página 2: e) promover programas de agricultura sustentável, resiliência climática e desenvolvimento económico rural com foco em mulheres e jovens; f)promover iniciativas de economia azul, pesca sustentável, aquacultura e resiliência costeira com enfoque em mulheres e comunidades locais.
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  45. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local todas as pessoas singulares ou coletivas que partilhem dos seus objetivos e queiram contribuir para a realização dos mesmos.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros efetua-se mediante pedido de adesão aprovado pelo Conselho de Direção.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  49. Texto do artigo, página 2: A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local terá as seguintes categorias de membros:
  50. Número ou marcador, página 2: a) fundadores – os membros que participaram na constituição da associação;
  51. Número ou marcador, página 2: b) efetivos – os membros que aderirem após a constituição;
  52. Número ou marcador, página 2: c) honorários – personalidades ou entidades que se distinguem pela sua contribuição significativa para os objetivos da associação.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO Direitos dos membros
  54. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  55. Número ou marcador, página 2: a) participar nas assembleias gerais;
  56. Número ou marcador, página 2: b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
  57. Número ou marcador, página 2: c) propor iniciativas e participar nas atividades da associação.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  60. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  61. Número ou marcador, página 2: a) cumprir os estatutos e regulamentos internos da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local;
  62. Número ou marcador, página 2: b) contribuir para a prossecução dos objetivos da associação;
  63. Número ou marcador, página 2: c) pagar as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
  66. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por: a) demissão voluntária, comunicada por escrito ao Conselho de Direção;
  67. Número ou marcador, página 2: b) exclusão, por decisão fundamentada do Conselho de Direção, em casos de violação grave dos deveres estatutários.
  68. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  71. Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local:
  72. Número ou marcador, página 2: a) a Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 2: b) o Conselho de Direção;
  74. Número ou marcador, página 2: c) o Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
  77. Texto do artigo, página 2: A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais é de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 2: Incompatibilidade
  80. Texto do artigo, página 2: Nenhum membro pode exercer, simultaneamente, mais de um cargo nos órgãos sociais.
  81. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 2: Natureza e composição da Assembleia Geral
  84. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 2: Funcionamento da Assembleia Geral
  87. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Direção ou por solicitação de um terço dos membros.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 2: Competências da Assembleia Geral
  90. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 2: a) aprovar o plano anual de atividades e o orçamento;
  92. Número ou marcador, página 2: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 2: c) aprovar a alteração dos estatutos.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia
  99. Texto do artigo, página 3: A eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral é feita por sufrágio direto.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  102. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral assegura o cumprimento das deliberações da assembleia e organiza as sessões.
  103. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direção
  106. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direção é o órgão executivo da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local, composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direção
  109. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direção reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direção
  112. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direção:
  113. Texto do artigo, página 3: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 3: b) elaborar o relatório de atividades e contas anuais; c)administrar o património da associação.
  115. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
  116. Texto do artigo, página 3: Do Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 3: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
  119. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
  122. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  125. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  126. Número ou marcador, página 3: a) fiscalizar os atos administrativos e financeiros da associação; b)emitir parecer sobre o relatório e contas anuais.
  127. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do património e fundos
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 3: Património
  130. Texto do artigo, página 3: O património da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local é constituído por bens móveis e imóveis, contribuições dos membros, doações, subsídios e outros rendimentos que lhe sejam atribuídos.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 3: Fundos
  133. Texto do artigo, página 3: Os fundos da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local destinam-se à prossecução dos seus objetivos e à cobertura das suas despesas de funcionamento.
  134. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO V Das disposições finais
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  137. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 3: Extinção e liquidação
  140. Número ou marcador, página 3: Um) A extinção da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local pode ser deliberada em Assembleia Geral, convocada para o efeito, e requer a aprovação por dois terços dos seus membros.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de extinção, o património líquido será destinado a uma entidade com fins semelhantes, conforme decisão da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 3: Entrada em vigor
  144. Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral.
  145. Texto do artigo, página 3: ADM Serviços e Logística, Limitada
  146. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi matriculada
  147. Texto do artigo, página 3: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016924, uma sociedade denominada ADM Serviços e Logística, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 3: É assinado o presente contrato de sociedade entre:
  149. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Agnélia dos Santos Gouveia Estevão Simente, nacionalidade moçambicana, casado, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, Av. Samora Machel, 5Pioneiros, 1842, portadora do B.I. n.º 110100243633C, emitido no dia 17 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, doravante designado primeiro outorgante;
  150. Texto do artigo, página 3: Segundo: Jair Urcy Pitroce Simente, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Inhambane, residente na Cidade da Beira, Av. Samora Machel, 5 pioneiros, n.º 1842 portador do B.I. n.º 110100243632M, emitido no dia 14 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, doravante designado segundo outorgante;
  151. Texto do artigo, página 3: Terceiro: Afonso Carlota Mandlate, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º AB1417758, residente em Maputo, Cidade da Matola, Bairro Zona Verde, Q. 19, n.º 81, emitido no dia pelo Serviço de Migração de Maputo, doravante designado Terceiro outorgante.
