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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Kugula Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063107 uma sociedade denominada Kugula Express – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Mauro Eduardo Lissane, casado, de 33 anos de idade, filho de Eduardo Pedro Lissane e de Albertina Ándre Mahache, residente no Bairro 25 de Junho, Rua 3, Casa n.º 755, Q-5, Célula A, Distrito Municipal Kamubucuana, B.I 110100018639I, emitido trinta de Março de dois mil e vinte três pela Direcção Nacional de Identificação Civil e Maputo. Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Kugula Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel n.º176, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade passa a ter os seguintes objetos social:
- Número ou marcador, página 19: a) exploração mineira e exportações;
- Número ou marcador, página 19: b) comercialização e distribuição de combustíveis;
- Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 19: d) publicidade;
- Número ou marcador, página 19: e) transporte de mercadorias, cargas em geral e passageiros no território nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 19: f) armazenagem, estiva, desestiva, manuseamento, consolidação, desconsolidação, embalagem, acondicionamento, distribuição e entrega de mercadorias;
- Número ou marcador, página 19: g) agenciamento, intermediação e representação de serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 19: h) despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 19: i) logística integrada, logística reversa, gestão de cadeias de abastecimento e serviços de fulfillment;
- Número ou marcador, página 19: j) fornecimento, comercialização, importação, exportação, aluguer e distribuição de bens, equipamentos, máquinas, viaturas, materiais e insumos em geral;
- Número ou marcador, página 19: k) prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 19: l) construção civil, pesquisa e abertura de furos de água. m)exercício de quaisquer outras atividades conexas, complementares ou acessórias ao objeto social, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social é fixado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Texto do artigo, página 19: Maouro Eduardo Lissane, titular de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Mauro Eduardo Lissane, com dispensa de caução, bastando a suas assinatura, para obrigar a sociedade. Desde já é eleito gerente e tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação. O gerente tem plenos poderes para assinar todo tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual constará apenas a sua única assinatura nomeadamente o sócio Mauro Eduardo Lissane apenas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 19: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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