III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2026

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o intender.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Axis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Maputo, sob o NUEL 105066229, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Axis – Sociedade Unipessoal, Limitada, do senhor Imidio Frengue Magaia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100697120P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Abril de 2021, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Axis – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4115, Arkitetar Business Center, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 a)actividades de logística, agenciamento, procurement e afins e outros serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 8 b) importação, comercialização, representação, aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos diversos, para fins industriais, comerciais, de construção civil ou outros fins permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 8 c) importação e comercialização de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 d) restauração de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 e) imobiliária em todas as modalidades admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 8 f) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do
Texto do artigo · p. 8 seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo sócio Imidio Frengue Magaia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Fica designada como administrador único da sociedade, o sócio Imidio Frengue Magaia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100697120P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Blessed Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054623, uma sociedade denominada Blessed Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Luisa Filipe Batatinga Rampe, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matolo, Bairro de Malhampsene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100477377P, emitido a 28 de Agosto de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Blessed Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro de Tsalala B, Q. 199, Casa n.º 43, na Cidade Matola que se rege pelos estatutos e pelas legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade e constituída pelo tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social venda de cabelos, roupas e diversos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade como importação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade Blessed Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, subscrito pela única sócia Luísa Filipe Batatinga Rampe representando os cem porcentos do capital social pertencente a sócia Luísa Filipe Batatinga Rampe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação de sociedade são exercida pela sócia
Texto do artigo · p. 9 Luisa Filipe Batatinga Rampe, que terá poderes de representá-lo activa e passivamente mediante a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador : gerir as activadades da sociedade em conformidade com seu objecto social, efectuar pagamentos e praticar todos os actos necessários a consecução dos objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do lucro e prejuízos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e prejuízo)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros serão distribuídos ao sócio na proporção da sua participação total e o prejuízo será suportado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 As práticas de quaisquer actos da administração designadamente aos actos que importam a compra, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todos casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação. E por estar assim justo e contratados a sócia vai assinar o presente estatuto que vigorará na data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Blumont – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, realizou-se na assembleia geral extraordinária, onde o acionista, decidiu pela transformação da sociedade anónima em sociedade unipessoal anónima.
Texto do artigo · p. 9 Que por força da operada transformação da sociedade anónima, para a sociedade unipessoal anónima, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Blumont – Sociedade Unipessoal, S.A.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de acções é livre. Dois) As acções são indivisíveis e conferem
Texto do artigo · p. 9 ao seu titular os direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Todas as acções pertencem a um único acionista.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que são conferidos por lei e pelos presentes estatutos tendo sido nomeado para o cargo de administrador Marco Alexandre de Almeida Mesquita.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
Texto do artigo · p. 9 designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes do administrador ou do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) O administrador ou o Conselho de Administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, tais como:
Número ou marcador · p. 9 a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
Número ou marcador · p. 9 i) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode constituir procurador e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador pode delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador único.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação do acionista único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Salvo deliberação em contrário, o administrador único, exercerá as funções de liquidatário.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral realizada pelas nove horas, do dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Emília Dausse n.º 1061, 1.º° andar, Bairro da Central A, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057947, onde deliberaram a alteração da designação social.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência fica alterado o artigo primeiro (denominação e sede), dos estatutos da sociedade que passam a obter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação social de Instituto de Ciências Empresariais Mário Canhão – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 10 responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida Emília Dausse, n.ºͦ 1061, 1.º andar, na Cidade de Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 China Mart, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Novembro de dois mil, vinte e cinco, a sociedade China Mart, Limitada, matriculada sob NUEL 101619729 deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 10 A cessão da quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), que corresponde a trinta porcento do sócio Hui Yang, possuia e que cedeu a Jinsheng Chen, cessa parcialmente a quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), que corresponde a trinta porcento que possuia e que cedeu a Jianying Wang.
