Deliberação

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Texto do artigo · p. 31 Deliberação
Texto do artigo · p. 31 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados acionistas que detenham ações representativas de pelo menos, dois terços.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de acionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Formas de deliberação
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados acionistas que possuam ações correspondentes, pelo menos, a metade do
Texto do artigo · p. 31 capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Administração é o órgão de direcção e gestão corrente da sociedade, que exerce as funções executivas da mesma de acordo com o seu objecto de actividades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Composição
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Administração é composto por cinco membros, mormente o Presidente, Administrador Delegado, e sócio gerente coadjuvados por três Administradores Executivos e titulares de pelouros técnicos, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Eleição dos membros
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer Administrador, o Conselho de Administração poderá proceder à sua substituição e, em caso de impedimento definitivo a Assembleia Geral procederá à nomeação do substituto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Poderes e gestão
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração tem poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe praticar todos os actos compreendidos no objeto de actividades da sociedade, e todos os que não estejam reservados por lei ou pelo presente contrato a outros órgãos da sociedade, cabendo-lhe, designadamente, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 31 a) aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de quaisquer garantias pessoais ou reais por parte da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
Número ou marcador · p. 31 d) extensões ou reduções da atividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) modificações na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras entidades.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração pode delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de
Texto do artigo · p. 31 determinados atos ou categorias de atos, no âmbito dos respetivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Reunião e convocação
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa, ou por solicitação de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
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  1. Texto do artigo, página 31: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 31: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados acionistas que detenham ações representativas de pelo menos, dois terços.
  3. Texto do artigo, página 31: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de acionistas presentes ou representados.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Formas de deliberação
  6. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos pelos sócios.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados acionistas que possuam ações correspondentes, pelo menos, a metade do
  8. Texto do artigo, página 31: capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  9. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração é o órgão de direcção e gestão corrente da sociedade, que exerce as funções executivas da mesma de acordo com o seu objecto de actividades.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Composição
  14. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração é composto por cinco membros, mormente o Presidente, Administrador Delegado, e sócio gerente coadjuvados por três Administradores Executivos e titulares de pelouros técnicos, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: Eleição dos membros
  17. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o respectivo presidente.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer Administrador, o Conselho de Administração poderá proceder à sua substituição e, em caso de impedimento definitivo a Assembleia Geral procederá à nomeação do substituto.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: Poderes e gestão
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração tem poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe praticar todos os actos compreendidos no objeto de actividades da sociedade, e todos os que não estejam reservados por lei ou pelo presente contrato a outros órgãos da sociedade, cabendo-lhe, designadamente, deliberar sobre:
  22. Número ou marcador, página 31: a) aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis;
  23. Número ou marcador, página 31: b) prestação de quaisquer garantias pessoais ou reais por parte da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 31: c) abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
  25. Número ou marcador, página 31: d) extensões ou reduções da atividade da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 31: e) modificações na organização da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 31: f) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras entidades.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração pode delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de
  29. Texto do artigo, página 31: determinados atos ou categorias de atos, no âmbito dos respetivos instrumentos de mandato.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: Reunião e convocação
  32. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa, ou por solicitação de mais de metade dos administradores.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
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