III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2026

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada à sócia Amélia Carmindo Chilengue, que desde já é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mercearia Humura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105010271 uma sociedade denominada Mercearia Humura – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial. Alice Mukeshimana, de nacionalidade ruandesa
Texto do artigo · p. 22 natural de Ruanda portador do Cartão de Refugiado n.º 458-00017081, emitido a 2 de Maio de 2024 válido até 2 de Maio de 2027. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 22 e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adapta a denominação Mercearia Humura – Sociedade Unipessoal, Limitada. E têm a sua sede na Cidade Maputo Bairro Guava Casa n.º 205, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo, comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 70.000,00MT.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente á 100% a sócia: Alice Mukeshimana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos á sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Alice Mukeshimana como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Online Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051987 uma sociedade denominada Online Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Onésio Ernesto Vilanculos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, casado em regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro Bunhiça, Quarterão n.º10, Casa 106, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110202507529N emitido a 16 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo. A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Online Security.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Online Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Distrito de Kamfumo, Bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 1573.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do País, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representção no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços de segurança privada, incluindo vigilância, guarda de bens móveis e imóveis, controlo de acessos, transporte de valores e escolta armada;
Número ou marcador · p. 23 b) instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrónica (alarmes, câmaras, controlo de acessos);
Número ou marcador · p. 23 c) formação profissional em segurança privada (quando autorizado); d)outras atividades conexas devidamente autorizadas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (cem mil meticais) pertencente ao sócio Onésio Ernesto Vilanculos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles a todos representes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, que exercerá os poderes de gestão e administração da sociedade, podendo, se assim o entender, nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Optima Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do art. 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Helaxel, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105030525, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, Condomínio EDM, neste ato devidamente representada pelos seus administradores, Yongsen Huang, de nacionalidade chinesa, estado civil casado, portador da Autorização de Residência (DIRE) n.º 10CN00061629Q, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Sommerschield, Condomínio Bela Vista, Casa n.º 56 e Jinfeng Pan, de nacionalidade chinesa, estado civil casado, portador da Autorização de Residência (DIRE) n.º 06CN00073540I, tipo Permanente, residente em Trangapasso, Chimoio, Moçambique. Constituem se uma sociedade por quotas, limitada, matriculada a 2 de Fevereiro de 2026 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105065616, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação social de Optima Logistics, Limitada, constituindose sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, n.º 382, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá criar, encerrar ou transferir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) logística e transportes: transporte rodoviário, aéreo e marítimo de cargas (nacional e internacional), gestão de frotas e distribuição;
Número ou marcador · p. 23 b) desembaraço aduaneiro: prestação de serviços de assessoria aduaneira, trânsito, manuseamento de carga e agenciamento;
Número ou marcador · p. 23 c) armazenagem: gestão de armazéns, parques de contentores, gestão de stocks e estiva;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio geral, importação e exportação de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 e) consultoria, procurement e gestão de projetos ligados ao comércio internacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Helaxel, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jinfeng Pan;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 24 correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Yongsen Huang.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um conselho de gerência composto por 4 (quatro) membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ficam, desde já, nomeados gerentes da sociedade, com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 24 a) Axel Jorge de Compta Mesquita;
Número ou marcador · p. 24 b) Samuel dos Santos João Machava;
Número ou marcador · p. 24 c) Jinfeng Pan;
Número ou marcador · p. 24 d) Yongsen Huang.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade Assinaturas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada em quaisquer actos e contratos, designadamente movimentação de contas bancárias, compra e venda de bens (móveis ou imóveis), contratação de pessoal ou obrigações financeiras, são obrigatórias duas assinaturas conjuntas, observando-se rigorosamente a seguinte regra:
Número ou marcador · p. 24 a) necessariamente a assinatura de um dos gerentes indicados pela sócia Helaxel (Axel Jorge de Compta Mesquita ou Samuel dos Santos João Machava);
Número ou marcador · p. 24 b) conjuntamente com a assinatura de um dos gerentes sócios individuais (Jinfeng Pan Yongsen Huang).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para actos de mero expediente administrativo de rotina, basta a assinatura de qualquer um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Foro e arbitragem)
Texto do artigo · p. 24 Os litígios emergentes deste contrato serão resolvidos, preferencialmente, por arbitragem no Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM) de Maputo ou, na sua impossibilidade, no foro da Comarca da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Padaria & Pastelaria Sabor de Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de entidades Legais, sob NUEL 105048753, uma entidade
Texto do artigo · p. 24 denominada Padaria & Pastelaria Sabor de Casa