  152. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  156. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação ADM Serviços e Logística, Limitada, abreviadamente ADM Serviços e Logística, Lda.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  159. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito da Beira, Bairro de Chaimite, Rua Praça do Município, 1.º Andar Direito, podendo criar delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da gerência.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  162. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agenciamento de mercadorias em trânsito, agenciamento de navios, fornecimento de víveres a navios,
  163. Texto do artigo, página 4: importação e exportação, despacho aduaneiro, prestação de serviços de limpeza e transporte de carga.
  164. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e duração
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, distribuído em quotas nos seguintes termos:
  168. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%, titulada pela sócia Agnelia dos Santos Gouveia Estevão Simente;
  169. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%, titulada pelo sócio Jair Urcy Pitroce Simente;
  170. Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%, titulada pelo sócio Afonso Carlota Mandlate.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  174. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  175. Texto do artigo, página 4: Da administração, gerência, forma de obrigar, distribuição de lucros e assembleia geral
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  178. Texto do artigo, página 4: A gerência da sociedade é confiada a Afonso Carlota Mandlate, desde já nomeado director-geral, cabendo-lhe o conselho de administração e gerência da sociedade. O director-geral representa a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais amplos poderes juridicamente consentidos para administração dos negócios sociais, incluindo:
  179. Texto do artigo, página 4: a)celebrar contratos e acordos comerciais;
  180. Número ou marcador, página 4: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar a sociedade)
  183. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários, conferindo-lhes poderes totais ou parciais para a prática de actos e contratos necessários à administração da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  186. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, competindo-lhe:
  187. Número ou marcador, página 4: a) aprovar contas e relatórios de gestão; b)deliberar sobre a distribuição de lucros;
  188. Número ou marcador, página 4: c) autorizar a emissão ou cessão de quotas.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial vigente na República de Moçambique, bem como os princípios gerais do direito societário.
  192. Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 4: Aegissafe Systems, Limitada
  194. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065020, uma sociedade denominada Aegissafe Systems, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 4: Alberto Manuel Madeira Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do B.I. n.º 110100459325F, emitido em Maputo a 19 de Maio de 2016;
  196. Texto do artigo, página 4: Rufina Domingos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100318639B, emitido em Maputo, 7 de Janeiro de 2016.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  199. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Aegissafe Systems, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  202. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede Avenida Agostinho Neto, n.º 1247, 1º andar, Cidade de Maputo, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  205. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  206. Número ou marcador, página 4: a) fornecimento de material de saúde;
  207. Número ou marcador, página 4: b) higiene e segurança;
  208. Número ou marcador, página 4: c) procurement;
  209. Número ou marcador, página 4: d) formações em HST.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
  213. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor de dezoito mil, pertencente ao sócio Alberto Manuel Madeira Júnior, equivalente a noventa por cento;
  214. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor de dois mil meticais, pertencente à sócia Rufina Domingos, equivalente a dez por cento.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 4: (Administração ou gerência)
  217. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio Alberto Manuel Madeira Junior, que desde já ficam nomeados como administrador.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 4: (Limitação do poder de outros gerentes)
  220. Texto do artigo, página 4: De forma alguma não está autorizado a outros gerentes que não seja os sócios únicos, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
  223. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 4: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  225. Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 4: Africhahel Farmácia, Limitada
  227. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066239, uma entidade com a denominação Africhahel Farmácia, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  229. Texto do artigo, página 4: Primeiro:Sidharth Godara, maior, natural de Fatehabad, Haryana, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º ZA107369, emitido a
  230. Texto do artigo, página 5: 29 de Agosto de 2025 e válido até 28 de Agosto de 2035, pelas Autoridades indianas.
  231. Texto do artigo, página 5: Segundo: Umesh Kumar Harikirishna Manglani, casado, natural de Nanded, Maharashtra, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º° Z6978248, emitido a 17 de Agosto de 2022 e válido até 16 de Agosto de 2032, pelas Autoridades Indianas.
  232. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  235. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Africhahel Farmácia, Limitada, sedeada, na Av. Eduardo Mondlane n.º° 3152, rés-dochão, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  242. Número ou marcador, página 5: a) comercialização de todo tipo de medicamentos humanos, produtos consumíveis, equipamentos hospitalares, medicamentos veterinários, cosméticos, produtos de beleza e de higiene;
  243. Número ou marcador, página 5: b) importação, exportação, distribuição e comercialização de todos produtos acima referidos exercendo a sua actividade a grosso e a retalho.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente
  249. Texto do artigo, página 5: ao sócio Sidharth Godara, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  250. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Umesh Kumar Harikirishna Manglani, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital)
  253. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Armando Ângelo Manhiça.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  262. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  263. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  266. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  270. Texto do artigo, página 5: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  273. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 5: Alfa Arquitectos, Limitada
  279. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e oito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três, com a denominação Alfa Arquitectos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006482, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT constituída por duas quotas desiguais.
