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Texto do artigo · p. 21 Meli’s Cake Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064031 uma sociedade denominada Meli’s Cake Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 Único: Amélia Carmindo Chilengue, casada com o senhor Nelson Pedro Mafanequelo, sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, e residente no Bairro São Dâmaso, Quarteião 90, Casa 312, Matola, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100901514A, de 27 de Agosto de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Meli’s Cake Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, n.º21, rés-do-chão, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 22 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, utensílios domésticos, eletrodomésticos e artigos de confeitaria;
Número ou marcador · p. 22 b) importação e exportação de artigos de confeitaria;
Número ou marcador · p. 22 c) distribuição e representação comercial de artigos de confeitaria;
Número ou marcador · p. 22 d) podendo exercer quaisquer actividades conexas ou complementarmente necessárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente à sócia única Amélia Carmindo Chilengue.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada à sócia Amélia Carmindo Chilengue, que desde já é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Meli’s Cake Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064031 uma sociedade denominada Meli’s Cake Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 21: Único: Amélia Carmindo Chilengue, casada com o senhor Nelson Pedro Mafanequelo, sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, e residente no Bairro São Dâmaso, Quarteião 90, Casa 312, Matola, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100901514A, de 27 de Agosto de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Meli’s Cake Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, n.º21, rés-do-chão, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência poderá transferir a sede
  9. Texto do artigo, página 22: para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, utensílios domésticos, eletrodomésticos e artigos de confeitaria;
  14. Número ou marcador, página 22: b) importação e exportação de artigos de confeitaria;
  15. Número ou marcador, página 22: c) distribuição e representação comercial de artigos de confeitaria;
  16. Número ou marcador, página 22: d) podendo exercer quaisquer actividades conexas ou complementarmente necessárias.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente à sócia única Amélia Carmindo Chilengue.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e vinculação)
  23. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada à sócia Amélia Carmindo Chilengue, que desde já é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  28. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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