Texto do artigo · p. 10 A cessão da quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais),que corresponde a setenta porcento do sócio Weidong Zhang, possuia e que cedeu a Gaoyu Zhang, cessa parcialmente a quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), que corresponde a setenta porcento que possuia Weidong Zhang e que cedeu a Gaoyu Zhang e alteração da sede social e nomeação do administrador.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência é alterado a redacção dos artigos primeiro, quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Endereço)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade denominada China Mart, Limitada, localizada na Avenida 24 de Julho, n.º 3726, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, no Bairro do Alto Maé.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Gaoyu Zhang com uma quota no valor de catorze mil meticais equivalente a setenta porcento;
Número ou marcador · p. 10 b) Jinsheng Chen com uma quota no valor de seis mil meticais equivalente a trinta porcento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Gaoyu Zhang que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Club Gym Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060557, uma entidade com a denominação Club Gym Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regese pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Fidélcia Vitória Joaquim Sumbane, casada com Sebastião Veloso Sumbane em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100318656J, emitido a 10 de Agosto de 2021, pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Quarteirão 4, Casa 104.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Club Gym Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Quarteirão 4, Casa 104, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do país ou fora quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio geral a retalho e grosso;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviço; indústria e panificação;
Número ou marcador · p. 10 c) actividades de restauração, bebidas e alojamento; salão de eventos e bar;
Número ou marcador · p. 10 d) venda de produtos alimentares, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 10 e) actividades desportivas, ginásio, venda de vestuário e artigos de desporto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social pertencente a sócia Fidélcia Vitória Joaquim Sumbane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente será exercida pelo sócio Fidélcia Vitória Joaquim Sumbane que fica desde já nomeado gerente bastando a suas assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral e a dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne- se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias permitirem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros e casos de omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Contos e Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066834 uma sociedade denominada Contos e Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Hassina Sofia Afaia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua da Argélia n.º 116, 7º Andar Esquerdo, portador do B.I. n.º 110100320971A, emitido a 4 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é comercial por quotas unipessoal e adopta a denominação Contos e Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Cidade da Maputo no Bairro Central, Avenida Tomás Nduda n.º 8794, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do País, a sua duração é por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) catering;
Número ou marcador · p. 11 b) centro social e;
Número ou marcador · p. 11 c) outros tipos de fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 11 d) ornamentação e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito e realizado em numerário, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Hassina Sofia Afaia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão
Texto do artigo · p. 11 hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única Hassina Sofia Afaia. A sociedade obriga à assinatura da administradora única para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Vigente no território nacional.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Daná Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituído, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelo sócio Faruk Omar, casado com Zubaida Sulemane, sob o regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943932P, emitido a 11 de Março de 2011 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2641, 2.º Andar, Bairro do Alto- Maé, nesta cidade de Maputo, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Daná Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105054947, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Daná Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social no Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º° 9610, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade têm por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) produção, processamento e comercialização de carnes e seus derivados e mariscos;
Número ou marcador · p. 11 b) compra e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 11 c) serviços de venda de frangos, takeaway e catering; d) serviços de restauração e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Faruk Omar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabe ao sócio único, Faruk Omar que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DDX Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054560, uma sociedade denominada DDX Eventos e Serviços, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 11 João Benedito Bambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192462J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a quatro de Abril de dois mil e vinte e três;
Texto do artigo · p. 11 Yuran Egidio Nhapulo, solteriro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110504074548M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a três de Junho de dois mil e vinte e quatro;
Texto do artigo · p. 11 Leonel Luís Sónia da Conceição Chacate, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105025250250, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Niaputo, a dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Derominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação DDX Eventos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Zimpeto, Q. 32. Casa 16, Distrito Kamubucuana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) organização e produção de eventos;
Número ou marcador · p. 12 b) planeamento completo de eventos (casamentos, festas, aniversários, galas, feiras, conferências, etc.);
Número ou marcador · p. 12 c) produção de espetáculos, concertos e festivais;
Número ou marcador · p. 12 d) organização de eventos corporativos (lançamentos de produtos, workshops).
