III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2026

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Engenharia civil: construção e obras públicas, consultoria, gestão e fiscalização de projetos, arquitetura, projetos e estudos de engenharia;
Número ou marcador · p. 14 b) Engenharia mecânica: projetos e consultoria em engenharia mecânica, manutenção industrial e mecânica geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Logística: transporte e logística de carga nacional e internacional transporte de combustíveis, despacho aduaneiro e freight forwarding;
Número ou marcador · p. 14 d) Outros serviços: limpeza & gestão de edifícios, informática, catering, segurança e vigilância, agricultura e agroindústria, auditoria, contabilidade, fiscalidade e consultoria financeira, aquisição e fornecimento de produtos e materiais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 1000.000,00MT (um milhão meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000 (mil) acções de valor nominal 1000 meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Acções)
Texto do artigo · p. 15 As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleita uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 .........................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 15 Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias: alteração dos
Texto do artigo · p. 15 estatutos (com excepção da alteração da sede), aumento e redução do capital social, exercício do direito de preferência na cessão de acções, aprovação de contas, distribuição de lucros, designação e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, exigência e restituição de prestações suplementares, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, aprovação das contas liquidatárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados como PCA e Administrador os senhores:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente do Conselho de Administração – Hélio Carlos Romão Tualufo;
Número ou marcador · p. 15 b) Administrador – Nélia Arlete Hélder Tualufo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) definir as políticas gerais da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 15 d) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 15 e) executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 f) prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 15 A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 15 a) assinatura do PCA ou administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Galaxy Chimoio Fuel – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105064336 a sociedade Galaxy Chimoio Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Galaxy Chimoio Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Textafrica, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) venda de combustível, lubrificantes e venda de produtos na loja de conveniência; b)a sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes conexas ou subsidiárias á actividade principal, importação e exportação de derivados de combustível, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social titulada pelo sócio único, Salimbhai Ibrahim Patel, divorciado, natural de Gujarat, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110104431014C, emitido a 28 de Julho de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro da Liberdade, Cidade de Chimoio, com NUIT 102699505.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estará a cargo de Salimbhai Ibrahim Patel, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio gerente não poderá obrigar em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 30 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Galinhas Kentucky, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º° 1/2026 de 12 de Janeiro de 2026 da empresa Galinhas Kentucky, Limitada, foi deliberado a inclusão do senhor Calvin Arnold Smith como membros do Conselho de Administração e a forma de representação da sociedade e bem assim a autorização para abertura de uma conta bancária no Standard Bank.
Texto do artigo · p. 16 A empresa está inscrito sob o NUEL 100707341 com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no montante de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) divididos em duas quotas, uma a favor da THE Atlantic Chicken Company (PTY), LTD, representada neste acto por Mogarajan Devraj Naidoo e Paramananda Naidoo, titular de uma participação no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social e outra a favor do senhor Emilio Orlando Novele, titular de uma participação no valor de 1.000,00MT (mil meticais) representativa de 5% (cinco por cento), representando assim a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Em virtude da deliberação feita, fica assim alterado o artigo oitavo cuja epigrafe passa a ser:
Texto do artigo · p. 16 Membros do conselho de administração o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 16 a) o conselho de administração da Galinhas Kentucky, Lda passa a ser representada pelos Senhores Mogarajan Devraj Naidoo, Paramananda Naidoo e Calvin Arnold Smith como membros do conselho de administração;
Texto do artigo · p. 16 b) a sociedade é representada pelo senhor Mogarajan Devraj Naidoo que exercerá os mais amplos poderes de representação e vinculação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os actos que visem a consecução dos objetivos da empresa, podendo para o efeito substabelecê-los;
Texto do artigo · p. 16 c) a sociedade poderá ainda ser validamente representada por dois membros do conselho de administração ou por um deles em conjunto com um representante, devidamente mandatado para o efeito, mediante procuração bastante;
Texto do artigo · p. 16 d) a assembleia deliberou autorizar a abertura de uma conta bancária no Standard Bank, em nome da sociedade, nos termos das formas de obrigação ora aprovada podendo ser movimentada por qualquer um dos seguintes: Mogarajan Devraj Naidoo, Paramananda Naidoo, Calvin Arnold Smith e Shamir Harilal.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Grupo MGCC Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066566 uma sociedade denominada Grupo MGCC Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Herculano Luís Chacupendeca Meque, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100715249N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Setembro de 2024 e válido até 4 de Setembro de 2029, NUIT 105720602, residente na Província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 16 e constitui uma sociedade unipessoal por quotas
Texto do artigo · p. 17 de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Grupo MGCC Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Inguide, Q. 4, Loja n.º 4, Katembe, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) a compra e venda de todo o tipo de material de construção, elétrico, e canalização;
Número ou marcador · p. 17 b) compra e venda de todo o tipo de tintas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 c) compra e venda de todo o tipo de material de proteção e segurança na construção civil e obras; d)compra e venda de todo o tipo de vidros e toda actividade conecta;
