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Texto do artigo · p. 26 SEML – Sociedade Empreendedora de Moçambique & Logística, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058891 uma sociedade denominada SEML – Sociedade Empreendedora de Moçambique & Logistica, S.A e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação SEML – Sociedade Empreendedora de Moçambique & Logistica, S.A, sendo uma Sociedade Anónima Unipessoal, regida por este contrato e pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sede da sociedade será estabelecida em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 245, Bairro Polana Cimento, Casa n.º 101, Cidade de Maputo, podendo ser transferida dentro do território nacional por deliberação da Accionista Única com possibilidade de abertura de filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:a importação, exportação, comercialização e distribuição de material eléctrico e electrónico, computadores e periféricos, equipamentos e maquinaria diversa, material hospitalar, mobiliário de escritório, artigos de tipografia, de proteção individual e colectiva, bem como material de canalização.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A prestação de serviços de logística e transporte de mercadorias, em território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) A realização de todos os atos, operações ou atividades conexas, complemetares ou acessórias que se revelem necessárias ou convenientes à prossecução dos fins referidos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando o seu inicío a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e ações)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000 (mil) ações nominativas, com o valor nominal de 1.000,00MT cada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Todas as ações são nominativas, conferem igual valor e direitos, e estão subscritas e realizadas integralmente pela Accionista Única.
Número ou marcador · p. 27 Três) As ações conferem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 27 a) um voto por ação nas deliberações;
Número ou marcador · p. 27 b) direito a dividendos, proporcional à quantidade de ações detidas;
Número ou marcador · p. 27 c) direito à quota – parte na liquidação da sociedade, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 27 d) direito de preferência na alienação de ações, nos termos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A transmissão de ações a terceiros dependerá de deliberação expressa da Accionista Única, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais) 6.1 – Administração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada por um Administrador Único, podendo vir a ser designado um Conselho de Administração, se necessário. Até deliberação em contrário, a própria Accionista Única exercerá as funções de Administradora Única.
Texto do artigo · p. 27 6.2 – Fiscalização
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, a designar posteriormente, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será representada por Carla João Simango, na qualidade de Administradora Única, com plenos poderes para realizar todos os atos necessários à gestão e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 Enquanto se mantiver a estrutura unipessoal, todas as competências da Assembleia Geral serão exercidas pela Accionista Única, que levará por escrito as suas decisões.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão atribuídos à Accionistas Única, após as devidas deduções legais, mediante registo escrito da deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que não estiver previsto, neste contrato, a sociedade reger-se-á pela legislação em vigor aplicavel às sociedades anónimas no território da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: SEML – Sociedade Empreendedora de Moçambique & Logística, S.A.
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058891 uma sociedade denominada SEML – Sociedade Empreendedora de Moçambique & Logistica, S.A e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação SEML – Sociedade Empreendedora de Moçambique & Logistica, S.A, sendo uma Sociedade Anónima Unipessoal, regida por este contrato e pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sede da sociedade será estabelecida em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 245, Bairro Polana Cimento, Casa n.º 101, Cidade de Maputo, podendo ser transferida dentro do território nacional por deliberação da Accionista Única com possibilidade de abertura de filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:a importação, exportação, comercialização e distribuição de material eléctrico e electrónico, computadores e periféricos, equipamentos e maquinaria diversa, material hospitalar, mobiliário de escritório, artigos de tipografia, de proteção individual e colectiva, bem como material de canalização.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A prestação de serviços de logística e transporte de mercadorias, em território nacional e internacional.
  14. Número ou marcador, página 27: Três) A realização de todos os atos, operações ou atividades conexas, complemetares ou acessórias que se revelem necessárias ou convenientes à prossecução dos fins referidos nos números anteriores.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 27: A sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando o seu inicío a partir da data da celebração do presente contrato social.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social e ações)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000 (mil) ações nominativas, com o valor nominal de 1.000,00MT cada.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) Todas as ações são nominativas, conferem igual valor e direitos, e estão subscritas e realizadas integralmente pela Accionista Única.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) As ações conferem os seguintes direitos:
  23. Número ou marcador, página 27: a) um voto por ação nas deliberações;
  24. Número ou marcador, página 27: b) direito a dividendos, proporcional à quantidade de ações detidas;
  25. Número ou marcador, página 27: c) direito à quota – parte na liquidação da sociedade, nos termos da lei;
  26. Número ou marcador, página 27: d) direito de preferência na alienação de ações, nos termos legais e estatutários.
  27. Número ou marcador, página 27: Quatro) A transmissão de ações a terceiros dependerá de deliberação expressa da Accionista Única, nos termos legais.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais) 6.1 – Administração
  30. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada por um Administrador Único, podendo vir a ser designado um Conselho de Administração, se necessário. Até deliberação em contrário, a própria Accionista Única exercerá as funções de Administradora Única.
  31. Texto do artigo, página 27: 6.2 – Fiscalização
  32. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, a designar posteriormente, nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: (Representação)
  35. Texto do artigo, página 27: A sociedade será representada por Carla João Simango, na qualidade de Administradora Única, com plenos poderes para realizar todos os atos necessários à gestão e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juizo e fora dele.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
  38. Texto do artigo, página 27: Enquanto se mantiver a estrutura unipessoal, todas as competências da Assembleia Geral serão exercidas pela Accionista Única, que levará por escrito as suas decisões.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  41. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão atribuídos à Accionistas Única, após as devidas deduções legais, mediante registo escrito da deliberação.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que não estiver previsto, neste contrato, a sociedade reger-se-á pela legislação em vigor aplicavel às sociedades anónimas no território da República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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