Texto do artigo · p. 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Olinda Francisco Muguande Carrupeia, casada com Hélio Jaime Francisco Carrupeia, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola H, Quarteirão 35, casa n.º 50, Província de Maputo, portadora do B.I n.º 080100462430A, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Sabor de Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Mercado Macabine, Bairro de Muhalaze, Província de Maputo, e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: panificação, pastelaria, restaurante, serviços de catering e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia única Olinda Francisco Muguande Carrupeia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única Olinda Francisco Muguande Carrupeia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pupliclink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais sob NUEL 105066543 uma sociedade denominada Pupliclink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial da República de Moçambique, o presente contrato de constituição da sociedade unipessoal limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Alberto Mateus Cossa, maior, casado com Queluba Mário Cossa, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Marracuene, Província de Maputo, a qual se regerá pelas cláusulas constantes do contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza jurídica e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Pupliclink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se como sociedade comercial unipessoal limitada, de duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Sommerchield, Distrito de Kampfumo, Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 314, rés - do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique. A sede poderá ser transferida e poderão ser abertas ou encerradas representações, por decisão do sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de apoio à organização, gestão e realização de eventos, serviços administrativos, logísticos e de secretariado, apoio a projectos institucionais e a actividades do Governo, das Nações Unidas, Organizações NãoGovernamentais e da sociedade civil, bem como actividades conexas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente integralmente ao sócio único Alberto Mateus Cossa.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, que definirá os termos, a forma e os prazos da respectiva realização, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 25 A gerência e a representação da sociedade competem ao sócio único Alberto Mateus Cossa, cuja assinatura é suficiente para obrigar a sociedade, podendo constituir mandatários, não respondendo a sociedade por actos de má-fé de colaboradores ou terceiros sem sua autorização.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Princípios de actuação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade orienta a sua actuação pelos princípios de legalidade, transparência, eficiência, profissionalismo, ética, integridade, imparcialidade e respeito pelos parceiros e comunidades.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de acordo com a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Quantico Analytics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065879, uma sociedade denominada Quantico Analytics – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 25 Imildo André Julai Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 14 de Outubro de 1998, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504398798F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2026, válido até 4 de Janeiro de 2031, residente em Maputo, Kampfumo, Malhangalene A, Rua João A. De Carvalho 99, rés-do-chão, doravante designado por sócio, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos seguintes: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, sob a denominação Quantico
Texto do artigo · p. 25 Analytics – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Malhangalene A, Quarteirão 11, Rua João A. de Carvalho, Casa 99, rés-do-chão, podendo, por deliberação do sócio único, abrir delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) ciência de dados;
Número ou marcador · p. 25 b) desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 25 c) automação de processos;
Número ou marcador · p. 25 d) consultoria e formações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito pelo sócio único, correspondente a uma única quota no mesmo valor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) É sócio único da sociedade Imildo André Julai Sitoe, titular de 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão da sociedade é exercida pelo sócio único, que representa a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, obrigando-a com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Quincewood Group, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062990 uma sociedade denominada Quincewood Group, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.igo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Fatma Abdirizak Fernandes, solteira maior, natural de Dar Es Salaam, nacionalidade tanzaniana, residente no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, Cidade da Matola, portadora do Passaporte n.º TAE531397, emitido a 25 de Novembro de 2022 em Tanzania, NUIT 189487193;
Texto do artigo · p. 25 Loid Agostinho Pedro Milton, solteiro maior, Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Q. 42, Casa n.º 23, Cidade de Maputo, portadora de B.I n.º110101753994B, emitido a 4 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 120769316.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Quincewood Group, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro de Malanga, Q. 37, 1.º andar, Casa 3951, Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 a)comércio por atacado de computadores, periféricos e software, actividade principal;
Número ou marcador · p. 25 b) actividades de telecomunicações sem fio;
Número ou marcador · p. 25 c) consultoria em informática e gestão de instalações de informática;
Número ou marcador · p. 25 d) processamento de dados, hospedagem e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 25 e) outras actividades de serviços de informação não especificadas anteriormente; f)outras actividades de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 25 g) outros serviços de tecnologia da informação e informática;
Número ou marcador · p. 26 h) serviços de impressão; i ) s e r v i ç o s d e i m p r e s s ã o e telecomunicações – actividade principal;
Número ou marcador · p. 26 j) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e software;
Número ou marcador · p. 26 k) actividades de telecomunicações sem fios;
Número ou marcador · p. 26 l) actividades de consultoria em informática e gestão de instalações informáticas;
Número ou marcador · p. 26 m) processamento de dados, alojamento de dados (hosting) e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 26 n) outras actividades de serviços de informação n.e.c.