Número ou marcador · p. 17 e) compra e venda de todo o tipo de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 17 f) prestação de serviços e consultoria na área de sistema de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 17 g) prestação de serviços informáticos e suporte técnico especializado, podendo e sempre que julgar necessário exercer outras actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode exercer participação social em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrito pelo sócio único Herculano Luís Chacupendeca Meque.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente, poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial, em vigor, em Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Industrial Edge Power Technology – Sociedade Unipessoal , Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de nove de Dezembro de dois mil e vinte cinco, a sociedade Industrial Edge Power Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047600, procedeu a alteração dos artigos, primeiro referente a denominação, sede e duração, o artigo terceiro referente ao capital social e o artigo quarto referente administração e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da alteração precedentemente feita, são alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominacão, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Industrial Edge Power Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, n.º72, rés-do-chão, Bairro de Malhazine, nesta Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente o único sócio Ezequiel da Graça Couto Nassiaca, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe o único sócio Ezequiel da Graça Couto Nassiaca, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 17 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 JMZ Serviço Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018175 uma sociedade denominada JMZ Serviço, Sociedade Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 17 Júlia Eugênia Manuel Zunguza, solteira, portador do B.I n.º° 110202913561P, emitido a 1 de Fevereiro de 2024, pela Direção Nacional de Arquivos de Identificação da
Texto do artigo · p. 18 Cidade de Maputo, residente no Bairro do Chamanculo D, Q1, Casa n.º 67, Distrito de Ka Lhamanculo, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Angelina Tarcilia Manuel Zunguza Mucumbi, casada, B.I. n.°º 110202695360F, emitido a 15 de Junho de 2024, pela Direção Nacional de Arquivos de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Chamanculo D, Q1, Casa 67, Distrito de Ka Lhamanculo, Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade limitada por quotas
Texto do artigo · p. 18 que se regerá de acordo com os artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação JMZ Serviço – Sociedade, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sede no Bairro da Coop, Rua C, Casa n.º25, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: tramitação de processos de estrangeiros, permissão de trabalho, visto de trabalho DIRE; assistência jurídica; logística e venda de diversos tipos de produtos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Julia Eugênia Manuel Zunguza com 19.000,00 MT (dezanove mil meticais) correspondentes a noventa e cinco por cento (95%) do capital social e Angelina Tarcilia Angelina Manuel Zunguza Mucombi, com 1.000 MT (mil meticais) correspondentes a cinco por cento (5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração será exercido pela senhora Julia Eugênia Manuel Zunguza.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 KD Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059950 a sociedade denominada KD Enterprise, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Dália Madhaugi Daniel, casada, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Quarterão n.º14, Casa n.º 110, Maputo, titular do Bilhete de Identificação Civil n.º110300183258I, emitido a 2 de Novembro de 2022 na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Keyzel Nunes Daniel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º14, Casa n.º 110, Maputo, titular do Bilhete de Identificação Civil n.º 110101077916S, emitido a 21 de Abril de 2021 na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação KD Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na rua Actriz Maria Matos, Bairro Central-B, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do contrato social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 b) procurement;
Número ou marcador · p. 18 c) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 18 d) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 18 e) outras actividades de serviços de reservas e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 18 f) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Keyzel Nunes Daniel;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dália Madhaugi Daniel.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dela, activo e passivamente, serão exercidas pelos sócios Keyzel Nunes Daniel e Dália Madhaugi Daniel que desde já ficam nomeados com administradores com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores exercem os mais amplos poderes, representado activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizaram todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 18 a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)adquirir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 18 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou qualquer mandatário devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 King Of Family Limited
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte seis, da sociedade King Of Family, Limited com sede social na Província de Cabo Delgado, Distrito de Pemba, Bairro de Muxara, Estrada Nacional n.º 106, matriculada na Conservatória de Registro de Entidades Legais com o NUEL 101381455, com capital social de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Foi posta a mesa pelo sócio Tile Center Limited, mandatário Ya Zhang a pretensão de alterar o nome da sociedade King Of Family Limited, passando desde já adoptando a nova demonimação de King Of Family – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da alteração do nome da sociedade efectuada, foi deliberado alteração do artigo primeiro do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação King Of Family – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Pemba, Bairro de Muxara, Estrada Nacional n.º 106.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kugula Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063107 uma sociedade denominada Kugula Express – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Mauro Eduardo Lissane, casado, de 33 anos de idade, filho de Eduardo Pedro Lissane e de Albertina Ándre Mahache, residente no Bairro 25 de Junho, Rua 3, Casa n.º 755, Q-5, Célula A, Distrito Municipal Kamubucuana, B.I 110100018639I, emitido trinta de Março de dois mil e vinte três pela Direcção Nacional de Identificação Civil e Maputo. Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Kugula Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel n.º176, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade passa a ter os seguintes objetos social:
Número ou marcador · p. 19 a) exploração mineira e exportações;
Número ou marcador · p. 19 b) comercialização e distribuição de combustíveis;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 19 d) publicidade;
Número ou marcador · p. 19 e) transporte de mercadorias, cargas em geral e passageiros no território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 19 f) armazenagem, estiva, desestiva, manuseamento, consolidação, desconsolidação, embalagem, acondicionamento, distribuição e entrega de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 g) agenciamento, intermediação e representação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 h) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 19 i) logística integrada, logística reversa, gestão de cadeias de abastecimento e serviços de fulfillment;
