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Texto do artigo · p. 27 Simulnfra, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066116 uma entidade com a denominação Simulnfra, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Códico
Texto do artigo · p. 27 Munashe Clifford Masosonore, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º AE417414, emitido no dia 18 de Janeiro de 2023 em Harare;
Texto do artigo · p. 27 Steven Magama, solteiro, natural de Masvingo, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-dochão, portador de Passaporte n.º AE824025 emitido no dia 17 de Outubro de 2023, em Harare.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duraçăo
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Simulnfra, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Ho Chi Min, n.º 241, 1.º Andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) negócios de consultoria e assessoria nos setores de transporte, logística, infraestrutura, facilitação de comércio e setores relacionados, identificação de projetos, preparação, avaliação, apoio à implementação, monitoramento e avaliação, e desenvolvimento de capacidades para clientes dos setores público e privado;
Número ou marcador · p. 27 b) gerenciamento de projetos, assistência técnica, pesquisa, análise de políticas, treinamento e fortalecimento institucional relacionados a sistemas de transporte, corredores, portos, postos de fronteira, plataformas logísticas, cadeias de suprimento e mobilidade;
Número ou marcador · p. 27 c) projetar, desenvolver e implementar estudos, estratégias, planos,
Texto do artigo · p. 28 avaliações de viabilidade e outras consultorias relacionadas a transporte;
Número ou marcador · p. 28 d) comércio por grosso e por retalho de equipamento informático e de escritório e outros produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 28 Dois) sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.0000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Munashe Clifford Masosonore, detentor de uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Steven Magama detentor de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 28 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação é reservado ao sócio Munashe Clifford Masosonore com
Texto do artigo · p. 28 plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 U m ) A a s s e m b l e i a g e r a l i r á reúni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Simulnfra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066116 uma entidade com a denominação Simulnfra, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Códico
  4. Texto do artigo, página 27: Munashe Clifford Masosonore, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º AE417414, emitido no dia 18 de Janeiro de 2023 em Harare;
  5. Texto do artigo, página 27: Steven Magama, solteiro, natural de Masvingo, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-dochão, portador de Passaporte n.º AE824025 emitido no dia 17 de Outubro de 2023, em Harare.
  6. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duraçăo
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Simulnfra, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Ho Chi Min, n.º 241, 1.º Andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: Duração
  13. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: Objecto
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 27: a) negócios de consultoria e assessoria nos setores de transporte, logística, infraestrutura, facilitação de comércio e setores relacionados, identificação de projetos, preparação, avaliação, apoio à implementação, monitoramento e avaliação, e desenvolvimento de capacidades para clientes dos setores público e privado;
  18. Número ou marcador, página 27: b) gerenciamento de projetos, assistência técnica, pesquisa, análise de políticas, treinamento e fortalecimento institucional relacionados a sistemas de transporte, corredores, portos, postos de fronteira, plataformas logísticas, cadeias de suprimento e mobilidade;
  19. Número ou marcador, página 27: c) projetar, desenvolver e implementar estudos, estratégias, planos,
  20. Texto do artigo, página 28: avaliações de viabilidade e outras consultorias relacionadas a transporte;
  21. Número ou marcador, página 28: d) comércio por grosso e por retalho de equipamento informático e de escritório e outros produtos não especificados;
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: Capital social
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.0000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 28: a) Munashe Clifford Masosonore, detentor de uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 28: b) Steven Magama detentor de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  36. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: Administração
  40. Texto do artigo, página 28: A administração e representação é reservado ao sócio Munashe Clifford Masosonore com
  41. Texto do artigo, página 28: plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 28: U m ) A a s s e m b l e i a g e r a l i r á reúni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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