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Texto do artigo · p. 23 Optima Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do art. 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Helaxel, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105030525, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, Condomínio EDM, neste ato devidamente representada pelos seus administradores, Yongsen Huang, de nacionalidade chinesa, estado civil casado, portador da Autorização de Residência (DIRE) n.º 10CN00061629Q, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Sommerschield, Condomínio Bela Vista, Casa n.º 56 e Jinfeng Pan, de nacionalidade chinesa, estado civil casado, portador da Autorização de Residência (DIRE) n.º 06CN00073540I, tipo Permanente, residente em Trangapasso, Chimoio, Moçambique. Constituem se uma sociedade por quotas, limitada, matriculada a 2 de Fevereiro de 2026 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105065616, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação social de Optima Logistics, Limitada, constituindose sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, n.º 382, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá criar, encerrar ou transferir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) logística e transportes: transporte rodoviário, aéreo e marítimo de cargas (nacional e internacional), gestão de frotas e distribuição;
Número ou marcador · p. 23 b) desembaraço aduaneiro: prestação de serviços de assessoria aduaneira, trânsito, manuseamento de carga e agenciamento;
Número ou marcador · p. 23 c) armazenagem: gestão de armazéns, parques de contentores, gestão de stocks e estiva;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio geral, importação e exportação de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 e) consultoria, procurement e gestão de projetos ligados ao comércio internacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Helaxel, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jinfeng Pan;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 24 correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Yongsen Huang.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um conselho de gerência composto por 4 (quatro) membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ficam, desde já, nomeados gerentes da sociedade, com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 24 a) Axel Jorge de Compta Mesquita;
Número ou marcador · p. 24 b) Samuel dos Santos João Machava;
Número ou marcador · p. 24 c) Jinfeng Pan;
Número ou marcador · p. 24 d) Yongsen Huang.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade Assinaturas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada em quaisquer actos e contratos, designadamente movimentação de contas bancárias, compra e venda de bens (móveis ou imóveis), contratação de pessoal ou obrigações financeiras, são obrigatórias duas assinaturas conjuntas, observando-se rigorosamente a seguinte regra:
Número ou marcador · p. 24 a) necessariamente a assinatura de um dos gerentes indicados pela sócia Helaxel (Axel Jorge de Compta Mesquita ou Samuel dos Santos João Machava);
Número ou marcador · p. 24 b) conjuntamente com a assinatura de um dos gerentes sócios individuais (Jinfeng Pan Yongsen Huang).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para actos de mero expediente administrativo de rotina, basta a assinatura de qualquer um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Foro e arbitragem)
Texto do artigo · p. 24 Os litígios emergentes deste contrato serão resolvidos, preferencialmente, por arbitragem no Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM) de Maputo ou, na sua impossibilidade, no foro da Comarca da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Optima Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do art. 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Helaxel, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105030525, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, Condomínio EDM, neste ato devidamente representada pelos seus administradores, Yongsen Huang, de nacionalidade chinesa, estado civil casado, portador da Autorização de Residência (DIRE) n.º 10CN00061629Q, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Sommerschield, Condomínio Bela Vista, Casa n.º 56 e Jinfeng Pan, de nacionalidade chinesa, estado civil casado, portador da Autorização de Residência (DIRE) n.º 06CN00073540I, tipo Permanente, residente em Trangapasso, Chimoio, Moçambique. Constituem se uma sociedade por quotas, limitada, matriculada a 2 de Fevereiro de 2026 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105065616, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social de Optima Logistics, Limitada, constituindose sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede e representação)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, n.º 382, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá criar, encerrar ou transferir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 23: a) logística e transportes: transporte rodoviário, aéreo e marítimo de cargas (nacional e internacional), gestão de frotas e distribuição;
  15. Número ou marcador, página 23: b) desembaraço aduaneiro: prestação de serviços de assessoria aduaneira, trânsito, manuseamento de carga e agenciamento;
  16. Número ou marcador, página 23: c) armazenagem: gestão de armazéns, parques de contentores, gestão de stocks e estiva;
  17. Número ou marcador, página 23: d) comércio geral, importação e exportação de bens e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 23: e) consultoria, procurement e gestão de projetos ligados ao comércio internacional.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Helaxel, Limitada;
  23. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jinfeng Pan;
  24. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
  25. Texto do artigo, página 24: correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Yongsen Huang.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Composição da gerência)
  28. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um conselho de gerência composto por 4 (quatro) membros.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Ficam, desde já, nomeados gerentes da sociedade, com dispensa de caução:
  30. Número ou marcador, página 24: a) Axel Jorge de Compta Mesquita;
  31. Número ou marcador, página 24: b) Samuel dos Santos João Machava;
  32. Número ou marcador, página 24: c) Jinfeng Pan;
  33. Número ou marcador, página 24: d) Yongsen Huang.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade Assinaturas)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada em quaisquer actos e contratos, designadamente movimentação de contas bancárias, compra e venda de bens (móveis ou imóveis), contratação de pessoal ou obrigações financeiras, são obrigatórias duas assinaturas conjuntas, observando-se rigorosamente a seguinte regra:
  37. Número ou marcador, página 24: a) necessariamente a assinatura de um dos gerentes indicados pela sócia Helaxel (Axel Jorge de Compta Mesquita ou Samuel dos Santos João Machava);
  38. Número ou marcador, página 24: b) conjuntamente com a assinatura de um dos gerentes sócios individuais (Jinfeng Pan Yongsen Huang).
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Para actos de mero expediente administrativo de rotina, basta a assinatura de qualquer um dos gerentes.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Foro e arbitragem)
  42. Texto do artigo, página 24: Os litígios emergentes deste contrato serão resolvidos, preferencialmente, por arbitragem no Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM) de Maputo ou, na sua impossibilidade, no foro da Comarca da Cidade de Maputo.
  43. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. —
  44. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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