Número ou marcador · p. 26 o) (não especificadas noutra categoria); p)outras actividades de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 26 q) outras actividades de tecnologias de informação e serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia Fatma Abdirizak Fernandes;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Loid Agostinho Pedro Milton.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Fatma Abdirizak Fernandes, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 26 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Saúde À Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada por NUEL 105066179 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação duração e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Saúde À Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 33, Casa n.º 445, Distrito Municipal de KaMubukwana.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objeto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio geral de frutas e produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio geral de produtos agrícolas brutos e animais vivos;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio geral de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio geral de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e especiarias;
Número ou marcador · p. 26 e) comércio geral de outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais),correspondente a uma única quota pertencente à sócia Helena Gabriel Mucavele, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. 11050218767C, residente na Cidade de Maputo, Distrito de KaMubukwana, Bairro 25 de Junho B, Q. 33, Casa n.º 445, única sócia da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade, ativa e passivamente, bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Helena Gabriel Mucavele, que desde já énomeada diretora-geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelasnormas imperativas dos instrumentos regulatórios da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SEML – Sociedade Empreendedora de Moçambique & Logística, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058891 uma sociedade denominada SEML – Sociedade Empreendedora de Moçambique & Logistica, S.A e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação SEML – Sociedade Empreendedora de Moçambique & Logistica, S.A, sendo uma Sociedade Anónima Unipessoal, regida por este contrato e pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sede da sociedade será estabelecida em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 245, Bairro Polana Cimento, Casa n.º 101, Cidade de Maputo, podendo ser transferida dentro do território nacional por deliberação da Accionista Única com possibilidade de abertura de filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:a importação, exportação, comercialização e distribuição de material eléctrico e electrónico, computadores e periféricos, equipamentos e maquinaria diversa, material hospitalar, mobiliário de escritório, artigos de tipografia, de proteção individual e colectiva, bem como material de canalização.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A prestação de serviços de logística e transporte de mercadorias, em território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) A realização de todos os atos, operações ou atividades conexas, complemetares ou acessórias que se revelem necessárias ou convenientes à prossecução dos fins referidos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando o seu inicío a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e ações)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000 (mil) ações nominativas, com o valor nominal de 1.000,00MT cada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Todas as ações são nominativas, conferem igual valor e direitos, e estão subscritas e realizadas integralmente pela Accionista Única.
Número ou marcador · p. 27 Três) As ações conferem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 27 a) um voto por ação nas deliberações;
Número ou marcador · p. 27 b) direito a dividendos, proporcional à quantidade de ações detidas;
Número ou marcador · p. 27 c) direito à quota – parte na liquidação da sociedade, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 27 d) direito de preferência na alienação de ações, nos termos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A transmissão de ações a terceiros dependerá de deliberação expressa da Accionista Única, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais) 6.1 – Administração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada por um Administrador Único, podendo vir a ser designado um Conselho de Administração, se necessário. Até deliberação em contrário, a própria Accionista Única exercerá as funções de Administradora Única.
