III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2026

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Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais ) representado por 1 quota pelo sócio: Júlio Castigo Bucuane, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já ao cargo da sócia Júlio Castigo Bucuane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitaçãos seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 29 podendo estes nomear seus representes assim que o entenderem desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Urban Living Center, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058113 uma sociedade denominada Urban Living Center, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Hilário João Francisco Macandja, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110100552359S, e NUIT 143762841, residente na Cidade da Maputo Bairro Magoanine Q. 48, Casa 366;
Texto do artigo · p. 29 Erica Paula Victor João Macandja, casada com Hilário João Francisco Macandja sobre regime geral de bens adquiridos, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º110103997444A, Residente na Cidade de Maputo Bairro Laulane, Q. 41, Casa 44;
Texto do artigo · p. 29 Atalia Jennifer João Macandja, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do B.I n.º110100552360P e NUIT 169856427, residente no Município de Marracuene Bairro Mikanhine Q. 4 Casa 778.
Texto do artigo · p. 29 Que, pela presente escritura, constitui a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Urban Living Center, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Urban Living Center, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no Município de Marracuene, Bairro Habel Jafar, Avenida Cardeal dom Alexandre, Q. 9, Casa 47.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do País.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 i) imobiliário; ii) construção, aluguer de lojas e supermercados; iii) serviços de carwash e catering; iv) cenda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 29 v) comercialização de produtos, peças, gás doméstico, pastelaria, bebidas, cereais, e fornecimento de material de construção e escolar; vi) escolinha, promoção de eventos e criação de galinha; vii) estaleiro e fabricação de blocos, pavês, limpeza, jardinagem; viii) prestação de serviços, marketing, assistência a projectos e outros serviços afins; ix) importação, exportação de produtos diversificados;
Texto do artigo · p. 29 x) outras actividades.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por lei. Associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a (100% do capital social), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Hilário João Francisco Macandja, com uma quota no valor de 6,668,00MT (seis mil seiscentos sessenta e sete meticais) correspondente a 33,34% do capital social; b)Erica Paula Victor João Macandja, com uma quota no valor de 6.666,00MT (seis mil seiscentos sessenta e seis meticais) correspondente a 33,33% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 c) Atália Jennifer João Macandja, com uma quota no valor de 6.666,00MT (seis mil seiscentos sessenta e seis meticais) correspondente a 33,33% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hilário João Francisco Macandja.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio Hilário João Francisco
Texto do artigo · p. 29 Macandja. Que desde ja possui plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá nomear, por meio de procuração um dos sócios, mandatários ou procurador da mesma para prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 29 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Vuka Logistica & Serviços, S. A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária realizada pelas treze horas, do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade Vuka Logistica & Servicos, S. A sede na Avenida Ahmed Sekou Touré. n.º 154, 1°, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105006471, onde deliberaram sobre aumento do capital social de cem mil meticais para cinco milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência fica alterado o artigo quinto (capital social), dos estatutos da sociedade que passam a obter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) representado por 50.000 acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Wan Bao Times Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 105006212, a Wan Bao Times Mining, Limitada, denominada sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Wan Bao Times Mining, Limitada, com a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Urbano Central, Rua de Sofala, Cidade de Nampula, a sociedade poderá transferir a sede, ou abrir agências, fliliais, ou surcusal no País, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas;
Número ou marcador · p. 30 b) pesquisas de minerais;
Número ou marcador · p. 30 c) lavra comércio;
Número ou marcador · p. 30 d) importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 30 e) logística de distribuição;
Número ou marcador · p. 30 f) exploração, prospecção, extracção, beneficiamento, industrialização;
Número ou marcador · p. 30 g) transporte embargue, dentre eles, pedras
Número ou marcador · p. 30 h) preciosas e semi-preciosas, e mineral industrial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), divididos de acordo com a estrutura societária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída pelos sócios Li Shenghua, com 99% do capital social e o senhor Shi Liang, com 1% do capital social subscrito, divididos em:
Número ou marcador · p. 30 a) 495,000.00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondentes à 99% pertencentes ao sócio Li Shenghua;
Número ou marcador · p. 30 b) 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 1%, pertencentes ao sócio Shi Liang.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio gerente Li Shenghua.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo 12 de Fevereiro 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Way Makers Consultoria, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031112 uma sociedade denominada Way Makers Consultoria, S.A. e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre nacionais:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Way Makers Consultoria – Sociedade Anónima, adiante e abreviadamente designada por Way Makers Consultoria, S.A. que se rege pelos presentes estatutos e demais normas legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, Prédio 1 de Janeiro, 6º andar, n.º 285 porta 3C, n.º 264, podendo por deliberação dos sócios mudar a sua morada, criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações e agências de representação em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto de actividades a:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de consultoria, agenciamento de recrutamento de
Texto do artigo · p. 30 mão de obra dentro e fora do País, gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 b) representação e defesa de direitos legítimos e interesses contratuais dos moçambicanos na diáspora e em solo pátrio. c)estabelecimento de laços de cooperação com organizações similares ou congéneres, através de intercâmbios temáticos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da Way Makers Consultoria, S.A..