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serviços de apoio e logística:
Número ou marcador · p. 12 a) aluguer de tendas, mesas, cadeiras e decoração, fornecimento de som, luz;
Número ou marcador · p. 12 b) serviços de segurança e controle de acessos, transporte para convidados; c)gestão de alimentação(buffet, catering, food trucks).
Número ou marcador · p. 12 Três) Comunicação e marketing:
Número ou marcador · p. 12 a) divulgação de eventos (publicidade, redes sociais, imprensa);
Número ou marcador · p. 12 b) produção de material promocional (cartazes, flyers, vídeos, merchandising);
Número ou marcador · p. 12 c) assessoria de imprensa e relações públicas; d)criação dewebsitese bilheteirasonline.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Entretenimento:
Número ou marcador · p. 12 a) contratação de artistas, Djs, bandas e animadores;
Número ou marcador · p. 12 b) cabines fotográficas (photo booth);
Número ou marcador · p. 12 c) actividades interativas (jogos, concursos, experiências imersivas).
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Consultoria e serviços especiais:
Número ou marcador · p. 12 a) consultoria em protocolo e etiqueta para eventos formais;
Número ou marcador · p. 12 b) decoração temática e cenografia personalizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais e corresponde à uma soma de três quotas, distribuídas de forma igual na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) uma com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três porcento, do capital social, pertencente ao sócio Joao Benedito Bambo;
Número ou marcador · p. 12 b) outra com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três porcento, do capital social, pertencente ao sócio Yuran Egidio Nhapulo;
Número ou marcador · p. 12 c) outra com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três porcento, do capital social, pertencente ao sócio Leonel Luís Sónia da Conceição Chacate.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São nomeados administradores para exercício do primeiro mandato os senhores João Benedito Bambo, Yuran Egidio Nhapulo e Leonel Luís Sónia da Conceição Chacate.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 12 legislação vigente o aplicável na República de Moçambique. Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservadro, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 EAV Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 12 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066127 uma entidade com a denominação EAV Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial. Abdul Bachir Abdula Valgy, de 44 anos de idade,
Texto do artigo · p. 12 filho de Abdula Issufo e de Mariamo Ussene Valgy Giva Issufo, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Eunice Fátima Ussemane Sumara Cantuario Andrade Valgy, em regime comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100657012B, emitido a 27 de Maio de 2021, e válido até 26 de Maio de 2031, titular do NUIT -102761537. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação EAV Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2373, 8.ºAndar, esquerdo, no Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O sócio pode decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 a)comércio geral de produtos cosméticos, perfumaria, produtos de beleza e higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 12 b) distribuição e representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 12 c) comércio de artigos de moda, vestuário e acessórios diversos;
Número ou marcador · p. 12 d) comércio e fornecimento de artigos para automóveis, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 13 e) comércio de produtos tecnológicos e de papelaria;
Número ou marcador · p. 13 f) prestação de serviços de comunicação, assessoria de imprensa e relações públicas (actividade voltada para gestão de imagem, comunicação corporativa e relacionamento institucional);
Número ou marcador · p. 13 g) gestão e promoção de eventos, marketing digital e tradicional, publicidade e promoção de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 13 h) serviços de barbearia;
Número ou marcador · p. 13 i) prestação de serviços de logística e transporte de carga;
Número ou marcador · p. 13 j) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 13 k) prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 13 l) prestação de serviços de limpeza e lavandaria;
Número ou marcador · p. 13 m) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, ou seja 100% do capital social pertencente ao sócio Abdul Bachir Abdula Valgy.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Abdul Bachir Abdula Valgy.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único ou independente deste, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Encanto Lar, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066049, uma sociedade denominada Encanto Lar, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Ana Paula Sérgio Vilanculos, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Mussumbuluco,
Texto do artigo · p. 13 Quarteirão n.º 1, Casa n.°39, na Matola, titular do B.I. n.º°100106754448A, emitido a 26 de Julho de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, com o NUIT 162711938; e Rabia Arone Sulugue, solteira, natural de ZAF Johannesburg, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão n.º32, Casa n.º°18, em Maputo, titular do B.I. n.º°110501598821I emitido a 17 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, com o NUIT 131636962, Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Encanto Lar, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Central, n.º 2096. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: venda e fornecimento de mobiliário e material de escritório, hortículas de produtos semiacabados, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 100% a (cem porcento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota com valor nominal de 125.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento), do capital social pertencente a sócia Ana Paula Sérgio Vilanculos;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota com o valor nominal de 125.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento), do capital social pertencente a sócia Rabia Arone Sulugue.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem as sócias Ana Paula Sérgio Vilanculos e Rabia Arone Sulugue desde já nomeadas gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura das gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Farmácia City Center, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105057405 a sociedade Farmácia City Center, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Setembro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Farmácia City Center, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) venda medicamentos;
