Deliberação
Texto extraído + documento associado
Deliberação
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Deliberação
- Texto do artigo, página 31: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados acionistas que detenham ações representativas de pelo menos, dois terços.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de acionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Formas de deliberação
- Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados acionistas que possuam ações correspondentes, pelo menos, a metade do
- Texto do artigo, página 31: capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração é o órgão de direcção e gestão corrente da sociedade, que exerce as funções executivas da mesma de acordo com o seu objecto de actividades.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Composição
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração é composto por cinco membros, mormente o Presidente, Administrador Delegado, e sócio gerente coadjuvados por três Administradores Executivos e titulares de pelouros técnicos, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Eleição dos membros
- Número ou marcador, página 31: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer Administrador, o Conselho de Administração poderá proceder à sua substituição e, em caso de impedimento definitivo a Assembleia Geral procederá à nomeação do substituto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Poderes e gestão
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração tem poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe praticar todos os actos compreendidos no objeto de actividades da sociedade, e todos os que não estejam reservados por lei ou pelo presente contrato a outros órgãos da sociedade, cabendo-lhe, designadamente, deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 31: a) aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 31: b) prestação de quaisquer garantias pessoais ou reais por parte da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
- Número ou marcador, página 31: d) extensões ou reduções da atividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: f) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras entidades.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração pode delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de
- Texto do artigo, página 31: determinados atos ou categorias de atos, no âmbito dos respetivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Reunião e convocação
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa, ou por solicitação de mais de metade dos administradores.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.