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- Texto do artigo, página 14: FM Capital S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101086283 uma sociedade denominada FM Capital S.A. e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação FM Capital S.A tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1610, 3ª porta 8, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Engenharia civil: construção e obras públicas, consultoria, gestão e fiscalização de projetos, arquitetura, projetos e estudos de engenharia;
- Número ou marcador, página 14: b) Engenharia mecânica: projetos e consultoria em engenharia mecânica, manutenção industrial e mecânica geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Logística: transporte e logística de carga nacional e internacional transporte de combustíveis, despacho aduaneiro e freight forwarding;
- Número ou marcador, página 14: d) Outros serviços: limpeza & gestão de edifícios, informática, catering, segurança e vigilância, agricultura e agroindústria, auditoria, contabilidade, fiscalidade e consultoria financeira, aquisição e fornecimento de produtos e materiais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 1000.000,00MT (um milhão meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000 (mil) acções de valor nominal 1000 meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Acções)
- Texto do artigo, página 15: As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleita uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 15: .........................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 15: Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competência)
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias: alteração dos
- Texto do artigo, página 15: estatutos (com excepção da alteração da sede), aumento e redução do capital social, exercício do direito de preferência na cessão de acções, aprovação de contas, distribuição de lucros, designação e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, exigência e restituição de prestações suplementares, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, aprovação das contas liquidatárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados como PCA e Administrador os senhores:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente do Conselho de Administração – Hélio Carlos Romão Tualufo;
- Número ou marcador, página 15: b) Administrador – Nélia Arlete Hélder Tualufo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) definir as políticas gerais da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 15: d) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
- Número ou marcador, página 15: e) executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: f) prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Direcção-Geral)
- Texto do artigo, página 15: A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 15: a) assinatura do PCA ou administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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