Número ou marcador · p. 19 j) fornecimento, comercialização, importação, exportação, aluguer e distribuição de bens, equipamentos, máquinas, viaturas, materiais e insumos em geral;
Número ou marcador · p. 19 k) prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 19 l) construção civil, pesquisa e abertura de furos de água. m)exercício de quaisquer outras atividades conexas, complementares ou acessórias ao objeto social, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é fixado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Texto do artigo · p. 19 Maouro Eduardo Lissane, titular de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Mauro Eduardo Lissane, com dispensa de caução, bastando a suas assinatura, para obrigar a sociedade. Desde já é eleito gerente e tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação. O gerente tem plenos poderes para assinar todo tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual constará apenas a sua única assinatura nomeadamente o sócio Mauro Eduardo Lissane apenas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 19 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Liana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065793 uma entidade com a denominação Liana Service – Sociedade Unipessoal , Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Mahomed Zuber Daudo Ossuman Ossuman Ibraimo Khamissa, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Catija Amade Zuber em regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100078115S emitido a catorze de Julho do ano dois mil e vinte e cinco na Cidade de Maputo, com NUIT 102105567 e residente na Avenida 24 de Julho, Casa n.º 2761 8.º Andar FLT 23, Bairro do Alto Mae Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Liana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Bairro de Central B, na Avenida Vladimir Lenine n.º 514, rés-do-chão, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto actividade como super agente de moeda electrónica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem por objecto actividade de consultoria em várias áreas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade tem por objecto actividade comercialização importação e exportação, de vários produtos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cento e cinquenta mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Mahomed Zuber Daudo Ossuman Ossuman Ibraimo Khamissa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mahomed Zuber Daudo Ossuman Ossuman Ibraimo Khamissa que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 20 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Fevereiro 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LM Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária, aos dezoito dais do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida Mártires da Machava, número novecentos e sessenta e oito, rés-do chão, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMphumo, a sociedade LM Correctores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105009894, deliberaram a cessão das quotas das sócias Lídia Alberto Coana Macaringue e Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe, no valor nominal de 775.000,00 MT(setecentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 35% por cento do capital social, que cedem com os correspectivos direitos e obrigações à do novo sócio João José Macaringue.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão de quotas e da administração e gerência da sociedade ficam alteradas as redacções dos artigo terceiro e sétimo, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de setecentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João José Macaringue;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e dois e meio por cento do capital social, pertencente a sócia Lídia Alberto Coana Macaringue;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e dois e meio por cento do capital social, pertencente a sócia Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pelas sócias Lídia Alberto Coana Macaringue e Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe, que assumem as funções de directora-geral e directora administrativa, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aa directorageral e a directora administrativa, a presentação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta assinatura das sóciasgerentes.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Longrich Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Longrich Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101086259, deliberaram a cessão de quota no valor de dezoito mil meticais que o sócio Chen Wei, possuía no capital social da referida sociedade e que cede a para Li Min, que passam a ser sócio desta sociedade. Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade integralmente subscrito em bens e em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com duas quotas uma no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Li Min, e uma no valor nominal de dois mil meticais correspondente a 10% do capital pertecente a sócio Ernesto Magandane Miambo Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mabundas Sell, and Rent Car, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948710, uma sociedade denominada Mabundas Sell, and Rent Car, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 Aquilino Maximiano Mabunda, divorciado, natural de natural de Caniçado, Distrito de Guijá, na Província de Gaza, residente no Bairro de Tchumene 2, Quarteirão número dezanove, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200132191A, emitido a trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e quatro;
Texto do artigo · p. 21 Rosa Fernando Cumba, solteira, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100202137129S, emitido a sete de Junho de dois mil e vinte e um;
Texto do artigo · p. 21 Akiany Héylon Mabunda, solteiro e menor de idade, natural da Cidade da Matola, residente no Bairro Hanhane, Quarteirão número um, Casa numero um, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107762673A, emitido a trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada, Mabundas Sell And Rent Car, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mabundas Sell, And Rent Car, Limitada., sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, sito na Matola, Bairro da MachavaTchumene 2, Quarteirão número dezanove, Cidade da Matola, e tem a sua sucursal no Distrito Kampfumo em Maputo na avenida Rio Tembe, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Obecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) importação e exportação de viatura;
Número ou marcador · p. 21 b) venda e aluguer de viaturas, serviços de táxi;
Número ou marcador · p. 21 c) compra, importação, exportação, e transporte de mercadorias diversas, prestação de serviços para compra, importação, exportação e transporte de mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, como é o caso de logística diversa, desde que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuído em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) 18.000,00MT (dezoito mil meticais), o equivalente a 60% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Aquilino Maximiano Mabunda;