Número ou marcador · p. 14 b) artigos médicos e cosméticos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) é corresponde à soma de quatro quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra
Texto do artigo · p. 14 Joshi, casado, natural de Pedagada Banasskantha, Gujarat - India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 06IN00102260J, emitido pelos Serviços da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi Cidade de Tete, com NUIT 150226562;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Ajaykumar Bhupendrabhai Joshi, casado, natural de Ranpur, Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do Passaporte n.º T0351379, de 27 de Novembro de 2018,emitido pelos Serviços de Migração da República da India, com o NUIT 178425013;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, casado, natural de Mumbai, Maharashtra, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro chingodzi, titular do Passaporte n.ºZ6166727,de 18 de Janeiro de 2022, emitido pelos Serviços de Migração da República da Índia, com o NUIT 167031838;
Número ou marcador · p. 14 d) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Rameshkumar Rajabhai Patel, casado, natural de Ahmedabad, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro chingodzi, titular do Passaporte n.º Z6272334, de 25 de Junho de 2021, emitido pelos Serviços de Migração da República da Índia, com o NUIT 180277218.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por administrador nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as
Texto do artigo · p. 14 operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Moatize, 13 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 14 FM Capital S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101086283 uma sociedade denominada FM Capital S.A. e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação FM Capital S.A tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1610, 3ª porta 8, Bairro Central.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  3. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o intender.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: Axis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Maputo, sob o NUEL 105066229, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Axis – Sociedade Unipessoal, Limitada, do senhor Imidio Frengue Magaia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100697120P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Abril de 2021, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Axis – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4115, Arkitetar Business Center, Maputo-Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Texto do artigo, página 8: a)actividades de logística, agenciamento, procurement e afins e outros serviços pessoais;
  22. Número ou marcador, página 8: b) importação, comercialização, representação, aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos diversos, para fins industriais, comerciais, de construção civil ou outros fins permitidos por lei;
  23. Número ou marcador, página 8: c) importação e comercialização de todo o tipo de material de construção;
  24. Número ou marcador, página 8: d) restauração de imóveis;
  25. Número ou marcador, página 8: e) imobiliária em todas as modalidades admitidas por lei;
  26. Número ou marcador, página 8: f) prestação de serviços diversos.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do
  28. Texto do artigo, página 8: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo sócio Imidio Frengue Magaia.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  34. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) Fica designada como administrador único da sociedade, o sócio Imidio Frengue Magaia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100697120P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Abril de 2021.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  40. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 8: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  42. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 8: Blessed Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054623, uma sociedade denominada Blessed Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 8: Luisa Filipe Batatinga Rampe, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matolo, Bairro de Malhampsene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100477377P, emitido a 28 de Agosto de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade Maputo.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Blessed Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro de Tsalala B, Q. 199, Casa n.º 43, na Cidade Matola que se rege pelos estatutos e pelas legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou outras formas de representação no território nacional.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 8: A sociedade e constituída pelo tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  54. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do objecto social
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social venda de cabelos, roupas e diversos.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade como importação.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade Blessed Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, subscrito pela única sócia Luísa Filipe Batatinga Rampe representando os cem porcentos do capital social pertencente a sócia Luísa Filipe Batatinga Rampe.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação de sociedade são exercida pela sócia
  65. Texto do artigo, página 9: Luisa Filipe Batatinga Rampe, que terá poderes de representá-lo activa e passivamente mediante a deliberação do sócio.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador : gerir as activadades da sociedade em conformidade com seu objecto social, efectuar pagamentos e praticar todos os actos necessários a consecução dos objectivos sociais.
