Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local
Texto extraído + documento associado
Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adota a denominação Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pela legislação em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local tem âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local está localizada em Maputo podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objetivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local tem como principal objetivo promover e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo feminino nas comunidades locais, através de:
- Número ou marcador, página 2: a) promover programas de capacitação e formação em parceria com instituições especializadas;
- Número ou marcador, página 2: b) apoiar no desenvolvimento de negócios liderados por mulheres nas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 2: c) promover redes de apoio mútuo entre empreendedoras nas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 2: d) fomentar parcerias com instituições nacionais e internacionais que compartilhem os mesmos propósitos;
- Número ou marcador, página 2: e) promover programas de agricultura sustentável, resiliência climática e desenvolvimento económico rural com foco em mulheres e jovens; f)promover iniciativas de economia azul, pesca sustentável, aquacultura e resiliência costeira com enfoque em mulheres e comunidades locais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local todas as pessoas singulares ou coletivas que partilhem dos seus objetivos e queiram contribuir para a realização dos mesmos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros efetua-se mediante pedido de adesão aprovado pelo Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local terá as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) fundadores – os membros que participaram na constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) efetivos – os membros que aderirem após a constituição;
- Número ou marcador, página 2: c) honorários – personalidades ou entidades que se distinguem pela sua contribuição significativa para os objetivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 2: b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) propor iniciativas e participar nas atividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) cumprir os estatutos e regulamentos internos da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local;
- Número ou marcador, página 2: b) contribuir para a prossecução dos objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) pagar as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por: a) demissão voluntária, comunicada por escrito ao Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 2: b) exclusão, por decisão fundamentada do Conselho de Direção, em casos de violação grave dos deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local:
- Número ou marcador, página 2: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) o Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 2: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 2: A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais é de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 2: Nenhum membro pode exercer, simultaneamente, mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Direção ou por solicitação de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) aprovar o plano anual de atividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 2: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) aprovar a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 3: A eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral é feita por sufrágio direto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral assegura o cumprimento das deliberações da assembleia e organiza as sessões.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direção é o órgão executivo da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local, composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direção reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direção:
- Texto do artigo, página 3: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) elaborar o relatório de atividades e contas anuais; c)administrar o património da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) fiscalizar os atos administrativos e financeiros da associação; b)emitir parecer sobre o relatório e contas anuais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Património
- Texto do artigo, página 3: O património da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local é constituído por bens móveis e imóveis, contribuições dos membros, doações, subsídios e outros rendimentos que lhe sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Texto do artigo, página 3: Os fundos da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local destinam-se à prossecução dos seus objetivos e à cobertura das suas despesas de funcionamento.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 3: Um) A extinção da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local pode ser deliberada em Assembleia Geral, convocada para o efeito, e requer a aprovação por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de extinção, o património líquido será destinado a uma entidade com fins semelhantes, conforme decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.