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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Padaria & Pastelaria Sabor de Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de entidades Legais, sob NUEL 105048753, uma entidade
- Texto do artigo, página 24: denominada Padaria & Pastelaria Sabor de Casa
- Texto do artigo, página 24: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Olinda Francisco Muguande Carrupeia, casada com Hélio Jaime Francisco Carrupeia, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola H, Quarteirão 35, casa n.º 50, Província de Maputo, portadora do B.I n.º 080100462430A, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Sabor de Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Mercado Macabine, Bairro de Muhalaze, Província de Maputo, e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: panificação, pastelaria, restaurante, serviços de catering e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia única Olinda Francisco Muguande Carrupeia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única Olinda Francisco Muguande Carrupeia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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