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Texto do artigo · p. 30 Way Makers Consultoria, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031112 uma sociedade denominada Way Makers Consultoria, S.A. e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre nacionais:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Way Makers Consultoria – Sociedade Anónima, adiante e abreviadamente designada por Way Makers Consultoria, S.A. que se rege pelos presentes estatutos e demais normas legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, Prédio 1 de Janeiro, 6º andar, n.º 285 porta 3C, n.º 264, podendo por deliberação dos sócios mudar a sua morada, criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações e agências de representação em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto de actividades a:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de consultoria, agenciamento de recrutamento de
Texto do artigo · p. 30 mão de obra dentro e fora do País, gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 b) representação e defesa de direitos legítimos e interesses contratuais dos moçambicanos na diáspora e em solo pátrio. c)estabelecimento de laços de cooperação com organizações similares ou congéneres, através de intercâmbios temáticos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da Way Makers Consultoria, S.A..
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades afins, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor no País.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de quatro milhões de meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por acções ordinárias ao portador e tuteladas ao valor nominal de quatro mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas, ou ainda em títulos de qualquer número de acções, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Constituição dos órgãos
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Composição da Mesa
Texto do artigo · p. 30 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Reunião
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Participação e votação
Número ou marcador · p. 31 Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral, e nela discutir e votar, os acionistas que possuam um número de ações não inferior a quinhentas, averbadas em seu nome no livro de registo de ações da sociedade, ou depositadas na sede da sociedade ou em instituição de crédito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os acionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de ações necessário para estar presentes, participar e votar na Assembleia Geral, poderão agrupar-se por forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os acionistas que forem pessoas coletivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandatada, para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As representações previstas no número anterior serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Way Makers Consultoria, S.A.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031112 uma sociedade denominada Way Makers Consultoria, S.A. e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre nacionais:
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Way Makers Consultoria – Sociedade Anónima, adiante e abreviadamente designada por Way Makers Consultoria, S.A. que se rege pelos presentes estatutos e demais normas legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Sede
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, Prédio 1 de Janeiro, 6º andar, n.º 285 porta 3C, n.º 264, podendo por deliberação dos sócios mudar a sua morada, criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações e agências de representação em território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Duração
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: Objecto
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto de actividades a:
  18. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de consultoria, agenciamento de recrutamento de
  19. Texto do artigo, página 30: mão de obra dentro e fora do País, gestão de recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 30: b) representação e defesa de direitos legítimos e interesses contratuais dos moçambicanos na diáspora e em solo pátrio. c)estabelecimento de laços de cooperação com organizações similares ou congéneres, através de intercâmbios temáticos.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da Way Makers Consultoria, S.A..
  22. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades afins, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor no País.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: Capital social
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de quatro milhões de meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por acções ordinárias ao portador e tuteladas ao valor nominal de quatro mil meticais cada.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas, ou ainda em títulos de qualquer número de acções, por deliberação da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: Constituição dos órgãos
  30. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
  31. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: Composição da Mesa
  34. Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: Reunião
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 31: Participação e votação
  41. Número ou marcador, página 31: Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral, e nela discutir e votar, os acionistas que possuam um número de ações não inferior a quinhentas, averbadas em seu nome no livro de registo de ações da sociedade, ou depositadas na sede da sociedade ou em instituição de crédito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) Os acionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de ações necessário para estar presentes, participar e votar na Assembleia Geral, poderão agrupar-se por forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) Os acionistas que forem pessoas coletivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandatada, para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 31: Quatro) As representações previstas no número anterior serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
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