Deliberação

Texto extraído + documento associado

Deliberação

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Deliberação
Texto do artigo · p. 31 Um) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 31 Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Obrigações
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração; b)pela assinatura de dois Administradores com visto do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 c) pela assinatura do administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe tenha sido atribuída;
Número ou marcador · p. 31 d) pela assinatura de um administrador ou mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Definição do Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do funcionamento dos órgãos da sociedade e auditor interno das contas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Composição
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente presidente, vicepresidente e um secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Fiscalização de negócios
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização dos negócios da Sociedade é confiada ao Conselho Fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho Fiscal pode ser substituído por um Fiscal Único, para o efeito uma empresa de auditoria, por determinação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Reunião
Texto do artigo · p. 32 O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu respectivo Presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Lucros
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 32 b) formação ou reforço das reservas legais;
Número ou marcador · p. 32 b) distribuição a todos os acionistas, na proporção das suas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No decurso do exercício económico anual, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do Conselho Fiscal, poderá autorizar o Conselho de Administração a distribuir adiantamentos sobre lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Eleição dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros dos órgãos sociais considerar-se-ão empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que vierem a substituí-los.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Remunerações
Texto do artigo · p. 32 Os membros dos órgãos sociais terão as remunerações fixas ou variáveis que lhes forem atribuídas pela Assembleia Geral, sob proposta da Comissão de Remunerações composta por três membros, eleita anualmente por aquela, que escolherá o Presidente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá ser dissolvida por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei e, a sua liquidação será efetuada pela Assembleia Geral em sessão própria.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 31: Um) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  3. Texto do artigo, página 31: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente voto de qualidade.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 31: Obrigações
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
  7. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração; b)pela assinatura de dois Administradores com visto do Presidente do Conselho de Administração;
  8. Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura do administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe tenha sido atribuída;
  9. Número ou marcador, página 31: d) pela assinatura de um administrador ou mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  10. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  12. Texto do artigo, página 31: Definição do Conselho fiscal
  13. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do funcionamento dos órgãos da sociedade e auditor interno das contas.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  15. Texto do artigo, página 31: Composição
  16. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente presidente, vicepresidente e um secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 32: Fiscalização de negócios
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização dos negócios da Sociedade é confiada ao Conselho Fiscal, composto por três membros.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal pode ser substituído por um Fiscal Único, para o efeito uma empresa de auditoria, por determinação da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 32: Reunião
  23. Texto do artigo, página 32: O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu respectivo Presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 32: Lucros
  27. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico anual terão a seguinte aplicação:
  28. Número ou marcador, página 32: a) cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  29. Número ou marcador, página 32: b) formação ou reforço das reservas legais;
  30. Número ou marcador, página 32: b) distribuição a todos os acionistas, na proporção das suas participações no capital social.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) No decurso do exercício económico anual, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do Conselho Fiscal, poderá autorizar o Conselho de Administração a distribuir adiantamentos sobre lucros aos accionistas.
  32. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 32: Eleição dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros dos órgãos sociais considerar-se-ão empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que vierem a substituí-los.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 32: Remunerações
  39. Texto do artigo, página 32: Os membros dos órgãos sociais terão as remunerações fixas ou variáveis que lhes forem atribuídas pela Assembleia Geral, sob proposta da Comissão de Remunerações composta por três membros, eleita anualmente por aquela, que escolherá o Presidente.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
  42. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ser dissolvida por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei e, a sua liquidação será efetuada pela Assembleia Geral em sessão própria.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.