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Texto do artigo · p. 7 Asterisk Date Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062397, uma entidade com a denominação Asterisk Date Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Américo José Jorge Mavie, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão 32, Casa n.º 340, Kamaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300613733Q, emitido no dia 17 de Agosto de 2021 e valido até 16 de Agosto de 2026.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adota a denominação Asterisk Date Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto n.º 662, rés-do-chão, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem com abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos efeitos legais, a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) consultoria, serviços VoIP (Asterisk), segurança cibernética, segurança eletrónica, serviço de heldesk, rede de dados, segurança estática, desenvolvimento de software, hospedagem de website, provedor de internet, computação em nuvens, instalação de energias renováveis, venda e fornecimento de consumíveis, material de escritório, informático e eletrónicos; b)abertura de furos de água, fornecimento de água, fornecimento e instalação de sistemas de tratamento de água, ferragem, estaleiro, construção civil, pavimentação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao socio único Américo José Jorge Mavie.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio único Américo José Jorge Mavie que deste já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou pelo procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim obriguem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o intender.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Asterisk Date Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062397, uma entidade com a denominação Asterisk Date Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 7: Américo José Jorge Mavie, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão 32, Casa n.º 340, Kamaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300613733Q, emitido no dia 17 de Agosto de 2021 e valido até 16 de Agosto de 2026.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação Asterisk Date Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto n.º 662, rés-do-chão, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem com abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos efeitos legais, a partir da data de celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 7: a) consultoria, serviços VoIP (Asterisk), segurança cibernética, segurança eletrónica, serviço de heldesk, rede de dados, segurança estática, desenvolvimento de software, hospedagem de website, provedor de internet, computação em nuvens, instalação de energias renováveis, venda e fornecimento de consumíveis, material de escritório, informático e eletrónicos; b)abertura de furos de água, fornecimento de água, fornecimento e instalação de sistemas de tratamento de água, ferragem, estaleiro, construção civil, pavimentação.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao socio único Américo José Jorge Mavie.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Apuramento e distribuição de resultados)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio único Américo José Jorge Mavie que deste já fica nomeado como administrador.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou pelo procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim obriguem.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o intender.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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