Número ou marcador · p. 21 b) 75.00,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Rosa Fernando Cumba; c)4500 (quatro mil e quinhentos meticais) o equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio, Akiany Héylon Mabunda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para a administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica desde já nomeado o senhor Aquilino Maximiano Mabunda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para a movimentação das contas Bancárias da empresa, fica desde já válida a assinatura do senhor Aquilino Maximiano Mabunda, e da senhora Rosa Rosa Fernando Cumba, sendo cada uma das assinaturas prescindível a outra em caso da ausência de uma das partes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Meli’s Cake Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064031 uma sociedade denominada Meli’s Cake Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 Único: Amélia Carmindo Chilengue, casada com o senhor Nelson Pedro Mafanequelo, sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, e residente no Bairro São Dâmaso, Quarteião 90, Casa 312, Matola, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100901514A, de 27 de Agosto de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Meli’s Cake Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, n.º21, rés-do-chão, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 22 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, utensílios domésticos, eletrodomésticos e artigos de confeitaria;
Número ou marcador · p. 22 b) importação e exportação de artigos de confeitaria;
Número ou marcador · p. 22 c) distribuição e representação comercial de artigos de confeitaria;
Número ou marcador · p. 22 d) podendo exercer quaisquer actividades conexas ou complementarmente necessárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente à sócia única Amélia Carmindo Chilengue.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  4. Número ou marcador, página 14: a) Engenharia civil: construção e obras públicas, consultoria, gestão e fiscalização de projetos, arquitetura, projetos e estudos de engenharia;
  5. Número ou marcador, página 14: b) Engenharia mecânica: projetos e consultoria em engenharia mecânica, manutenção industrial e mecânica geral;
  6. Número ou marcador, página 14: c) Logística: transporte e logística de carga nacional e internacional transporte de combustíveis, despacho aduaneiro e freight forwarding;
  7. Número ou marcador, página 14: d) Outros serviços: limpeza & gestão de edifícios, informática, catering, segurança e vigilância, agricultura e agroindústria, auditoria, contabilidade, fiscalidade e consultoria financeira, aquisição e fornecimento de produtos e materiais.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 1000.000,00MT (um milhão meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000 (mil) acções de valor nominal 1000 meticais cada uma.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Acções)
  17. Texto do artigo, página 15: As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  23. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleita uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
  24. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
  27. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414º do Código Comercial.
  28. Texto do artigo, página 15: .........................................................
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
  31. Texto do artigo, página 15: Em primeira convocação, as deliberações da Assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  34. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias: alteração dos
  35. Texto do artigo, página 15: estatutos (com excepção da alteração da sede), aumento e redução do capital social, exercício do direito de preferência na cessão de acções, aprovação de contas, distribuição de lucros, designação e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, exigência e restituição de prestações suplementares, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, aprovação das contas liquidatárias.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Composição do Conselho de Administração)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados como PCA e Administrador os senhores:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Presidente do Conselho de Administração – Hélio Carlos Romão Tualufo;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Administrador – Nélia Arlete Hélder Tualufo.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho de Administração)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
  48. Número ou marcador, página 15: a) definir as políticas gerais da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 15: b) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 15: c) adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  51. Número ou marcador, página 15: d) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  52. Número ou marcador, página 15: e) executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 15: f) prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
  54. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  56. Texto do artigo, página 15: (Direcção-Geral)
  57. Texto do artigo, página 15: A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: (Fiscal Único)
  60. Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
  63. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela:
  64. Número ou marcador, página 15: a) assinatura do PCA ou administrador;
  65. Número ou marcador, página 15: b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  68. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  76. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 16: Galaxy Chimoio Fuel – Sociedade Unipessoal Limitada
  78. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105064336 a sociedade Galaxy Chimoio Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  81. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Galaxy Chimoio Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Textafrica, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  87. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 16: a) venda de combustível, lubrificantes e venda de produtos na loja de conveniência; b)a sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes conexas ou subsidiárias á actividade principal, importação e exportação de derivados de combustível, conforme vier a ser deliberado.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 16: Capital social
  91. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social titulada pelo sócio único, Salimbhai Ibrahim Patel, divorciado, natural de Gujarat, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110104431014C, emitido a 28 de Julho de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro da Liberdade, Cidade de Chimoio, com NUIT 102699505.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estará a cargo de Salimbhai Ibrahim Patel, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  96. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente não poderá obrigar em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  97. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 30 de Janeiro de 2026. —
  102. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  103. Texto do artigo, página 16: Galinhas Kentucky, Limitada
  104. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º° 1/2026 de 12 de Janeiro de 2026 da empresa Galinhas Kentucky, Limitada, foi deliberado a inclusão do senhor Calvin Arnold Smith como membros do Conselho de Administração e a forma de representação da sociedade e bem assim a autorização para abertura de uma conta bancária no Standard Bank.
