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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Alfa Arquitectos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e oito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três, com a denominação Alfa Arquitectos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006482, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT constituída por duas quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 5: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Alfa Arquitectos, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 206, Bairro Malhangalene. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: arquitectura, engenharia e design.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT correspondente a
- Texto do artigo, página 6: 70% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Bernardo Bambamba;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Isabel Lourenço Zavale.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade e a sua representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do sócio Gerson Bernardo Bambamba.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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