  67. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do lucro e prejuízos
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Lucros e prejuízo)
  70. Texto do artigo, página 9: Os lucros serão distribuídos ao sócio na proporção da sua participação total e o prejuízo será suportado pelo sócio.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 9: As práticas de quaisquer actos da administração designadamente aos actos que importam a compra, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  76. Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação. E por estar assim justo e contratados a sócia vai assinar o presente estatuto que vigorará na data da sua aprovação.
  77. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: Blumont – Sociedade Unipessoal, S.A.
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, realizou-se na assembleia geral extraordinária, onde o acionista, decidiu pela transformação da sociedade anónima em sociedade unipessoal anónima.
  80. Texto do artigo, página 9: Que por força da operada transformação da sociedade anónima, para a sociedade unipessoal anónima, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Blumont – Sociedade Unipessoal, S.A.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, Cidade de Maputo.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Acções)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de acções é livre. Dois) As acções são indivisíveis e conferem
  88. Texto do artigo, página 9: ao seu titular os direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) Todas as acções pertencem a um único acionista.
  90. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que são conferidos por lei e pelos presentes estatutos tendo sido nomeado para o cargo de administrador Marco Alexandre de Almeida Mesquita.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
  95. Texto do artigo, página 9: designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Poderes do administrador ou do Conselho de Administração)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) O administrador ou o Conselho de Administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, tais como:
  99. Número ou marcador, página 9: a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 9: b) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  101. Número ou marcador, página 9: c) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 9: e) definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 9: f) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 9: g) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 9: h) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
  106. Número ou marcador, página 9: i) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir procurador e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
  108. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador pode delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  109. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar)
  112. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador único.
  113. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  114. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  117. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação do acionista único.
  118. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação nos termos legais.
  119. Número ou marcador, página 9: Três) Salvo deliberação em contrário, o administrador único, exercerá as funções de liquidatário.
  120. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 9: Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 9: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral realizada pelas nove horas, do dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade Centro de Formação Profissional e de Treinamento Empresarial Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Emília Dausse n.º 1061, 1.º° andar, Bairro da Central A, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057947, onde deliberaram a alteração da designação social.
  123. Texto do artigo, página 9: Em consequência fica alterado o artigo primeiro (denominação e sede), dos estatutos da sociedade que passam a obter a seguinte nova redação:
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social de Instituto de Ciências Empresariais Mário Canhão – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de
  127. Texto do artigo, página 10: responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida Emília Dausse, n.ºͦ 1061, 1.º andar, na Cidade de Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  128. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 10: China Mart, Limitada
  130. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Novembro de dois mil, vinte e cinco, a sociedade China Mart, Limitada, matriculada sob NUEL 101619729 deliberaram o seguinte:
  131. Texto do artigo, página 10: A cessão da quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), que corresponde a trinta porcento do sócio Hui Yang, possuia e que cedeu a Jinsheng Chen, cessa parcialmente a quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), que corresponde a trinta porcento que possuia e que cedeu a Jianying Wang.
  132. Texto do artigo, página 10: A cessão da quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais),que corresponde a setenta porcento do sócio Weidong Zhang, possuia e que cedeu a Gaoyu Zhang, cessa parcialmente a quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), que corresponde a setenta porcento que possuia Weidong Zhang e que cedeu a Gaoyu Zhang e alteração da sede social e nomeação do administrador.
  133. Texto do artigo, página 10: Em consequência é alterado a redacção dos artigos primeiro, quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Endereço)
  136. Texto do artigo, página 10: A sociedade denominada China Mart, Limitada, localizada na Avenida 24 de Julho, n.º 3726, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, no Bairro do Alto Maé.