  280. Texto do artigo, página 5: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  283. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Alfa Arquitectos, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 206, Bairro Malhangalene. A sua duração será por tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  286. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: arquitectura, engenharia e design.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  290. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT correspondente a
  291. Texto do artigo, página 6: 70% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Bernardo Bambamba;
  292. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Isabel Lourenço Zavale.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 6: (Conselho de administração)
  295. Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade e a sua representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do sócio Gerson Bernardo Bambamba.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 6: AMN Soluções Integradas, Limitada
  301. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064105, uma sociedade denominada AMN Soluções Integradas, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 6: Angelina Marta Magalhães Tonhiua Moiane, nascida a 22 de Fevereiro de 1985, casada, natural de Ilha de Moçambique, nacionalidade moçambicana, residente a 3 de Janeiro, província de Tete, portador do B.I. n.ºͦ 050100136936C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, válido até um de Março de dois mil e vinte e seis;
  303. Texto do artigo, página 6: Neate Perpetua Nina Mussagy, nascida a 12 de abril de 1981, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Fomento, Casa 407, Matola, Província de Maputo, portador do B.I. n.º° 110100106176I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até vinte e dois de Julho de dois mil e trinta e um.
  304. Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adoptada a denominação AMN Soluções Integradas, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola “A”, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  316. Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços de manutenção e limpeza de edifícios;
  317. Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de marketing e publicidades;
  318. Número ou marcador, página 6: c) venda de material de construção;
  319. Número ou marcador, página 6: d) venda de peças automóveis e de máquinas industriais;
  320. Número ou marcador, página 6: e) importação e exportação;
  321. Número ou marcador, página 6: f) transporte e logística.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  326. Número ou marcador, página 6: a) Angelina Marta Magalhães Tonhiua Moiane, 50.000,00MT;
  327. Número ou marcador, página 6: b) Neate Perpetua Nina Mussagy 50.000,00MT.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  334. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence aos sócios Angelina Marta Magalhães Tonhiua Moiane e Neate Perpetua Nina Mussagy.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  336. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura dos dois sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  337. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  340. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  341. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  344. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  347. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 6: APN Mozambique, Limitada
  353. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade APN Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 101424235, com sede na Província de Maputo Cidade, Distrito de Kapfumu, Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 25, no 21.º andar.
  354. Texto do artigo, página 7: O sócio Won Seok Han, de nacionalidade sul-coreana, portador do Passaporte n.º M29121338, comunicou a sua intenção de transferir a sede do atual endereço para, sede na Província de Maputo Cidade, Distrito de KaMpfumu, Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 25, no 21.º andar e abrir uma sucursal na Província de Cabo Delgado, na Área 1 do Afungi, Distrito de Palma, (actual endereço da sede desta esta sociedade).
  355. Texto do artigo, página 7: A empresa APN CO., LTD, representada pelo Tae Hwa Chung, aceitou a decisão do sócio Won Seok Han.
  356. Texto do artigo, página 7: Deste modo a sociedade passa a ter sua sede na Província de Maputo Cidade, Distrito de KaMpfumu, Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 25, no 21.º andar e a sucursal na Província de Cabo Delgado, na Área 1 do Afungi, Distrito de Palma.
  357. Texto do artigo, página 7: Consequentemente, altera-se o artigo primeiro, número um e o artigo quarto, (alínea a), que passam a ter a seguinte nova redacção:
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: (Denominação social e sede)
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação APN Mozambique, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) Consequentemente, altera-se o artigo primeiro, número dois e três que passam a ter a seguinte nova redacção:
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Denominação social e sede)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação APN Mozambique, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo Cidade, Distrito de Kapfumu, Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 25, no 21.º andar.
  366. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade tem a sua sucursal na Província de Cabo Delgado, na Área 1 do Afungi, Distrito de Palma.
  367. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 7: Asterisk Date Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062397, uma entidade com a denominação Asterisk Date Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  371. Texto do artigo, página 7: Américo José Jorge Mavie, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão 32, Casa n.º 340, Kamaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300613733Q, emitido no dia 17 de Agosto de 2021 e valido até 16 de Agosto de 2026.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  374. Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação Asterisk Date Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto n.º 662, rés-do-chão, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem com abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos efeitos legais, a partir da data de celebração do presente contrato.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  380. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto:
  381. Número ou marcador, página 7: a) consultoria, serviços VoIP (Asterisk), segurança cibernética, segurança eletrónica, serviço de heldesk, rede de dados, segurança estática, desenvolvimento de software, hospedagem de website, provedor de internet, computação em nuvens, instalação de energias renováveis, venda e fornecimento de consumíveis, material de escritório, informático e eletrónicos; b)abertura de furos de água, fornecimento de água, fornecimento e instalação de sistemas de tratamento de água, ferragem, estaleiro, construção civil, pavimentação.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  384. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao socio único Américo José Jorge Mavie.
  385. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  388. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 7: (Apuramento e distribuição de resultados)
  391. Número ou marcador, página 7: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  395. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio único Américo José Jorge Mavie que deste já fica nomeado como administrador.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou pelo procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  399. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim obriguem.
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