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- Texto do artigo, página 27: Simulnfra, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066116 uma entidade com a denominação Simulnfra, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Códico
- Texto do artigo, página 27: Munashe Clifford Masosonore, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º AE417414, emitido no dia 18 de Janeiro de 2023 em Harare;
- Texto do artigo, página 27: Steven Magama, solteiro, natural de Masvingo, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-dochão, portador de Passaporte n.º AE824025 emitido no dia 17 de Outubro de 2023, em Harare.
- Texto do artigo, página 27: Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duraçăo
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Simulnfra, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Ho Chi Min, n.º 241, 1.º Andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) negócios de consultoria e assessoria nos setores de transporte, logística, infraestrutura, facilitação de comércio e setores relacionados, identificação de projetos, preparação, avaliação, apoio à implementação, monitoramento e avaliação, e desenvolvimento de capacidades para clientes dos setores público e privado;
- Número ou marcador, página 27: b) gerenciamento de projetos, assistência técnica, pesquisa, análise de políticas, treinamento e fortalecimento institucional relacionados a sistemas de transporte, corredores, portos, postos de fronteira, plataformas logísticas, cadeias de suprimento e mobilidade;
- Número ou marcador, página 27: c) projetar, desenvolver e implementar estudos, estratégias, planos,
- Texto do artigo, página 28: avaliações de viabilidade e outras consultorias relacionadas a transporte;
- Número ou marcador, página 28: d) comércio por grosso e por retalho de equipamento informático e de escritório e outros produtos não especificados;
- Número ou marcador, página 28: Dois) sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.0000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Munashe Clifford Masosonore, detentor de uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Steven Magama detentor de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 28: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Texto do artigo, página 28: A administração e representação é reservado ao sócio Munashe Clifford Masosonore com
- Texto do artigo, página 28: plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: U m ) A a s s e m b l e i a g e r a l i r á reúni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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