  137. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Gaoyu Zhang com uma quota no valor de catorze mil meticais equivalente a setenta porcento;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Jinsheng Chen com uma quota no valor de seis mil meticais equivalente a trinta porcento.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  145. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Gaoyu Zhang que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  146. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 10: Club Gym Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  148. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060557, uma entidade com a denominação Club Gym Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regese pelo contrato em anexo.
  149. Texto do artigo, página 10: Fidélcia Vitória Joaquim Sumbane, casada com Sebastião Veloso Sumbane em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100318656J, emitido a 10 de Agosto de 2021, pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Quarteirão 4, Casa 104.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  152. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Club Gym Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Quarteirão 4, Casa 104, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do país ou fora quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início da data da constituição.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  156. Número ou marcador, página 10: a) comércio geral a retalho e grosso;
  157. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviço; indústria e panificação;
  158. Número ou marcador, página 10: c) actividades de restauração, bebidas e alojamento; salão de eventos e bar;
  159. Número ou marcador, página 10: d) venda de produtos alimentares, higiene e limpeza;
  160. Número ou marcador, página 10: e) actividades desportivas, ginásio, venda de vestuário e artigos de desporto.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social pertencente a sócia Fidélcia Vitória Joaquim Sumbane.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  171. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente será exercida pelo sócio Fidélcia Vitória Joaquim Sumbane que fica desde já nomeado gerente bastando a suas assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e a dissolução)
  174. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne- se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias permitirem.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros e casos de omissos)
  178. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 11: Contos e Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066834 uma sociedade denominada Contos e Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  182. Texto do artigo, página 11: Hassina Sofia Afaia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua da Argélia n.º 116, 7º Andar Esquerdo, portador do B.I. n.º 110100320971A, emitido a 4 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  185. Texto do artigo, página 11: A sociedade é comercial por quotas unipessoal e adopta a denominação Contos e Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Cidade da Maputo no Bairro Central, Avenida Tomás Nduda n.º 8794, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do País, a sua duração é por um tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de:
  189. Número ou marcador, página 11: a) catering;
  190. Número ou marcador, página 11: b) centro social e;
  191. Número ou marcador, página 11: c) outros tipos de fornecimento de refeições;
  192. Número ou marcador, página 11: d) ornamentação e organização de eventos.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  196. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito e realizado em numerário, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Hassina Sofia Afaia.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem do consentimento do sócio.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão
  201. Texto do artigo, página 11: hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  204. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única Hassina Sofia Afaia. A sociedade obriga à assinatura da administradora única para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Vigente no território nacional.
  208. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 11: Daná Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituído, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelo sócio Faruk Omar, casado com Zubaida Sulemane, sob o regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943932P, emitido a 11 de Março de 2011 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2641, 2.º Andar, Bairro do Alto- Maé, nesta cidade de Maputo, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Daná Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105054947, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  213. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Daná Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social no Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º° 9610, nesta Cidade de Maputo.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  216. Texto do artigo, página 11: A sociedade têm por objecto o exercício das seguintes actividades:
  217. Número ou marcador, página 11: a) produção, processamento e comercialização de carnes e seus derivados e mariscos;
  218. Número ou marcador, página 11: b) compra e venda de produtos alimentares;
  219. Número ou marcador, página 11: c) serviços de venda de frangos, takeaway e catering; d) serviços de restauração e organização de eventos.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Faruk Omar.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  225. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabe ao sócio único, Faruk Omar que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  229. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 11: DDX Eventos e Serviços, Limitada
  231. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054560, uma sociedade denominada DDX Eventos e Serviços, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  232. Texto do artigo, página 11: João Benedito Bambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192462J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a quatro de Abril de dois mil e vinte e três;
  233. Texto do artigo, página 11: Yuran Egidio Nhapulo, solteriro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110504074548M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a três de Junho de dois mil e vinte e quatro;
  234. Texto do artigo, página 11: Leonel Luís Sónia da Conceição Chacate, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105025250250, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Niaputo, a dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: (Derominação e sede)
  237. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação DDX Eventos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Zimpeto, Q. 32. Casa 16, Distrito Kamubucuana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  244. Número ou marcador, página 12: a) organização e produção de eventos;
  245. Número ou marcador, página 12: b) planeamento completo de eventos (casamentos, festas, aniversários, galas, feiras, conferências, etc.);