  105. Texto do artigo, página 16: A empresa está inscrito sob o NUEL 100707341 com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no montante de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) divididos em duas quotas, uma a favor da THE Atlantic Chicken Company (PTY), LTD, representada neste acto por Mogarajan Devraj Naidoo e Paramananda Naidoo, titular de uma participação no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social e outra a favor do senhor Emilio Orlando Novele, titular de uma participação no valor de 1.000,00MT (mil meticais) representativa de 5% (cinco por cento), representando assim a totalidade do capital social.
  106. Texto do artigo, página 16: Em virtude da deliberação feita, fica assim alterado o artigo oitavo cuja epigrafe passa a ser:
  107. Texto do artigo, página 16: Membros do conselho de administração o qual passa a ter a seguinte redação:
  108. Texto do artigo, página 16: a) o conselho de administração da Galinhas Kentucky, Lda passa a ser representada pelos Senhores Mogarajan Devraj Naidoo, Paramananda Naidoo e Calvin Arnold Smith como membros do conselho de administração;
  109. Texto do artigo, página 16: b) a sociedade é representada pelo senhor Mogarajan Devraj Naidoo que exercerá os mais amplos poderes de representação e vinculação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os actos que visem a consecução dos objetivos da empresa, podendo para o efeito substabelecê-los;
  110. Texto do artigo, página 16: c) a sociedade poderá ainda ser validamente representada por dois membros do conselho de administração ou por um deles em conjunto com um representante, devidamente mandatado para o efeito, mediante procuração bastante;
  111. Texto do artigo, página 16: d) a assembleia deliberou autorizar a abertura de uma conta bancária no Standard Bank, em nome da sociedade, nos termos das formas de obrigação ora aprovada podendo ser movimentada por qualquer um dos seguintes: Mogarajan Devraj Naidoo, Paramananda Naidoo, Calvin Arnold Smith e Shamir Harilal.
  112. Texto do artigo, página 16: Matola, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 16: Grupo MGCC Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066566 uma sociedade denominada Grupo MGCC Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  115. Texto do artigo, página 16: Herculano Luís Chacupendeca Meque, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100715249N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Setembro de 2024 e válido até 4 de Setembro de 2029, NUIT 105720602, residente na Província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  116. Texto do artigo, página 16: e constitui uma sociedade unipessoal por quotas
  117. Texto do artigo, página 17: de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  118. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  121. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Grupo MGCC Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Inguide, Q. 4, Loja n.º 4, Katembe, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que for conveniente.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 17: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  128. Número ou marcador, página 17: a) a compra e venda de todo o tipo de material de construção, elétrico, e canalização;
  129. Número ou marcador, página 17: b) compra e venda de todo o tipo de tintas e seus derivados;
  130. Número ou marcador, página 17: c) compra e venda de todo o tipo de material de proteção e segurança na construção civil e obras; d)compra e venda de todo o tipo de vidros e toda actividade conecta;
  131. Número ou marcador, página 17: e) compra e venda de todo o tipo de material informático e de escritório;
  132. Número ou marcador, página 17: f) prestação de serviços e consultoria na área de sistema de informação e comunicação;
  133. Número ou marcador, página 17: g) prestação de serviços informáticos e suporte técnico especializado, podendo e sempre que julgar necessário exercer outras actividades com importação e exportação.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer participação social em outras sociedades.
  135. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrito pelo sócio único Herculano Luís Chacupendeca Meque.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente, poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  144. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  147. Texto do artigo, página 17: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial, em vigor, em Moçambique, e demais legislação aplicável.
  148. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 17: Industrial Edge Power Technology – Sociedade Unipessoal , Limitada
  150. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de nove de Dezembro de dois mil e vinte cinco, a sociedade Industrial Edge Power Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047600, procedeu a alteração dos artigos, primeiro referente a denominação, sede e duração, o artigo terceiro referente ao capital social e o artigo quarto referente administração e gerência da sociedade.
