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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Aegissafe Systems, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065020, uma sociedade denominada Aegissafe Systems, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Alberto Manuel Madeira Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do B.I. n.º 110100459325F, emitido em Maputo a 19 de Maio de 2016;
- Texto do artigo, página 4: Rufina Domingos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100318639B, emitido em Maputo, 7 de Janeiro de 2016.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Aegissafe Systems, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede Avenida Agostinho Neto, n.º 1247, 1º andar, Cidade de Maputo, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) fornecimento de material de saúde;
- Número ou marcador, página 4: b) higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 4: c) procurement;
- Número ou marcador, página 4: d) formações em HST.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor de dezoito mil, pertencente ao sócio Alberto Manuel Madeira Júnior, equivalente a noventa por cento;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor de dois mil meticais, pertencente à sócia Rufina Domingos, equivalente a dez por cento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio Alberto Manuel Madeira Junior, que desde já ficam nomeados como administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Limitação do poder de outros gerentes)
- Texto do artigo, página 4: De forma alguma não está autorizado a outros gerentes que não seja os sócios únicos, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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