Texto do artigo · p. 27 6.2 – Fiscalização
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, a designar posteriormente, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será representada por Carla João Simango, na qualidade de Administradora Única, com plenos poderes para realizar todos os atos necessários à gestão e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 Enquanto se mantiver a estrutura unipessoal, todas as competências da Assembleia Geral serão exercidas pela Accionista Única, que levará por escrito as suas decisões.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão atribuídos à Accionistas Única, após as devidas deduções legais, mediante registo escrito da deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que não estiver previsto, neste contrato, a sociedade reger-se-á pela legislação em vigor aplicavel às sociedades anónimas no território da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Simulnfra, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066116 uma entidade com a denominação Simulnfra, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Códico
Texto do artigo · p. 27 Munashe Clifford Masosonore, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º AE417414, emitido no dia 18 de Janeiro de 2023 em Harare;
Texto do artigo · p. 27 Steven Magama, solteiro, natural de Masvingo, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-dochão, portador de Passaporte n.º AE824025 emitido no dia 17 de Outubro de 2023, em Harare.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duraçăo
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Simulnfra, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Ho Chi Min, n.º 241, 1.º Andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) negócios de consultoria e assessoria nos setores de transporte, logística, infraestrutura, facilitação de comércio e setores relacionados, identificação de projetos, preparação, avaliação, apoio à implementação, monitoramento e avaliação, e desenvolvimento de capacidades para clientes dos setores público e privado;
Número ou marcador · p. 27 b) gerenciamento de projetos, assistência técnica, pesquisa, análise de políticas, treinamento e fortalecimento institucional relacionados a sistemas de transporte, corredores, portos, postos de fronteira, plataformas logísticas, cadeias de suprimento e mobilidade;
Número ou marcador · p. 27 c) projetar, desenvolver e implementar estudos, estratégias, planos,
Texto do artigo · p. 28 avaliações de viabilidade e outras consultorias relacionadas a transporte;
Número ou marcador · p. 28 d) comércio por grosso e por retalho de equipamento informático e de escritório e outros produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 28 Dois) sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.0000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Munashe Clifford Masosonore, detentor de uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Steven Magama detentor de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 28 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação é reservado ao sócio Munashe Clifford Masosonore com
Texto do artigo · p. 28 plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 U m ) A a s s e m b l e i a g e r a l i r á reúni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Smart English Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055574, uma sociedade denominada Smart English Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código
Texto do artigo · p. 28 Júlio Castigo Bucuane, nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo nascido a 4 de Abril de 1991, portador de B.I n.º 110100481940J, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposanbilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Smart English Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada que tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 3444, Bairro de Maxaquene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços ministrar:
Número ou marcador · p. 28 a) cursos linguísticos;
Número ou marcador · p. 28 b) cursos de informática;
Número ou marcador · p. 28 c) serviços de tradução de documentos e interpretação oral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e vinculação)
  3. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada à sócia Amélia Carmindo Chilengue, que desde já é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  8. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 22: Mercearia Humura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105010271 uma sociedade denominada Mercearia Humura – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  11. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial. Alice Mukeshimana, de nacionalidade ruandesa
  12. Texto do artigo, página 22: natural de Ruanda portador do Cartão de Refugiado n.º 458-00017081, emitido a 2 de Maio de 2024 válido até 2 de Maio de 2027. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  13. Texto do artigo, página 22: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Denominação, forma e sede
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação Mercearia Humura – Sociedade Unipessoal, Limitada. E têm a sua sede na Cidade Maputo Bairro Guava Casa n.º 205, rés-do-chão.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 22: Duração
  19. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo, comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: Capital social
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 70.000,00MT.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente á 100% a sócia: Alice Mukeshimana.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos á sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: Administração
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Alice Mukeshimana como administrador com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 22: Online Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051987 uma sociedade denominada Online Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  50. Texto do artigo, página 23: Onésio Ernesto Vilanculos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, casado em regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro Bunhiça, Quarterão n.º10, Casa 106, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110202507529N emitido a 16 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo. A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Online Security.
