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Texto do artigo · p. 16 Grupo MGCC Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066566 uma sociedade denominada Grupo MGCC Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Herculano Luís Chacupendeca Meque, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100715249N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Setembro de 2024 e válido até 4 de Setembro de 2029, NUIT 105720602, residente na Província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 16 e constitui uma sociedade unipessoal por quotas
Texto do artigo · p. 17 de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Grupo MGCC Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Inguide, Q. 4, Loja n.º 4, Katembe, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) a compra e venda de todo o tipo de material de construção, elétrico, e canalização;
Número ou marcador · p. 17 b) compra e venda de todo o tipo de tintas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 c) compra e venda de todo o tipo de material de proteção e segurança na construção civil e obras; d)compra e venda de todo o tipo de vidros e toda actividade conecta;
Número ou marcador · p. 17 e) compra e venda de todo o tipo de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 17 f) prestação de serviços e consultoria na área de sistema de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 17 g) prestação de serviços informáticos e suporte técnico especializado, podendo e sempre que julgar necessário exercer outras actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode exercer participação social em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrito pelo sócio único Herculano Luís Chacupendeca Meque.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente, poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial, em vigor, em Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Grupo MGCC Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066566 uma sociedade denominada Grupo MGCC Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 16: Herculano Luís Chacupendeca Meque, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100715249N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Setembro de 2024 e válido até 4 de Setembro de 2029, NUIT 105720602, residente na Província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  4. Texto do artigo, página 16: e constitui uma sociedade unipessoal por quotas
  5. Texto do artigo, página 17: de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Grupo MGCC Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Inguide, Q. 4, Loja n.º 4, Katembe, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) a compra e venda de todo o tipo de material de construção, elétrico, e canalização;
  17. Número ou marcador, página 17: b) compra e venda de todo o tipo de tintas e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 17: c) compra e venda de todo o tipo de material de proteção e segurança na construção civil e obras; d)compra e venda de todo o tipo de vidros e toda actividade conecta;
  19. Número ou marcador, página 17: e) compra e venda de todo o tipo de material informático e de escritório;
  20. Número ou marcador, página 17: f) prestação de serviços e consultoria na área de sistema de informação e comunicação;
  21. Número ou marcador, página 17: g) prestação de serviços informáticos e suporte técnico especializado, podendo e sempre que julgar necessário exercer outras actividades com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer participação social em outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrito pelo sócio único Herculano Luís Chacupendeca Meque.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente, poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 17: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial, em vigor, em Moçambique, e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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