Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local

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Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adota a denominação Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local tem âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sede da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local está localizada em Maputo podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objetivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local tem como principal objetivo promover e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo feminino nas comunidades locais, através de:
Número ou marcador · p. 2 a) promover programas de capacitação e formação em parceria com instituições especializadas;
Número ou marcador · p. 2 b) apoiar no desenvolvimento de negócios liderados por mulheres nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 2 c) promover redes de apoio mútuo entre empreendedoras nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 2 d) fomentar parcerias com instituições nacionais e internacionais que compartilhem os mesmos propósitos;
Número ou marcador · p. 2 e) promover programas de agricultura sustentável, resiliência climática e desenvolvimento económico rural com foco em mulheres e jovens; f)promover iniciativas de economia azul, pesca sustentável, aquacultura e resiliência costeira com enfoque em mulheres e comunidades locais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local todas as pessoas singulares ou coletivas que partilhem dos seus objetivos e queiram contribuir para a realização dos mesmos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membros efetua-se mediante pedido de adesão aprovado pelo Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local terá as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) fundadores – os membros que participaram na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) efetivos – os membros que aderirem após a constituição;
Número ou marcador · p. 2 c) honorários – personalidades ou entidades que se distinguem pela sua contribuição significativa para os objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) propor iniciativas e participar nas atividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) cumprir os estatutos e regulamentos internos da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local;
Número ou marcador · p. 2 b) contribuir para a prossecução dos objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) pagar as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro perde-se por: a) demissão voluntária, comunicada por escrito ao Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 2 b) exclusão, por decisão fundamentada do Conselho de Direção, em casos de violação grave dos deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local:
Número ou marcador · p. 2 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) o Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 2 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 2 A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais é de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 2 Nenhum membro pode exercer, simultaneamente, mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Direção ou por solicitação de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) aprovar o plano anual de atividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 2 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) aprovar a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 3 A eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral é feita por sufrágio direto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral assegura o cumprimento das deliberações da assembleia e organiza as sessões.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direção é o órgão executivo da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local, composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direção reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direção:
Texto do artigo · p. 3 a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) elaborar o relatório de atividades e contas anuais; c)administrar o património da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) fiscalizar os atos administrativos e financeiros da associação; b)emitir parecer sobre o relatório e contas anuais.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Património
Texto do artigo · p. 3 O património da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local é constituído por bens móveis e imóveis, contribuições dos membros, doações, subsídios e outros rendimentos que lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 Os fundos da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local destinam-se à prossecução dos seus objetivos e à cobertura das suas despesas de funcionamento.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 3 Um) A extinção da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local pode ser deliberada em Assembleia Geral, convocada para o efeito, e requer a aprovação por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de extinção, o património líquido será destinado a uma entidade com fins semelhantes, conforme decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 3 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adota a denominação Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pela legislação em vigor aplicável.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local tem âmbito nacional.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local está localizada em Maputo podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local tem duração indeterminada.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Objetivos
  14. Texto do artigo, página 2: A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local tem como principal objetivo promover e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo feminino nas comunidades locais, através de:
  15. Número ou marcador, página 2: a) promover programas de capacitação e formação em parceria com instituições especializadas;
  16. Número ou marcador, página 2: b) apoiar no desenvolvimento de negócios liderados por mulheres nas comunidades locais;
  17. Número ou marcador, página 2: c) promover redes de apoio mútuo entre empreendedoras nas comunidades locais;
  18. Número ou marcador, página 2: d) fomentar parcerias com instituições nacionais e internacionais que compartilhem os mesmos propósitos;
  19. Número ou marcador, página 2: e) promover programas de agricultura sustentável, resiliência climática e desenvolvimento económico rural com foco em mulheres e jovens; f)promover iniciativas de economia azul, pesca sustentável, aquacultura e resiliência costeira com enfoque em mulheres e comunidades locais.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  23. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local todas as pessoas singulares ou coletivas que partilhem dos seus objetivos e queiram contribuir para a realização dos mesmos.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros efetua-se mediante pedido de adesão aprovado pelo Conselho de Direção.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  27. Texto do artigo, página 2: A Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local terá as seguintes categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 2: a) fundadores – os membros que participaram na constituição da associação;
  29. Número ou marcador, página 2: b) efetivos – os membros que aderirem após a constituição;
  30. Número ou marcador, página 2: c) honorários – personalidades ou entidades que se distinguem pela sua contribuição significativa para os objetivos da associação.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO Direitos dos membros
  32. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  33. Número ou marcador, página 2: a) participar nas assembleias gerais;
  34. Número ou marcador, página 2: b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
  35. Número ou marcador, página 2: c) propor iniciativas e participar nas atividades da associação.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  38. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  39. Número ou marcador, página 2: a) cumprir os estatutos e regulamentos internos da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local;
  40. Número ou marcador, página 2: b) contribuir para a prossecução dos objetivos da associação;
  41. Número ou marcador, página 2: c) pagar as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
  44. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por: a) demissão voluntária, comunicada por escrito ao Conselho de Direção;
  45. Número ou marcador, página 2: b) exclusão, por decisão fundamentada do Conselho de Direção, em casos de violação grave dos deveres estatutários.
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  49. Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local:
  50. Número ou marcador, página 2: a) a Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 2: b) o Conselho de Direção;
  52. Número ou marcador, página 2: c) o Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
  55. Texto do artigo, página 2: A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais é de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: Incompatibilidade
  58. Texto do artigo, página 2: Nenhum membro pode exercer, simultaneamente, mais de um cargo nos órgãos sociais.
  59. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 2: Natureza e composição da Assembleia Geral
  62. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: Funcionamento da Assembleia Geral
  65. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Direção ou por solicitação de um terço dos membros.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 2: Competências da Assembleia Geral
  68. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  69. Número ou marcador, página 2: a) aprovar o plano anual de atividades e o orçamento;
  70. Número ou marcador, página 2: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  71. Número ou marcador, página 2: c) aprovar a alteração dos estatutos.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  74. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia
  77. Texto do artigo, página 3: A eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral é feita por sufrágio direto.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  80. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral assegura o cumprimento das deliberações da assembleia e organiza as sessões.
  81. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direção
  84. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direção é o órgão executivo da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local, composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direção
  87. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direção reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  89. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direção
  90. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direção:
  91. Texto do artigo, página 3: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 3: b) elaborar o relatório de atividades e contas anuais; c)administrar o património da associação.
  93. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
  94. Texto do artigo, página 3: Do Conselho Fiscal
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
  97. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
  100. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  103. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  104. Número ou marcador, página 3: a) fiscalizar os atos administrativos e financeiros da associação; b)emitir parecer sobre o relatório e contas anuais.
  105. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do património e fundos
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 3: Património
  108. Texto do artigo, página 3: O património da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local é constituído por bens móveis e imóveis, contribuições dos membros, doações, subsídios e outros rendimentos que lhe sejam atribuídos.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 3: Fundos
  111. Texto do artigo, página 3: Os fundos da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local destinam-se à prossecução dos seus objetivos e à cobertura das suas despesas de funcionamento.
  112. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO V Das disposições finais
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  115. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 3: Extinção e liquidação
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A extinção da Associação de Apoio às Mulheres no Empreendedorismo Local pode ser deliberada em Assembleia Geral, convocada para o efeito, e requer a aprovação por dois terços dos seus membros.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de extinção, o património líquido será destinado a uma entidade com fins semelhantes, conforme decisão da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 3: Entrada em vigor
  122. Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral.
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