  51. Texto do artigo, página 23: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Online Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Distrito de Kamfumo, Bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 1573.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do País, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representção no território nacional ou no estrangeiro.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 23: Duração
  58. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  61. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal:
  62. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de segurança privada, incluindo vigilância, guarda de bens móveis e imóveis, controlo de acessos, transporte de valores e escolta armada;
  63. Número ou marcador, página 23: b) instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrónica (alarmes, câmaras, controlo de acessos);
  64. Número ou marcador, página 23: c) formação profissional em segurança privada (quando autorizado); d)outras atividades conexas devidamente autorizadas pela legislação em vigor.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 23: Capital social
  67. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
  68. Texto do artigo, página 23: (cem mil meticais) pertencente ao sócio Onésio Ernesto Vilanculos.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
  72. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles a todos representes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  75. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, que exercerá os poderes de gestão e administração da sociedade, podendo, se assim o entender, nomear mandatários.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 23: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 23: Optima Logistics, Limitada
  81. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do art. 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Helaxel, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105030525, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, Condomínio EDM, neste ato devidamente representada pelos seus administradores, Yongsen Huang, de nacionalidade chinesa, estado civil casado, portador da Autorização de Residência (DIRE) n.º 10CN00061629Q, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Sommerschield, Condomínio Bela Vista, Casa n.º 56 e Jinfeng Pan, de nacionalidade chinesa, estado civil casado, portador da Autorização de Residência (DIRE) n.º 06CN00073540I, tipo Permanente, residente em Trangapasso, Chimoio, Moçambique. Constituem se uma sociedade por quotas, limitada, matriculada a 2 de Fevereiro de 2026 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105065616, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
  84. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social de Optima Logistics, Limitada, constituindose sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 23: (Sede e representação)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, n.º 382, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  89. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá criar, encerrar ou transferir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  92. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal:
  93. Número ou marcador, página 23: a) logística e transportes: transporte rodoviário, aéreo e marítimo de cargas (nacional e internacional), gestão de frotas e distribuição;
  94. Número ou marcador, página 23: b) desembaraço aduaneiro: prestação de serviços de assessoria aduaneira, trânsito, manuseamento de carga e agenciamento;
  95. Número ou marcador, página 23: c) armazenagem: gestão de armazéns, parques de contentores, gestão de stocks e estiva;
  96. Número ou marcador, página 23: d) comércio geral, importação e exportação de bens e equipamentos;
  97. Número ou marcador, página 23: e) consultoria, procurement e gestão de projetos ligados ao comércio internacional.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
  101. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Helaxel, Limitada;
  102. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jinfeng Pan;
  103. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
  104. Texto do artigo, página 24: correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Yongsen Huang.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 24: (Composição da gerência)
  107. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um conselho de gerência composto por 4 (quatro) membros.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) Ficam, desde já, nomeados gerentes da sociedade, com dispensa de caução:
  109. Número ou marcador, página 24: a) Axel Jorge de Compta Mesquita;
  110. Número ou marcador, página 24: b) Samuel dos Santos João Machava;
  111. Número ou marcador, página 24: c) Jinfeng Pan;
  112. Número ou marcador, página 24: d) Yongsen Huang.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade Assinaturas)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada em quaisquer actos e contratos, designadamente movimentação de contas bancárias, compra e venda de bens (móveis ou imóveis), contratação de pessoal ou obrigações financeiras, são obrigatórias duas assinaturas conjuntas, observando-se rigorosamente a seguinte regra:
  116. Número ou marcador, página 24: a) necessariamente a assinatura de um dos gerentes indicados pela sócia Helaxel (Axel Jorge de Compta Mesquita ou Samuel dos Santos João Machava);
  117. Número ou marcador, página 24: b) conjuntamente com a assinatura de um dos gerentes sócios individuais (Jinfeng Pan Yongsen Huang).
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) Para actos de mero expediente administrativo de rotina, basta a assinatura de qualquer um dos gerentes.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 24: (Foro e arbitragem)
  121. Texto do artigo, página 24: Os litígios emergentes deste contrato serão resolvidos, preferencialmente, por arbitragem no Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM) de Maputo ou, na sua impossibilidade, no foro da Comarca da Cidade de Maputo.
  122. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. —
  123. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 24: Padaria & Pastelaria Sabor de Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de entidades Legais, sob NUEL 105048753, uma entidade
  126. Texto do artigo, página 24: denominada Padaria & Pastelaria Sabor de Casa
  127. Texto do artigo, página 24: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 24: Olinda Francisco Muguande Carrupeia, casada com Hélio Jaime Francisco Carrupeia, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola H, Quarteirão 35, casa n.º 50, Província de Maputo, portadora do B.I n.º 080100462430A, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma, sede social e duração)
  131. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Sabor de Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Mercado Macabine, Bairro de Muhalaze, Província de Maputo, e é por tempo indeterminado.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  134. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: panificação, pastelaria, restaurante, serviços de catering e organização de eventos.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia única Olinda Francisco Muguande Carrupeia.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  140. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única Olinda Francisco Muguande Carrupeia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  143. Texto do artigo, página 24: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às sociedades por quotas.
