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- Texto do artigo, página 17: Industrial Edge Power Technology – Sociedade Unipessoal , Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de nove de Dezembro de dois mil e vinte cinco, a sociedade Industrial Edge Power Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047600, procedeu a alteração dos artigos, primeiro referente a denominação, sede e duração, o artigo terceiro referente ao capital social e o artigo quarto referente administração e gerência da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da alteração precedentemente feita, são alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominacão, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Industrial Edge Power Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, n.º72, rés-do-chão, Bairro de Malhazine, nesta Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente o único sócio Ezequiel da Graça Couto Nassiaca, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe o único sócio Ezequiel da Graça Couto Nassiaca, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 17: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 17: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Maputo 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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