  246. Número ou marcador, página 12: c) produção de espetáculos, concertos e festivais;
  247. Número ou marcador, página 12: d) organização de eventos corporativos (lançamentos de produtos, workshops).
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) Serviços de apoio e logística:
  249. Número ou marcador, página 12: a) aluguer de tendas, mesas, cadeiras e decoração, fornecimento de som, luz;
  250. Número ou marcador, página 12: b) serviços de segurança e controle de acessos, transporte para convidados; c)gestão de alimentação(buffet, catering, food trucks).
  251. Número ou marcador, página 12: Três) Comunicação e marketing:
  252. Número ou marcador, página 12: a) divulgação de eventos (publicidade, redes sociais, imprensa);
  253. Número ou marcador, página 12: b) produção de material promocional (cartazes, flyers, vídeos, merchandising);
  254. Número ou marcador, página 12: c) assessoria de imprensa e relações públicas; d)criação dewebsitese bilheteirasonline.
  255. Número ou marcador, página 12: Quatro) Entretenimento:
  256. Número ou marcador, página 12: a) contratação de artistas, Djs, bandas e animadores;
  257. Número ou marcador, página 12: b) cabines fotográficas (photo booth);
  258. Número ou marcador, página 12: c) actividades interativas (jogos, concursos, experiências imersivas).
  259. Número ou marcador, página 12: Cinco) Consultoria e serviços especiais:
  260. Número ou marcador, página 12: a) consultoria em protocolo e etiqueta para eventos formais;
  261. Número ou marcador, página 12: b) decoração temática e cenografia personalizada.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais e corresponde à uma soma de três quotas, distribuídas de forma igual na seguinte proporção:
  265. Número ou marcador, página 12: a) uma com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três porcento, do capital social, pertencente ao sócio Joao Benedito Bambo;
  266. Número ou marcador, página 12: b) outra com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três porcento, do capital social, pertencente ao sócio Yuran Egidio Nhapulo;
  267. Número ou marcador, página 12: c) outra com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três porcento, do capital social, pertencente ao sócio Leonel Luís Sónia da Conceição Chacate.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) São nomeados administradores para exercício do primeiro mandato os senhores João Benedito Bambo, Yuran Egidio Nhapulo e Leonel Luís Sónia da Conceição Chacate.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  274. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela
  278. Texto do artigo, página 12: legislação vigente o aplicável na República de Moçambique. Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. —
  279. Texto do artigo, página 12: O Conservadro, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 12: EAV Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na
  282. Texto do artigo, página 12: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066127 uma entidade com a denominação EAV Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  283. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial. Abdul Bachir Abdula Valgy, de 44 anos de idade,
  284. Texto do artigo, página 12: filho de Abdula Issufo e de Mariamo Ussene Valgy Giva Issufo, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Eunice Fátima Ussemane Sumara Cantuario Andrade Valgy, em regime comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100657012B, emitido a 27 de Maio de 2021, e válido até 26 de Maio de 2031, titular do NUIT -102761537. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  288. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação EAV Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  289. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  290. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2373, 8.ºAndar, esquerdo, no Bairro Central, Cidade de Maputo.
