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Texto do artigo · p. 25 Quantico Analytics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065879, uma sociedade denominada Quantico Analytics – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 25 Imildo André Julai Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 14 de Outubro de 1998, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504398798F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2026, válido até 4 de Janeiro de 2031, residente em Maputo, Kampfumo, Malhangalene A, Rua João A. De Carvalho 99, rés-do-chão, doravante designado por sócio, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos seguintes: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, sob a denominação Quantico
Texto do artigo · p. 25 Analytics – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Malhangalene A, Quarteirão 11, Rua João A. de Carvalho, Casa 99, rés-do-chão, podendo, por deliberação do sócio único, abrir delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) ciência de dados;
Número ou marcador · p. 25 b) desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 25 c) automação de processos;
Número ou marcador · p. 25 d) consultoria e formações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito pelo sócio único, correspondente a uma única quota no mesmo valor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) É sócio único da sociedade Imildo André Julai Sitoe, titular de 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão da sociedade é exercida pelo sócio único, que representa a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, obrigando-a com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Quantico Analytics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065879, uma sociedade denominada Quantico Analytics – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 25: Imildo André Julai Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 14 de Outubro de 1998, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504398798F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2026, válido até 4 de Janeiro de 2031, residente em Maputo, Kampfumo, Malhangalene A, Rua João A. De Carvalho 99, rés-do-chão, doravante designado por sócio, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos seguintes: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, sob a denominação Quantico
  7. Texto do artigo, página 25: Analytics – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Malhangalene A, Quarteirão 11, Rua João A. de Carvalho, Casa 99, rés-do-chão, podendo, por deliberação do sócio único, abrir delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 25: a) ciência de dados;
  15. Número ou marcador, página 25: b) desenvolvimento de software;
  16. Número ou marcador, página 25: c) automação de processos;
  17. Número ou marcador, página 25: d) consultoria e formações.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito pelo sócio único, correspondente a uma única quota no mesmo valor.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) É sócio único da sociedade Imildo André Julai Sitoe, titular de 100% (cem por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão da sociedade é exercida pelo sócio único, que representa a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, obrigando-a com a sua assinatura.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo legal.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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