  144. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 24: Pupliclink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  147. Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 105066543 uma sociedade denominada Pupliclink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  148. Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial da República de Moçambique, o presente contrato de constituição da sociedade unipessoal limitada, entre:
  149. Texto do artigo, página 24: Alberto Mateus Cossa, maior, casado com Queluba Mário Cossa, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Marracuene, Província de Maputo, a qual se regerá pelas cláusulas constantes do contrato e pela legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  151. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza jurídica e duração)
  152. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Pupliclink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se como sociedade comercial unipessoal limitada, de duração por tempo indeterminado.
  153. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  154. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  155. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Sommerchield, Distrito de Kampfumo, Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 314, rés - do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique. A sede poderá ser transferida e poderão ser abertas ou encerradas representações, por decisão do sócio único, nos termos da lei.
  156. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  157. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  158. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de apoio à organização, gestão e realização de eventos, serviços administrativos, logísticos e de secretariado, apoio a projectos institucionais e a actividades do Governo, das Nações Unidas, Organizações NãoGovernamentais e da sociedade civil, bem como actividades conexas legalmente permitidas.
  159. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  160. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente integralmente ao sócio único Alberto Mateus Cossa.
  162. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  163. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  164. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, que definirá os termos, a forma e os prazos da respectiva realização, nos termos da lei.
  165. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  166. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  167. Texto do artigo, página 25: A gerência e a representação da sociedade competem ao sócio único Alberto Mateus Cossa, cuja assinatura é suficiente para obrigar a sociedade, podendo constituir mandatários, não respondendo a sociedade por actos de má-fé de colaboradores ou terceiros sem sua autorização.
  168. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  169. Texto do artigo, página 25: (Princípios de actuação)
  170. Texto do artigo, página 25: A sociedade orienta a sua actuação pelos princípios de legalidade, transparência, eficiência, profissionalismo, ética, integridade, imparcialidade e respeito pelos parceiros e comunidades.
  171. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  172. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de acordo com a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 25: Quantico Analytics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065879, uma sociedade denominada Quantico Analytics – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos:
  177. Texto do artigo, página 25: Imildo André Julai Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 14 de Outubro de 1998, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504398798F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2026, válido até 4 de Janeiro de 2031, residente em Maputo, Kampfumo, Malhangalene A, Rua João A. De Carvalho 99, rés-do-chão, doravante designado por sócio, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos seguintes: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 25: (Denominação e tipo de sociedade)
  180. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, sob a denominação Quantico
  181. Texto do artigo, página 25: Analytics – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  184. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Malhangalene A, Quarteirão 11, Rua João A. de Carvalho, Casa 99, rés-do-chão, podendo, por deliberação do sócio único, abrir delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  187. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  188. Número ou marcador, página 25: a) ciência de dados;
  189. Número ou marcador, página 25: b) desenvolvimento de software;
  190. Número ou marcador, página 25: c) automação de processos;
  191. Número ou marcador, página 25: d) consultoria e formações.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
  195. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito pelo sócio único, correspondente a uma única quota no mesmo valor.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) É sócio único da sociedade Imildo André Julai Sitoe, titular de 100% (cem por cento) do capital social.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão da sociedade é exercida pelo sócio único, que representa a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, obrigando-a com a sua assinatura.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo legal.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  205. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 25: Quincewood Group, Limitada
  208. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062990 uma sociedade denominada Quincewood Group, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.igo 74 do Código Comercial, entre:
  209. Texto do artigo, página 25: Fatma Abdirizak Fernandes, solteira maior, natural de Dar Es Salaam, nacionalidade tanzaniana, residente no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, Cidade da Matola, portadora do Passaporte n.º TAE531397, emitido a 25 de Novembro de 2022 em Tanzania, NUIT 189487193;
  210. Texto do artigo, página 25: Loid Agostinho Pedro Milton, solteiro maior, Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Q. 42, Casa n.º 23, Cidade de Maputo, portadora de B.I n.º110101753994B, emitido a 4 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 120769316.