  151. Texto do artigo, página 17: Em consequência da alteração precedentemente feita, são alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redação:
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 17: (Denominacão, sede e duração)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Industrial Edge Power Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, n.º72, rés-do-chão, Bairro de Malhazine, nesta Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente o único sócio Ezequiel da Graça Couto Nassiaca, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe o único sócio Ezequiel da Graça Couto Nassiaca, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  163. Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  164. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  165. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  166. Número ou marcador, página 17: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  167. Número ou marcador, página 17: b) celebrar contratos de locação financeira;
  168. Número ou marcador, página 17: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  169. Número ou marcador, página 17: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  170. Texto do artigo, página 17: Maputo 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 17: JMZ Serviço Sociedade, Limitada
  172. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018175 uma sociedade denominada JMZ Serviço, Sociedade Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  173. Texto do artigo, página 17: Júlia Eugênia Manuel Zunguza, solteira, portador do B.I n.º° 110202913561P, emitido a 1 de Fevereiro de 2024, pela Direção Nacional de Arquivos de Identificação da
  174. Texto do artigo, página 18: Cidade de Maputo, residente no Bairro do Chamanculo D, Q1, Casa n.º 67, Distrito de Ka Lhamanculo, Cidade de Maputo;
  175. Texto do artigo, página 18: Angelina Tarcilia Manuel Zunguza Mucumbi, casada, B.I. n.°º 110202695360F, emitido a 15 de Junho de 2024, pela Direção Nacional de Arquivos de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Chamanculo D, Q1, Casa 67, Distrito de Ka Lhamanculo, Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade limitada por quotas
  176. Texto do artigo, página 18: que se regerá de acordo com os artigos:
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  179. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação JMZ Serviço – Sociedade, Limitada.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sede no Bairro da Coop, Rua C, Casa n.º25, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Objecto
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: tramitação de processos de estrangeiros, permissão de trabalho, visto de trabalho DIRE; assistência jurídica; logística e venda de diversos tipos de produtos.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Julia Eugênia Manuel Zunguza com 19.000,00 MT (dezanove mil meticais) correspondentes a noventa e cinco por cento (95%) do capital social e Angelina Tarcilia Angelina Manuel Zunguza Mucombi, com 1.000 MT (mil meticais) correspondentes a cinco por cento (5%) do capital social.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  191. Texto do artigo, página 18: A administração será exercido pela senhora Julia Eugênia Manuel Zunguza.
  192. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 18: KD Enterprise, Limitada
  194. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059950 a sociedade denominada KD Enterprise, Limitada, entre:
  195. Texto do artigo, página 18: Dália Madhaugi Daniel, casada, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Quarterão n.º14, Casa n.º 110, Maputo, titular do Bilhete de Identificação Civil n.º110300183258I, emitido a 2 de Novembro de 2022 na Cidade de Maputo;
  196. Texto do artigo, página 18: Keyzel Nunes Daniel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º14, Casa n.º 110, Maputo, titular do Bilhete de Identificação Civil n.º 110101077916S, emitido a 21 de Abril de 2021 na Cidade de Maputo.
  197. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação KD Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na rua Actriz Maria Matos, Bairro Central-B, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do contrato social.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  206. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  207. Número ou marcador, página 18: a) comércio geral;
  208. Número ou marcador, página 18: b) procurement;
  209. Número ou marcador, página 18: c) importação e exportação de bens;
  210. Número ou marcador, página 18: d) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  211. Número ou marcador, página 18: e) outras actividades de serviços de reservas e actividades relacionadas;
  212. Número ou marcador, página 18: f) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte modo:
  216. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Keyzel Nunes Daniel;
  217. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dália Madhaugi Daniel.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e vinculação)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dela, activo e passivamente, serão exercidas pelos sócios Keyzel Nunes Daniel e Dália Madhaugi Daniel que desde já ficam nomeados com administradores com dispensa da caução.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores exercem os mais amplos poderes, representado activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizaram todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  222. Número ou marcador, página 18: a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
  223. Número ou marcador, página 18: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)adquirir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  224. Número ou marcador, página 18: d) constituir mandatários.
  225. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou qualquer mandatário devidamente autorizado.
  226. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 18: King Of Family Limited
  228. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte seis, da sociedade King Of Family, Limited com sede social na Província de Cabo Delgado, Distrito de Pemba, Bairro de Muxara, Estrada Nacional n.º 106, matriculada na Conservatória de Registro de Entidades Legais com o NUEL 101381455, com capital social de cem mil meticais.