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades afins, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor no País.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de quatro milhões de meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por acções ordinárias ao portador e tuteladas ao valor nominal de quatro mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas, ou ainda em títulos de qualquer número de acções, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Constituição dos órgãos
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Composição da Mesa
Texto do artigo · p. 30 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Reunião
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Participação e votação
Número ou marcador · p. 31 Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral, e nela discutir e votar, os acionistas que possuam um número de ações não inferior a quinhentas, averbadas em seu nome no livro de registo de ações da sociedade, ou depositadas na sede da sociedade ou em instituição de crédito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os acionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de ações necessário para estar presentes, participar e votar na Assembleia Geral, poderão agrupar-se por forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os acionistas que forem pessoas coletivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandatada, para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As representações previstas no número anterior serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Deliberação
Texto do artigo · p. 31 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados acionistas que detenham ações representativas de pelo menos, dois terços.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de acionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Formas de deliberação
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados acionistas que possuam ações correspondentes, pelo menos, a metade do
Texto do artigo · p. 31 capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Administração é o órgão de direcção e gestão corrente da sociedade, que exerce as funções executivas da mesma de acordo com o seu objecto de actividades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Composição
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Administração é composto por cinco membros, mormente o Presidente, Administrador Delegado, e sócio gerente coadjuvados por três Administradores Executivos e titulares de pelouros técnicos, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Eleição dos membros
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer Administrador, o Conselho de Administração poderá proceder à sua substituição e, em caso de impedimento definitivo a Assembleia Geral procederá à nomeação do substituto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Poderes e gestão
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração tem poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe praticar todos os actos compreendidos no objeto de actividades da sociedade, e todos os que não estejam reservados por lei ou pelo presente contrato a outros órgãos da sociedade, cabendo-lhe, designadamente, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 31 a) aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de quaisquer garantias pessoais ou reais por parte da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
Número ou marcador · p. 31 d) extensões ou reduções da atividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) modificações na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras entidades.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração pode delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de
Texto do artigo · p. 31 determinados atos ou categorias de atos, no âmbito dos respetivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Reunião e convocação
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa, ou por solicitação de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Deliberação
Texto do artigo · p. 31 Um) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 31 Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Obrigações
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração; b)pela assinatura de dois Administradores com visto do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 c) pela assinatura do administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe tenha sido atribuída;
Número ou marcador · p. 31 d) pela assinatura de um administrador ou mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Definição do Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do funcionamento dos órgãos da sociedade e auditor interno das contas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Composição
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente presidente, vicepresidente e um secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Fiscalização de negócios
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização dos negócios da Sociedade é confiada ao Conselho Fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho Fiscal pode ser substituído por um Fiscal Único, para o efeito uma empresa de auditoria, por determinação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Reunião
Texto do artigo · p. 32 O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu respectivo Presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Lucros
