Blumont – Sociedade Unipessoal, S.A.

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Texto do artigo · p. 9 Blumont – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, realizou-se na assembleia geral extraordinária, onde o acionista, decidiu pela transformação da sociedade anónima em sociedade unipessoal anónima.
Texto do artigo · p. 9 Que por força da operada transformação da sociedade anónima, para a sociedade unipessoal anónima, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Blumont – Sociedade Unipessoal, S.A.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de acções é livre. Dois) As acções são indivisíveis e conferem
Texto do artigo · p. 9 ao seu titular os direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Todas as acções pertencem a um único acionista.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que são conferidos por lei e pelos presentes estatutos tendo sido nomeado para o cargo de administrador Marco Alexandre de Almeida Mesquita.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
Texto do artigo · p. 9 designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes do administrador ou do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) O administrador ou o Conselho de Administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, tais como:
Número ou marcador · p. 9 a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
Número ou marcador · p. 9 i) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode constituir procurador e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador pode delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador único.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação do acionista único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Salvo deliberação em contrário, o administrador único, exercerá as funções de liquidatário.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Blumont – Sociedade Unipessoal, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, realizou-se na assembleia geral extraordinária, onde o acionista, decidiu pela transformação da sociedade anónima em sociedade unipessoal anónima.
  3. Texto do artigo, página 9: Que por força da operada transformação da sociedade anónima, para a sociedade unipessoal anónima, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Blumont – Sociedade Unipessoal, S.A.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Acções)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de acções é livre. Dois) As acções são indivisíveis e conferem
  11. Texto do artigo, página 9: ao seu titular os direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) Todas as acções pertencem a um único acionista.
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que são conferidos por lei e pelos presentes estatutos tendo sido nomeado para o cargo de administrador Marco Alexandre de Almeida Mesquita.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
  18. Texto do artigo, página 9: designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Poderes do administrador ou do Conselho de Administração)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O administrador ou o Conselho de Administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, tais como:
  22. Número ou marcador, página 9: a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 9: b) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  24. Número ou marcador, página 9: c) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 9: e) definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 9: f) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 9: g) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 9: h) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
  29. Número ou marcador, página 9: i) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir procurador e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
  31. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador pode delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  32. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar)
  35. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador único.
  36. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação do acionista único.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação nos termos legais.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) Salvo deliberação em contrário, o administrador único, exercerá as funções de liquidatário.
  43. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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