  229. Texto do artigo, página 18: Foi posta a mesa pelo sócio Tile Center Limited, mandatário Ya Zhang a pretensão de alterar o nome da sociedade King Of Family Limited, passando desde já adoptando a nova demonimação de King Of Family – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 18: Em consequência da alteração do nome da sociedade efectuada, foi deliberado alteração do artigo primeiro do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
  233. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação King Of Family – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Pemba, Bairro de Muxara, Estrada Nacional n.º 106.
  234. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. —
  235. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 19: Kugula Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063107 uma sociedade denominada Kugula Express – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  238. Texto do artigo, página 19: Mauro Eduardo Lissane, casado, de 33 anos de idade, filho de Eduardo Pedro Lissane e de Albertina Ándre Mahache, residente no Bairro 25 de Junho, Rua 3, Casa n.º 755, Q-5, Célula A, Distrito Municipal Kamubucuana, B.I 110100018639I, emitido trinta de Março de dois mil e vinte três pela Direcção Nacional de Identificação Civil e Maputo. Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 19: Denominacão e sede
  241. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Kugula Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel n.º176, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 19: Duração
  244. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: Objecto
  247. Texto do artigo, página 19: A sociedade passa a ter os seguintes objetos social:
  248. Número ou marcador, página 19: a) exploração mineira e exportações;
  249. Número ou marcador, página 19: b) comercialização e distribuição de combustíveis;
  250. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços de logística;
  251. Número ou marcador, página 19: d) publicidade;
  252. Número ou marcador, página 19: e) transporte de mercadorias, cargas em geral e passageiros no território nacional e internacional;
  253. Número ou marcador, página 19: f) armazenagem, estiva, desestiva, manuseamento, consolidação, desconsolidação, embalagem, acondicionamento, distribuição e entrega de mercadorias;
  254. Número ou marcador, página 19: g) agenciamento, intermediação e representação de serviços de transporte e logística;
  255. Número ou marcador, página 19: h) despacho aduaneiro;
  256. Número ou marcador, página 19: i) logística integrada, logística reversa, gestão de cadeias de abastecimento e serviços de fulfillment;
  257. Número ou marcador, página 19: j) fornecimento, comercialização, importação, exportação, aluguer e distribuição de bens, equipamentos, máquinas, viaturas, materiais e insumos em geral;
  258. Número ou marcador, página 19: k) prestação de serviços em geral;
  259. Número ou marcador, página 19: l) construção civil, pesquisa e abertura de furos de água. m)exercício de quaisquer outras atividades conexas, complementares ou acessórias ao objeto social, desde que permitidas por lei.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 19: Capital social
  262. Texto do artigo, página 19: O capital social é fixado em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  263. Texto do artigo, página 19: Maouro Eduardo Lissane, titular de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  266. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  267. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 19: Gerência
  270. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Mauro Eduardo Lissane, com dispensa de caução, bastando a suas assinatura, para obrigar a sociedade. Desde já é eleito gerente e tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação. O gerente tem plenos poderes para assinar todo tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual constará apenas a sua única assinatura nomeadamente o sócio Mauro Eduardo Lissane apenas.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  273. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  274. Texto do artigo, página 19: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  278. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  281. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  284. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 19: Liana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065793 uma entidade com a denominação Liana Service – Sociedade Unipessoal , Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  288. Texto do artigo, página 19: Mahomed Zuber Daudo Ossuman Ossuman Ibraimo Khamissa, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Catija Amade Zuber em regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100078115S emitido a catorze de Julho do ano dois mil e vinte e cinco na Cidade de Maputo, com NUIT 102105567 e residente na Avenida 24 de Julho, Casa n.º 2761 8.º Andar FLT 23, Bairro do Alto Mae Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  291. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Liana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Bairro de Central B, na Avenida Vladimir Lenine n.º 514, rés-do-chão, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 20: Duração
  294. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 20: Objecto
  297. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto actividade como super agente de moeda electrónica.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem por objecto actividade de consultoria em várias áreas.
  299. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem por objecto actividade comercialização importação e exportação, de vários produtos.
  300. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 20: Capital social
  303. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cento e cinquenta mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Mahomed Zuber Daudo Ossuman Ossuman Ibraimo Khamissa.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  306. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mahomed Zuber Daudo Ossuman Ossuman Ibraimo Khamissa que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  313. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
  314. Texto do artigo, página 20: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  317. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Fevereiro 2026. O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 20: LM Correctores de Seguros, Limitada
  320. Texto do artigo, página 20: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária, aos dezoito dais do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida Mártires da Machava, número novecentos e sessenta e oito, rés-do chão, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMphumo, a sociedade LM Correctores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105009894, deliberaram a cessão das quotas das sócias Lídia Alberto Coana Macaringue e Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe, no valor nominal de 775.000,00 MT(setecentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 35% por cento do capital social, que cedem com os correspectivos direitos e obrigações à do novo sócio João José Macaringue.
