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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Online Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051987 uma sociedade denominada Online Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 23: Onésio Ernesto Vilanculos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, casado em regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro Bunhiça, Quarterão n.º10, Casa 106, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110202507529N emitido a 16 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo. A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Online Security.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Online Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Distrito de Kamfumo, Bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 1573.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do País, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representção no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de segurança privada, incluindo vigilância, guarda de bens móveis e imóveis, controlo de acessos, transporte de valores e escolta armada;
- Número ou marcador, página 23: b) instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrónica (alarmes, câmaras, controlo de acessos);
- Número ou marcador, página 23: c) formação profissional em segurança privada (quando autorizado); d)outras atividades conexas devidamente autorizadas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 23: (cem mil meticais) pertencente ao sócio Onésio Ernesto Vilanculos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles a todos representes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, que exercerá os poderes de gestão e administração da sociedade, podendo, se assim o entender, nomear mandatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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