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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Blessed Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054623, uma sociedade denominada Blessed Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Luisa Filipe Batatinga Rampe, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matolo, Bairro de Malhampsene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100477377P, emitido a 28 de Agosto de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Blessed Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro de Tsalala B, Q. 199, Casa n.º 43, na Cidade Matola que se rege pelos estatutos e pelas legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade e constituída pelo tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social venda de cabelos, roupas e diversos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade como importação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade Blessed Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, subscrito pela única sócia Luísa Filipe Batatinga Rampe representando os cem porcentos do capital social pertencente a sócia Luísa Filipe Batatinga Rampe.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação de sociedade são exercida pela sócia
- Texto do artigo, página 9: Luisa Filipe Batatinga Rampe, que terá poderes de representá-lo activa e passivamente mediante a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador : gerir as activadades da sociedade em conformidade com seu objecto social, efectuar pagamentos e praticar todos os actos necessários a consecução dos objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do lucro e prejuízos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros e prejuízo)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros serão distribuídos ao sócio na proporção da sua participação total e o prejuízo será suportado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: As práticas de quaisquer actos da administração designadamente aos actos que importam a compra, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação. E por estar assim justo e contratados a sócia vai assinar o presente estatuto que vigorará na data da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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