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Texto do artigo · p. 22 Mercearia Humura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105010271 uma sociedade denominada Mercearia Humura – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial. Alice Mukeshimana, de nacionalidade ruandesa
Texto do artigo · p. 22 natural de Ruanda portador do Cartão de Refugiado n.º 458-00017081, emitido a 2 de Maio de 2024 válido até 2 de Maio de 2027. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 22 e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adapta a denominação Mercearia Humura – Sociedade Unipessoal, Limitada. E têm a sua sede na Cidade Maputo Bairro Guava Casa n.º 205, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo, comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 70.000,00MT.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente á 100% a sócia: Alice Mukeshimana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos á sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Alice Mukeshimana como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mercearia Humura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105010271 uma sociedade denominada Mercearia Humura – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial. Alice Mukeshimana, de nacionalidade ruandesa
  4. Texto do artigo, página 22: natural de Ruanda portador do Cartão de Refugiado n.º 458-00017081, emitido a 2 de Maio de 2024 válido até 2 de Maio de 2027. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  5. Texto do artigo, página 22: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação, forma e sede
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação Mercearia Humura – Sociedade Unipessoal, Limitada. E têm a sua sede na Cidade Maputo Bairro Guava Casa n.º 205, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Duração
  11. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo, comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital social
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 70.000,00MT.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente á 100% a sócia: Alice Mukeshimana.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  22. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos á sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: Administração
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Alice Mukeshimana como administrador com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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