Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Kugula Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063107 uma sociedade denominada Kugula Express – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Mauro Eduardo Lissane, casado, de 33 anos de idade, filho de Eduardo Pedro Lissane e de Albertina Ándre Mahache, residente no Bairro 25 de Junho, Rua 3, Casa n.º 755, Q-5, Célula A, Distrito Municipal Kamubucuana, B.I 110100018639I, emitido trinta de Março de dois mil e vinte três pela Direcção Nacional de Identificação Civil e Maputo. Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Kugula Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel n.º176, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade passa a ter os seguintes objetos social:
Número ou marcador · p. 19 a) exploração mineira e exportações;
Número ou marcador · p. 19 b) comercialização e distribuição de combustíveis;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 19 d) publicidade;
Número ou marcador · p. 19 e) transporte de mercadorias, cargas em geral e passageiros no território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 19 f) armazenagem, estiva, desestiva, manuseamento, consolidação, desconsolidação, embalagem, acondicionamento, distribuição e entrega de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 g) agenciamento, intermediação e representação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 h) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 19 i) logística integrada, logística reversa, gestão de cadeias de abastecimento e serviços de fulfillment;
Número ou marcador · p. 19 j) fornecimento, comercialização, importação, exportação, aluguer e distribuição de bens, equipamentos, máquinas, viaturas, materiais e insumos em geral;
Número ou marcador · p. 19 k) prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 19 l) construção civil, pesquisa e abertura de furos de água. m)exercício de quaisquer outras atividades conexas, complementares ou acessórias ao objeto social, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é fixado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Texto do artigo · p. 19 Maouro Eduardo Lissane, titular de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Mauro Eduardo Lissane, com dispensa de caução, bastando a suas assinatura, para obrigar a sociedade. Desde já é eleito gerente e tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação. O gerente tem plenos poderes para assinar todo tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual constará apenas a sua única assinatura nomeadamente o sócio Mauro Eduardo Lissane apenas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 19 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Kugula Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063107 uma sociedade denominada Kugula Express – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 19: Mauro Eduardo Lissane, casado, de 33 anos de idade, filho de Eduardo Pedro Lissane e de Albertina Ándre Mahache, residente no Bairro 25 de Junho, Rua 3, Casa n.º 755, Q-5, Célula A, Distrito Municipal Kamubucuana, B.I 110100018639I, emitido trinta de Março de dois mil e vinte três pela Direcção Nacional de Identificação Civil e Maputo. Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominacão e sede
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Kugula Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel n.º176, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Duração
  9. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade passa a ter os seguintes objetos social:
  13. Número ou marcador, página 19: a) exploração mineira e exportações;
  14. Número ou marcador, página 19: b) comercialização e distribuição de combustíveis;
  15. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços de logística;
  16. Número ou marcador, página 19: d) publicidade;
  17. Número ou marcador, página 19: e) transporte de mercadorias, cargas em geral e passageiros no território nacional e internacional;
  18. Número ou marcador, página 19: f) armazenagem, estiva, desestiva, manuseamento, consolidação, desconsolidação, embalagem, acondicionamento, distribuição e entrega de mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 19: g) agenciamento, intermediação e representação de serviços de transporte e logística;
  20. Número ou marcador, página 19: h) despacho aduaneiro;
  21. Número ou marcador, página 19: i) logística integrada, logística reversa, gestão de cadeias de abastecimento e serviços de fulfillment;
  22. Número ou marcador, página 19: j) fornecimento, comercialização, importação, exportação, aluguer e distribuição de bens, equipamentos, máquinas, viaturas, materiais e insumos em geral;
  23. Número ou marcador, página 19: k) prestação de serviços em geral;
  24. Número ou marcador, página 19: l) construção civil, pesquisa e abertura de furos de água. m)exercício de quaisquer outras atividades conexas, complementares ou acessórias ao objeto social, desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: Capital social
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social é fixado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  28. Texto do artigo, página 19: Maouro Eduardo Lissane, titular de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: Gerência
  35. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Mauro Eduardo Lissane, com dispensa de caução, bastando a suas assinatura, para obrigar a sociedade. Desde já é eleito gerente e tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação. O gerente tem plenos poderes para assinar todo tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual constará apenas a sua única assinatura nomeadamente o sócio Mauro Eduardo Lissane apenas.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  39. Texto do artigo, página 19: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.