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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Pupliclink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 105066543 uma sociedade denominada Pupliclink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial da República de Moçambique, o presente contrato de constituição da sociedade unipessoal limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Alberto Mateus Cossa, maior, casado com Queluba Mário Cossa, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Marracuene, Província de Maputo, a qual se regerá pelas cláusulas constantes do contrato e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza jurídica e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Pupliclink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se como sociedade comercial unipessoal limitada, de duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Sommerchield, Distrito de Kampfumo, Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 314, rés - do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique. A sede poderá ser transferida e poderão ser abertas ou encerradas representações, por decisão do sócio único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de apoio à organização, gestão e realização de eventos, serviços administrativos, logísticos e de secretariado, apoio a projectos institucionais e a actividades do Governo, das Nações Unidas, Organizações NãoGovernamentais e da sociedade civil, bem como actividades conexas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente integralmente ao sócio único Alberto Mateus Cossa.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, que definirá os termos, a forma e os prazos da respectiva realização, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 25: A gerência e a representação da sociedade competem ao sócio único Alberto Mateus Cossa, cuja assinatura é suficiente para obrigar a sociedade, podendo constituir mandatários, não respondendo a sociedade por actos de má-fé de colaboradores ou terceiros sem sua autorização.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Princípios de actuação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade orienta a sua actuação pelos princípios de legalidade, transparência, eficiência, profissionalismo, ética, integridade, imparcialidade e respeito pelos parceiros e comunidades.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de acordo com a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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