  211. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  214. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Quincewood Group, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro de Malanga, Q. 37, 1.º andar, Casa 3951, Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  218. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  219. Texto do artigo, página 25: a)comércio por atacado de computadores, periféricos e software, actividade principal;
  220. Número ou marcador, página 25: b) actividades de telecomunicações sem fio;
  221. Número ou marcador, página 25: c) consultoria em informática e gestão de instalações de informática;
  222. Número ou marcador, página 25: d) processamento de dados, hospedagem e actividades relacionadas;
  223. Número ou marcador, página 25: e) outras actividades de serviços de informação não especificadas anteriormente; f)outras actividades de telecomunicações;
  224. Número ou marcador, página 25: g) outros serviços de tecnologia da informação e informática;
  225. Número ou marcador, página 26: h) serviços de impressão; i ) s e r v i ç o s d e i m p r e s s ã o e telecomunicações – actividade principal;
  226. Número ou marcador, página 26: j) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e software;
  227. Número ou marcador, página 26: k) actividades de telecomunicações sem fios;
  228. Número ou marcador, página 26: l) actividades de consultoria em informática e gestão de instalações informáticas;
  229. Número ou marcador, página 26: m) processamento de dados, alojamento de dados (hosting) e actividades relacionadas;
  230. Número ou marcador, página 26: n) outras actividades de serviços de informação n.e.c.
  231. Número ou marcador, página 26: o) (não especificadas noutra categoria); p)outras actividades de telecomunicações;
  232. Número ou marcador, página 26: q) outras actividades de tecnologias de informação e serviços informáticos.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais:
  237. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia Fatma Abdirizak Fernandes;
  238. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Loid Agostinho Pedro Milton.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  241. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Fatma Abdirizak Fernandes, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 26: (Balanço, contas e lucros)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
  246. Número ou marcador, página 26: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem
  247. Texto do artigo, página 26: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e disposições finais)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  252. Número ou marcador, página 26: Três) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 26: Saúde À Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada por NUEL 105066179 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 26: Denominação duração e sede
  261. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Saúde À Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 33, Casa n.º 445, Distrito Municipal de KaMubukwana.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  264. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objeto o exercício das seguintes atividades:
  265. Número ou marcador, página 26: a) comércio geral de frutas e produtos hortícolas;
  266. Número ou marcador, página 26: b) comércio geral de produtos agrícolas brutos e animais vivos;
  267. Número ou marcador, página 26: c) comércio geral de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  268. Número ou marcador, página 26: d) comércio geral de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e especiarias;
  269. Número ou marcador, página 26: e) comércio geral de outros produtos alimentares.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais),correspondente a uma única quota pertencente à sócia Helena Gabriel Mucavele, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. 11050218767C, residente na Cidade de Maputo, Distrito de KaMubukwana, Bairro 25 de Junho B, Q. 33, Casa n.º 445, única sócia da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  275. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade, ativa e passivamente, bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Helena Gabriel Mucavele, que desde já énomeada diretora-geral.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelasnormas imperativas dos instrumentos regulatórios da República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. —
  280. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 26: SEML – Sociedade Empreendedora de Moçambique & Logística, S.A.
  282. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058891 uma sociedade denominada SEML – Sociedade Empreendedora de Moçambique & Logistica, S.A e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  283. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  286. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação SEML – Sociedade Empreendedora de Moçambique & Logistica, S.A, sendo uma Sociedade Anónima Unipessoal, regida por este contrato e pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  289. Texto do artigo, página 27: A sede da sociedade será estabelecida em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 245, Bairro Polana Cimento, Casa n.º 101, Cidade de Maputo, podendo ser transferida dentro do território nacional por deliberação da Accionista Única com possibilidade de abertura de filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:a importação, exportação, comercialização e distribuição de material eléctrico e electrónico, computadores e periféricos, equipamentos e maquinaria diversa, material hospitalar, mobiliário de escritório, artigos de tipografia, de proteção individual e colectiva, bem como material de canalização.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) A prestação de serviços de logística e transporte de mercadorias, em território nacional e internacional.
  294. Número ou marcador, página 27: Três) A realização de todos os atos, operações ou atividades conexas, complemetares ou acessórias que se revelem necessárias ou convenientes à prossecução dos fins referidos nos números anteriores.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 27: A sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando o seu inicío a partir da data da celebração do presente contrato social.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 27: (Capital social e ações)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000 (mil) ações nominativas, com o valor nominal de 1.000,00MT cada.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) Todas as ações são nominativas, conferem igual valor e direitos, e estão subscritas e realizadas integralmente pela Accionista Única.
