Blumont – Sociedade Unipessoal, S.A.
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- Texto do artigo, página 9: Blumont – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, realizou-se na assembleia geral extraordinária, onde o acionista, decidiu pela transformação da sociedade anónima em sociedade unipessoal anónima.
- Texto do artigo, página 9: Que por força da operada transformação da sociedade anónima, para a sociedade unipessoal anónima, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Blumont – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de acções é livre. Dois) As acções são indivisíveis e conferem
- Texto do artigo, página 9: ao seu titular os direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Todas as acções pertencem a um único acionista.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que são conferidos por lei e pelos presentes estatutos tendo sido nomeado para o cargo de administrador Marco Alexandre de Almeida Mesquita.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
- Texto do artigo, página 9: designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Poderes do administrador ou do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) O administrador ou o Conselho de Administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, tais como:
- Número ou marcador, página 9: a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
- Número ou marcador, página 9: c) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: f) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: g) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: h) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
- Número ou marcador, página 9: i) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir procurador e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador pode delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador único.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação do acionista único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Salvo deliberação em contrário, o administrador único, exercerá as funções de liquidatário.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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