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Texto do artigo · p. 11 Contos e Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066834 uma sociedade denominada Contos e Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Hassina Sofia Afaia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua da Argélia n.º 116, 7º Andar Esquerdo, portador do B.I. n.º 110100320971A, emitido a 4 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é comercial por quotas unipessoal e adopta a denominação Contos e Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Cidade da Maputo no Bairro Central, Avenida Tomás Nduda n.º 8794, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do País, a sua duração é por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) catering;
Número ou marcador · p. 11 b) centro social e;
Número ou marcador · p. 11 c) outros tipos de fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 11 d) ornamentação e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito e realizado em numerário, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Hassina Sofia Afaia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão
Texto do artigo · p. 11 hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única Hassina Sofia Afaia. A sociedade obriga à assinatura da administradora única para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Vigente no território nacional.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Contos e Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066834 uma sociedade denominada Contos e Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 11: Hassina Sofia Afaia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua da Argélia n.º 116, 7º Andar Esquerdo, portador do B.I. n.º 110100320971A, emitido a 4 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade é comercial por quotas unipessoal e adopta a denominação Contos e Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Cidade da Maputo no Bairro Central, Avenida Tomás Nduda n.º 8794, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do País, a sua duração é por um tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de:
  10. Número ou marcador, página 11: a) catering;
  11. Número ou marcador, página 11: b) centro social e;
  12. Número ou marcador, página 11: c) outros tipos de fornecimento de refeições;
  13. Número ou marcador, página 11: d) ornamentação e organização de eventos.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito e realizado em numerário, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Hassina Sofia Afaia.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem do consentimento do sócio.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão
  22. Texto do artigo, página 11: hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única Hassina Sofia Afaia. A sociedade obriga à assinatura da administradora única para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Vigente no território nacional.
  29. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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