  321. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão de quotas e da administração e gerência da sociedade ficam alteradas as redacções dos artigo terceiro e sétimo, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  322. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 20: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  326. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de setecentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João José Macaringue;
  327. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e dois e meio por cento do capital social, pertencente a sócia Lídia Alberto Coana Macaringue;
  328. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e dois e meio por cento do capital social, pertencente a sócia Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe.
  329. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  332. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelas sócias Lídia Alberto Coana Macaringue e Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe, que assumem as funções de directora-geral e directora administrativa, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aa directorageral e a directora administrativa, a presentação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta assinatura das sóciasgerentes.
  333. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 20: Longrich Mozambique, Limitada
  335. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Longrich Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101086259, deliberaram a cessão de quota no valor de dezoito mil meticais que o sócio Chen Wei, possuía no capital social da referida sociedade e que cede a para Li Min, que passam a ser sócio desta sociedade. Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redação.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade integralmente subscrito em bens e em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com duas quotas uma no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Li Min, e uma no valor nominal de dois mil meticais correspondente a 10% do capital pertecente a sócio Ernesto Magandane Miambo Júnior.
  339. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 21: Mabundas Sell, and Rent Car, Limitada
  341. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948710, uma sociedade denominada Mabundas Sell, and Rent Car, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  342. Texto do artigo, página 21: Aquilino Maximiano Mabunda, divorciado, natural de natural de Caniçado, Distrito de Guijá, na Província de Gaza, residente no Bairro de Tchumene 2, Quarteirão número dezanove, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200132191A, emitido a trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e quatro;
  343. Texto do artigo, página 21: Rosa Fernando Cumba, solteira, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100202137129S, emitido a sete de Junho de dois mil e vinte e um;
  344. Texto do artigo, página 21: Akiany Héylon Mabunda, solteiro e menor de idade, natural da Cidade da Matola, residente no Bairro Hanhane, Quarteirão número um, Casa numero um, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107762673A, emitido a trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco.
  345. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada, Mabundas Sell And Rent Car, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  348. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mabundas Sell, And Rent Car, Limitada., sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, sito na Matola, Bairro da MachavaTchumene 2, Quarteirão número dezanove, Cidade da Matola, e tem a sua sucursal no Distrito Kampfumo em Maputo na avenida Rio Tembe, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do presente contrato.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 21: (Obecto social)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  359. Número ou marcador, página 21: a) importação e exportação de viatura;
  360. Número ou marcador, página 21: b) venda e aluguer de viaturas, serviços de táxi;
  361. Número ou marcador, página 21: c) compra, importação, exportação, e transporte de mercadorias diversas, prestação de serviços para compra, importação, exportação e transporte de mercadorias diversas.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, como é o caso de logística diversa, desde que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuído em duas quotas, sendo:
  366. Número ou marcador, página 21: a) 18.000,00MT (dezoito mil meticais), o equivalente a 60% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Aquilino Maximiano Mabunda;
  367. Número ou marcador, página 21: b) 75.00,00MT (sete mil e quinhentos meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Rosa Fernando Cumba; c)4500 (quatro mil e quinhentos meticais) o equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio, Akiany Héylon Mabunda.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  370. Texto do artigo, página 21: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) Para a administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica desde já nomeado o senhor Aquilino Maximiano Mabunda.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  376. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para a movimentação das contas Bancárias da empresa, fica desde já válida a assinatura do senhor Aquilino Maximiano Mabunda, e da senhora Rosa Rosa Fernando Cumba, sendo cada uma das assinaturas prescindível a outra em caso da ausência de uma das partes.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 21: Meli’s Cake Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064031 uma sociedade denominada Meli’s Cake Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  383. Texto do artigo, página 21: Único: Amélia Carmindo Chilengue, casada com o senhor Nelson Pedro Mafanequelo, sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, e residente no Bairro São Dâmaso, Quarteião 90, Casa 312, Matola, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100901514A, de 27 de Agosto de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Meli’s Cake Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, n.º21, rés-do-chão, Província de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  388. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência poderá transferir a sede
  389. Texto do artigo, página 22: para qualquer outro local do território nacional.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  393. Número ou marcador, página 22: a) o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, utensílios domésticos, eletrodomésticos e artigos de confeitaria;
  394. Número ou marcador, página 22: b) importação e exportação de artigos de confeitaria;
  395. Número ou marcador, página 22: c) distribuição e representação comercial de artigos de confeitaria;
  396. Número ou marcador, página 22: d) podendo exercer quaisquer actividades conexas ou complementarmente necessárias.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente à sócia única Amélia Carmindo Chilengue.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
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