  302. Número ou marcador, página 27: Três) As ações conferem os seguintes direitos:
  303. Número ou marcador, página 27: a) um voto por ação nas deliberações;
  304. Número ou marcador, página 27: b) direito a dividendos, proporcional à quantidade de ações detidas;
  305. Número ou marcador, página 27: c) direito à quota – parte na liquidação da sociedade, nos termos da lei;
  306. Número ou marcador, página 27: d) direito de preferência na alienação de ações, nos termos legais e estatutários.
  307. Número ou marcador, página 27: Quatro) A transmissão de ações a terceiros dependerá de deliberação expressa da Accionista Única, nos termos legais.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais) 6.1 – Administração
  310. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada por um Administrador Único, podendo vir a ser designado um Conselho de Administração, se necessário. Até deliberação em contrário, a própria Accionista Única exercerá as funções de Administradora Única.
  311. Texto do artigo, página 27: 6.2 – Fiscalização
  312. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, a designar posteriormente, nos termos da lei.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 27: (Representação)
  315. Texto do artigo, página 27: A sociedade será representada por Carla João Simango, na qualidade de Administradora Única, com plenos poderes para realizar todos os atos necessários à gestão e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juizo e fora dele.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
  318. Texto do artigo, página 27: Enquanto se mantiver a estrutura unipessoal, todas as competências da Assembleia Geral serão exercidas pela Accionista Única, que levará por escrito as suas decisões.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  321. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão atribuídos à Accionistas Única, após as devidas deduções legais, mediante registo escrito da deliberação.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  324. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que não estiver previsto, neste contrato, a sociedade reger-se-á pela legislação em vigor aplicavel às sociedades anónimas no território da República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 27: Simulnfra, Limitada
  327. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066116 uma entidade com a denominação Simulnfra, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  328. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Códico
  329. Texto do artigo, página 27: Munashe Clifford Masosonore, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º AE417414, emitido no dia 18 de Janeiro de 2023 em Harare;
  330. Texto do artigo, página 27: Steven Magama, solteiro, natural de Masvingo, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-dochão, portador de Passaporte n.º AE824025 emitido no dia 17 de Outubro de 2023, em Harare.
  331. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  332. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duraçăo
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  335. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Simulnfra, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Ho Chi Min, n.º 241, 1.º Andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 27: Duração
  338. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 27: Objecto
  341. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  342. Número ou marcador, página 27: a) negócios de consultoria e assessoria nos setores de transporte, logística, infraestrutura, facilitação de comércio e setores relacionados, identificação de projetos, preparação, avaliação, apoio à implementação, monitoramento e avaliação, e desenvolvimento de capacidades para clientes dos setores público e privado;
  343. Número ou marcador, página 27: b) gerenciamento de projetos, assistência técnica, pesquisa, análise de políticas, treinamento e fortalecimento institucional relacionados a sistemas de transporte, corredores, portos, postos de fronteira, plataformas logísticas, cadeias de suprimento e mobilidade;
  344. Número ou marcador, página 27: c) projetar, desenvolver e implementar estudos, estratégias, planos,
  345. Texto do artigo, página 28: avaliações de viabilidade e outras consultorias relacionadas a transporte;
  346. Número ou marcador, página 28: d) comércio por grosso e por retalho de equipamento informático e de escritório e outros produtos não especificados;
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 28: Capital social
  350. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.0000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  351. Número ou marcador, página 28: a) Munashe Clifford Masosonore, detentor de uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  352. Número ou marcador, página 28: b) Steven Magama detentor de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  355. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  358. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  360. Número ou marcador, página 28: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  361. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  362. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 28: Administração
  365. Texto do artigo, página 28: A administração e representação é reservado ao sócio Munashe Clifford Masosonore com
  366. Texto do artigo, página 28: plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  369. Texto do artigo, página 28: U m ) A a s s e m b l e i a g e r a l i r á reúni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  370. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  371. Número ou marcador, página 28: Três) podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  372. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  375. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  378. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  381. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 28: Smart English Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055574, uma sociedade denominada Smart English Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  385. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código
  386. Texto do artigo, página 28: Júlio Castigo Bucuane, nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo nascido a 4 de Abril de 1991, portador de B.I n.º 110100481940J, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposanbilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 28: Denominação da sede
  389. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Smart English Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada que tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 3444, Bairro de Maxaquene, Cidade de Maputo.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 28: Duração
  392. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 28: Objecto
  395. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços ministrar:
  396. Número ou marcador, página 28: a) cursos linguísticos;
  397. Número ou marcador, página 28: b) cursos de informática;
  398. Número ou marcador, página 28: c) serviços de tradução de documentos e interpretação oral.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 28: Capital social
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