Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 31: Deliberação
- Texto do artigo, página 31: Um) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 31: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Obrigações
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração; b)pela assinatura de dois Administradores com visto do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura do administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe tenha sido atribuída;
- Número ou marcador, página 31: d) pela assinatura de um administrador ou mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Definição do Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do funcionamento dos órgãos da sociedade e auditor interno das contas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: Composição
- Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente presidente, vicepresidente e um secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Fiscalização de negócios
- Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização dos negócios da Sociedade é confiada ao Conselho Fiscal, composto por três membros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal pode ser substituído por um Fiscal Único, para o efeito uma empresa de auditoria, por determinação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Reunião
- Texto do artigo, página 32: O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu respectivo Presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Lucros
- Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 32: b) formação ou reforço das reservas legais;
- Número ou marcador, página 32: b) distribuição a todos os acionistas, na proporção das suas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No decurso do exercício económico anual, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do Conselho Fiscal, poderá autorizar o Conselho de Administração a distribuir adiantamentos sobre lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Eleição dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros dos órgãos sociais considerar-se-ão empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que vierem a substituí-los.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Remunerações
- Texto do artigo, página 32: Os membros dos órgãos sociais terão as remunerações fixas ou variáveis que lhes forem atribuídas pela Assembleia Geral, sob proposta da Comissão de Remunerações composta por três membros, eleita anualmente por aquela, que escolherá o Presidente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ser dissolvida por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei e, a sua liquidação será efetuada pela Assembleia Geral em sessão própria.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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