  291. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  292. Número ou marcador, página 12: Cinco) O sócio pode decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  296. Texto do artigo, página 12: a)comércio geral de produtos cosméticos, perfumaria, produtos de beleza e higiene pessoal;
  297. Número ou marcador, página 12: b) distribuição e representação de marcas nacionais e internacionais;
  298. Número ou marcador, página 12: c) comércio de artigos de moda, vestuário e acessórios diversos;
  299. Número ou marcador, página 12: d) comércio e fornecimento de artigos para automóveis, peças e acessórios;
  300. Número ou marcador, página 13: e) comércio de produtos tecnológicos e de papelaria;
  301. Número ou marcador, página 13: f) prestação de serviços de comunicação, assessoria de imprensa e relações públicas (actividade voltada para gestão de imagem, comunicação corporativa e relacionamento institucional);
  302. Número ou marcador, página 13: g) gestão e promoção de eventos, marketing digital e tradicional, publicidade e promoção de marcas nacionais e internacionais;
  303. Número ou marcador, página 13: h) serviços de barbearia;
  304. Número ou marcador, página 13: i) prestação de serviços de logística e transporte de carga;
  305. Número ou marcador, página 13: j) comércio geral com importação & exportação;
  306. Número ou marcador, página 13: k) prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
  307. Número ou marcador, página 13: l) prestação de serviços de limpeza e lavandaria;
  308. Número ou marcador, página 13: m) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  311. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: (Capital social e divisão de quotas)
  314. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, ou seja 100% do capital social pertencente ao sócio Abdul Bachir Abdula Valgy.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Abdul Bachir Abdula Valgy.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  320. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  327. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único ou independente deste, nos casos legais.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  334. Texto do artigo, página 13: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 13: Encanto Lar, Limitada
  340. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066049, uma sociedade denominada Encanto Lar, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  341. Texto do artigo, página 13: Ana Paula Sérgio Vilanculos, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Mussumbuluco,
  342. Texto do artigo, página 13: Quarteirão n.º 1, Casa n.°39, na Matola, titular do B.I. n.º°100106754448A, emitido a 26 de Julho de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, com o NUIT 162711938; e Rabia Arone Sulugue, solteira, natural de ZAF Johannesburg, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão n.º32, Casa n.º°18, em Maputo, titular do B.I. n.º°110501598821I emitido a 17 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, com o NUIT 131636962, Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  345. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Encanto Lar, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Central, n.º 2096. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  348. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: venda e fornecimento de mobiliário e material de escritório, hortículas de produtos semiacabados, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 100% a (cem porcento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
  352. Número ou marcador, página 13: a) uma quota com valor nominal de 125.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento), do capital social pertencente a sócia Ana Paula Sérgio Vilanculos;
  353. Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de 125.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento), do capital social pertencente a sócia Rabia Arone Sulugue.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  356. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem as sócias Ana Paula Sérgio Vilanculos e Rabia Arone Sulugue desde já nomeadas gerentes.
  357. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura das gerentes.
  358. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 14: Farmácia City Center, Limitada
  364. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105057405 a sociedade Farmácia City Center, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Setembro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  367. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Farmácia City Center, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  374. Número ou marcador, página 14: a) venda medicamentos;
  375. Número ou marcador, página 14: b) artigos médicos e cosméticos.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) é corresponde à soma de quatro quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  379. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra
  380. Texto do artigo, página 14: Joshi, casado, natural de Pedagada Banasskantha, Gujarat - India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 06IN00102260J, emitido pelos Serviços da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi Cidade de Tete, com NUIT 150226562;
  381. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Ajaykumar Bhupendrabhai Joshi, casado, natural de Ranpur, Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do Passaporte n.º T0351379, de 27 de Novembro de 2018,emitido pelos Serviços de Migração da República da India, com o NUIT 178425013;
  382. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, casado, natural de Mumbai, Maharashtra, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro chingodzi, titular do Passaporte n.ºZ6166727,de 18 de Janeiro de 2022, emitido pelos Serviços de Migração da República da Índia, com o NUIT 167031838;
  383. Número ou marcador, página 14: d) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Rameshkumar Rajabhai Patel, casado, natural de Ahmedabad, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro chingodzi, titular do Passaporte n.º Z6272334, de 25 de Junho de 2021, emitido pelos Serviços de Migração da República da Índia, com o NUIT 180277218.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por administrador nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  388. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as
  389. Texto do artigo, página 14: operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Moatize, 13 de Fevereiro de 2026. —
  394. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  395. Texto do artigo, página 14: FM Capital S.A.
  396. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101086283 uma sociedade denominada FM Capital S.A. e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  397. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  400. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação FM Capital S.A tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1610, 3ª porta 8, Bairro Central.
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