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Texto do artigo · p. 6 AMN Soluções Integradas, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064105, uma sociedade denominada AMN Soluções Integradas, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Angelina Marta Magalhães Tonhiua Moiane, nascida a 22 de Fevereiro de 1985, casada, natural de Ilha de Moçambique, nacionalidade moçambicana, residente a 3 de Janeiro, província de Tete, portador do B.I. n.ºͦ 050100136936C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, válido até um de Março de dois mil e vinte e seis;
Texto do artigo · p. 6 Neate Perpetua Nina Mussagy, nascida a 12 de abril de 1981, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Fomento, Casa 407, Matola, Província de Maputo, portador do B.I. n.º° 110100106176I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até vinte e dois de Julho de dois mil e trinta e um.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adoptada a denominação AMN Soluções Integradas, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola “A”, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) prestação de serviços de manutenção e limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 6 b) prestação de serviços de marketing e publicidades;
Número ou marcador · p. 6 c) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 6 d) venda de peças automóveis e de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 6 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 f) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Angelina Marta Magalhães Tonhiua Moiane, 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 6 b) Neate Perpetua Nina Mussagy 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence aos sócios Angelina Marta Magalhães Tonhiua Moiane e Neate Perpetua Nina Mussagy.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura dos dois sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: AMN Soluções Integradas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064105, uma sociedade denominada AMN Soluções Integradas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Angelina Marta Magalhães Tonhiua Moiane, nascida a 22 de Fevereiro de 1985, casada, natural de Ilha de Moçambique, nacionalidade moçambicana, residente a 3 de Janeiro, província de Tete, portador do B.I. n.ºͦ 050100136936C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, válido até um de Março de dois mil e vinte e seis;
  4. Texto do artigo, página 6: Neate Perpetua Nina Mussagy, nascida a 12 de abril de 1981, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Fomento, Casa 407, Matola, Província de Maputo, portador do B.I. n.º° 110100106176I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até vinte e dois de Julho de dois mil e trinta e um.
  5. Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adoptada a denominação AMN Soluções Integradas, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola “A”, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços de manutenção e limpeza de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de marketing e publicidades;
  19. Número ou marcador, página 6: c) venda de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 6: d) venda de peças automóveis e de máquinas industriais;
  21. Número ou marcador, página 6: e) importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 6: f) transporte e logística.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 6: a) Angelina Marta Magalhães Tonhiua Moiane, 50.000,00MT;
  28. Número ou marcador, página 6: b) Neate Perpetua Nina Mussagy 50.000,00MT.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence aos sócios Angelina Marta Magalhães Tonhiua Moiane e Neate Perpetua Nina Mussagy.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura dos dois sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  38. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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