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Texto do artigo · p. 14 FM Capital S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101086283 uma sociedade denominada FM Capital S.A. e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação FM Capital S.A tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1610, 3ª porta 8, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Engenharia civil: construção e obras públicas, consultoria, gestão e fiscalização de projetos, arquitetura, projetos e estudos de engenharia;
Número ou marcador · p. 14 b) Engenharia mecânica: projetos e consultoria em engenharia mecânica, manutenção industrial e mecânica geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Logística: transporte e logística de carga nacional e internacional transporte de combustíveis, despacho aduaneiro e freight forwarding;
Número ou marcador · p. 14 d) Outros serviços: limpeza & gestão de edifícios, informática, catering, segurança e vigilância, agricultura e agroindústria, auditoria, contabilidade, fiscalidade e consultoria financeira, aquisição e fornecimento de produtos e materiais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 1000.000,00MT (um milhão meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000 (mil) acções de valor nominal 1000 meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Acções)
Texto do artigo · p. 15 As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleita uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 .........................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 15 Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias: alteração dos
Texto do artigo · p. 15 estatutos (com excepção da alteração da sede), aumento e redução do capital social, exercício do direito de preferência na cessão de acções, aprovação de contas, distribuição de lucros, designação e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, exigência e restituição de prestações suplementares, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, aprovação das contas liquidatárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados como PCA e Administrador os senhores:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente do Conselho de Administração – Hélio Carlos Romão Tualufo;
Número ou marcador · p. 15 b) Administrador – Nélia Arlete Hélder Tualufo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) definir as políticas gerais da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 15 d) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 15 e) executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 f) prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 15 A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 15 a) assinatura do PCA ou administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: FM Capital S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101086283 uma sociedade denominada FM Capital S.A. e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação FM Capital S.A tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1610, 3ª porta 8, Bairro Central.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Engenharia civil: construção e obras públicas, consultoria, gestão e fiscalização de projetos, arquitetura, projetos e estudos de engenharia;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Engenharia mecânica: projetos e consultoria em engenharia mecânica, manutenção industrial e mecânica geral;
  12. Número ou marcador, página 14: c) Logística: transporte e logística de carga nacional e internacional transporte de combustíveis, despacho aduaneiro e freight forwarding;
  13. Número ou marcador, página 14: d) Outros serviços: limpeza & gestão de edifícios, informática, catering, segurança e vigilância, agricultura e agroindústria, auditoria, contabilidade, fiscalidade e consultoria financeira, aquisição e fornecimento de produtos e materiais.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 1000.000,00MT (um milhão meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000 (mil) acções de valor nominal 1000 meticais cada uma.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Acções)
  23. Texto do artigo, página 15: As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  26. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleita uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
  30. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
  33. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
  34. Texto do artigo, página 15: .........................................................
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
  37. Texto do artigo, página 15: Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  40. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias: alteração dos
  41. Texto do artigo, página 15: estatutos (com excepção da alteração da sede), aumento e redução do capital social, exercício do direito de preferência na cessão de acções, aprovação de contas, distribuição de lucros, designação e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, exigência e restituição de prestações suplementares, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, aprovação das contas liquidatárias.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Composição do Conselho de Administração)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados como PCA e Administrador os senhores:
  45. Número ou marcador, página 15: a) Presidente do Conselho de Administração – Hélio Carlos Romão Tualufo;
  46. Número ou marcador, página 15: b) Administrador – Nélia Arlete Hélder Tualufo.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  49. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho de Administração)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
  54. Número ou marcador, página 15: a) definir as políticas gerais da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 15: b) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 15: c) adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  57. Número ou marcador, página 15: d) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  58. Número ou marcador, página 15: e) executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 15: f) prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
  60. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  62. Texto do artigo, página 15: (Direcção-Geral)
  63. Texto do artigo, página 15: A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: (Fiscal Único)
  66. Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
  69. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela:
  70. Número ou marcador, página 15: a) assinatura do PCA ou administrador;
  71. Número ou marcador, página 15: b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  74. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  80. Número ou marcador, página 15: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  82. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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