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Texto do artigo · p. 33 Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049461 uma entidade com a denominação Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Valter Francisco João, solteiro, natural de Matola e residente na Província de Maputo, Bairro de Nkobe, portador do Bilhete de Identidade N.º100107821042N emitido a 16 de Janeiro de 2024, válido até 15 de Janeiro de 2029.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A empresa adopta a denominação Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A Zion Serviços – Sociedade Unipessol, Limitada tem sua sede na República de Moçambique, na Cidade de Maputo, no Bairro de Maxaquene, Rua Augusto Macamo, Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) exercício da actividade comercial, no fornecimento e manutenção de material informático;
Número ou marcador · p. 33 b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 20.000,00MT pertencente ao sócio unitário Valter Francisco João, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade do sócio unitário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A movimentação de contas bancárias será feita mediante assinatura do sócio unitário ou pelo procurador nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049461 uma entidade com a denominação Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Valter Francisco João, solteiro, natural de Matola e residente na Província de Maputo, Bairro de Nkobe, portador do Bilhete de Identidade N.º100107821042N emitido a 16 de Janeiro de 2024, válido até 15 de Janeiro de 2029.
  4. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 33: A empresa adopta a denominação Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 33: A Zion Serviços – Sociedade Unipessol, Limitada tem sua sede na República de Moçambique, na Cidade de Maputo, no Bairro de Maxaquene, Rua Augusto Macamo, Município de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 33: A Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 33: A Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 33: a) exercício da actividade comercial, no fornecimento e manutenção de material informático;
  18. Número ou marcador, página 33: b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que sejam devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social da Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 20.000,00MT pertencente ao sócio unitário Valter Francisco João, correspondente a 100% do capital.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade do sócio unitário.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) A movimentação de contas bancárias será feita mediante assinatura do sócio unitário ou pelo procurador nomeado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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