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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mercearia Humura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105010271 uma sociedade denominada Mercearia Humura – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial. Alice Mukeshimana, de nacionalidade ruandesa
- Texto do artigo, página 22: natural de Ruanda portador do Cartão de Refugiado n.º 458-00017081, emitido a 2 de Maio de 2024 válido até 2 de Maio de 2027. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
- Texto do artigo, página 22: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, forma e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação Mercearia Humura – Sociedade Unipessoal, Limitada. E têm a sua sede na Cidade Maputo Bairro Guava Casa n.º 205, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo, comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 70.000,00MT.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente á 100% a sócia: Alice Mukeshimana.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos á sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Alice Mukeshimana como administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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