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Texto do artigo · p. 13 Encanto Lar, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066049, uma sociedade denominada Encanto Lar, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Ana Paula Sérgio Vilanculos, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Mussumbuluco,
Texto do artigo · p. 13 Quarteirão n.º 1, Casa n.°39, na Matola, titular do B.I. n.º°100106754448A, emitido a 26 de Julho de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, com o NUIT 162711938; e Rabia Arone Sulugue, solteira, natural de ZAF Johannesburg, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão n.º32, Casa n.º°18, em Maputo, titular do B.I. n.º°110501598821I emitido a 17 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, com o NUIT 131636962, Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Encanto Lar, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Central, n.º 2096. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: venda e fornecimento de mobiliário e material de escritório, hortículas de produtos semiacabados, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 100% a (cem porcento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota com valor nominal de 125.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento), do capital social pertencente a sócia Ana Paula Sérgio Vilanculos;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota com o valor nominal de 125.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento), do capital social pertencente a sócia Rabia Arone Sulugue.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem as sócias Ana Paula Sérgio Vilanculos e Rabia Arone Sulugue desde já nomeadas gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura das gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Encanto Lar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066049, uma sociedade denominada Encanto Lar, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 13: Ana Paula Sérgio Vilanculos, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Mussumbuluco,
  4. Texto do artigo, página 13: Quarteirão n.º 1, Casa n.°39, na Matola, titular do B.I. n.º°100106754448A, emitido a 26 de Julho de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, com o NUIT 162711938; e Rabia Arone Sulugue, solteira, natural de ZAF Johannesburg, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão n.º32, Casa n.º°18, em Maputo, titular do B.I. n.º°110501598821I emitido a 17 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, com o NUIT 131636962, Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Encanto Lar, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Central, n.º 2096. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: venda e fornecimento de mobiliário e material de escritório, hortículas de produtos semiacabados, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 100% a (cem porcento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
  14. Número ou marcador, página 13: a) uma quota com valor nominal de 125.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento), do capital social pertencente a sócia Ana Paula Sérgio Vilanculos;
  15. Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de 125.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento), do capital social pertencente a sócia Rabia Arone Sulugue.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem as sócias Ana Paula Sérgio Vilanculos e Rabia Arone Sulugue desde já nomeadas gerentes.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura das gerentes.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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