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 32 b) formação ou reforço das reservas legais;
Número ou marcador · p. 32 b) distribuição a todos os acionistas, na proporção das suas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No decurso do exercício económico anual, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do Conselho Fiscal, poderá autorizar o Conselho de Administração a distribuir adiantamentos sobre lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Eleição dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros dos órgãos sociais considerar-se-ão empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que vierem a substituí-los.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Remunerações
Texto do artigo · p. 32 Os membros dos órgãos sociais terão as remunerações fixas ou variáveis que lhes forem atribuídas pela Assembleia Geral, sob proposta da Comissão de Remunerações composta por três membros, eleita anualmente por aquela, que escolherá o Presidente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá ser dissolvida por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei e, a sua liquidação será efetuada pela Assembleia Geral em sessão própria.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Willow International School, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta n.ºͦ 04/2026, datada do quarto dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, pelas onze horas e trinta minutos, na Cidade da Maputo, reuniram-se os sócios da Willow International School, Limitada, pessoa colectiva matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100282585, sita no Bairro da Sommercshield, Rua Valentim Siti n.º 21 rés-do-chão, e deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seguintes moldes:
Texto do artigo · p. 32 Acordaram por unanimidade os sócios Murat Kurt decidido ceder a totalidade das suas quotas, no valor nominal de quatrocentos e trinta e cinco mil meticais (435.000.00MT), correspondentes a quinze por cento (15%) do capital social da empresa à favor dos sócios Associação Willow, no valor nominal de 174.000,00MT (cento e setenta e quatro mil meticais), correspondentes a seis por cento (6%) e da sócia Westgate (North London) Ltd, no valor nominal de 261.000,00MT (duzentos e sessenta e um
Texto do artigo · p. 32 mil meticais), correspondentes a nove por cento (9%) do capital social da empresa, respetivamente: e o sócio Mansur Abdul Waly decidido igualmente ceder a totalidade das suas quotas ao sócio Westgate (North London) Ltd, no valor nominal de 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco meticais), correspondentes a cinco por cento (5%) do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 32 Assim, em consequência dessa mudança é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 2.900.000,00MT (dois milhões e novecentos mil meticais) correspondentes a soma de 2 quotas que ficarão assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Associação Willow, detentora de uma quota no valor nominal de 1.479.000,00MT (um milhão e quatrocento e setenta e nove mil meticais), correspondentes a cinquenta e um por cento (51%) do capital social da empresa;
Número ou marcador · p. 32 b) Westgate (Northlondon) LTD, detentora de uma quota no valor nominal de 1.421.000,00MT (um milhão e quatrocentos e vinte e um mil meticais), correspondentes a quarenta e nove por cento (49%) do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 WonderFul Day, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 11 de Dezembro de 2025, a sociedade WonderFul Day, Limitada, matriculada sob NUEL 105017280 deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 32 A cessão da quota no valor nominal de 50.000, 00MT(cinquenta mil meticais), que corresponde a cinco porcento do socio Ping Lin, que posuia e que cedeu a Liangxia Yan, cessa parcialmente a quota no valor nominal de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a cinco porcento que possuia e que cedeu a Liangxia Yan, e a alteracao da sede social e nomeacao do administrador.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência é alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a nova redeção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Endereço)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade denominada WonderFul Day, Limitada, localizada no Bairro Madjuva/Bela Vista, Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhao de meticais devidido em duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 33 a) Kun Yan com uma quota no valor de seiscentos mil meticais equivalente a sessenta porcento;
Número ou marcador · p. 33 b) Liangxia Yan com uma quota no valor de quatrocentos mil meticais equivalente a quarenta porcento.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gestão da sociedade e sua representaçáo juízo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Liangxia Yan que deste já fica nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049461 uma entidade com a denominação Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Valter Francisco João, solteiro, natural de Matola e residente na Província de Maputo, Bairro de Nkobe, portador do Bilhete de Identidade N.º100107821042N emitido a 16 de Janeiro de 2024, válido até 15 de Janeiro de 2029.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A empresa adopta a denominação Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A Zion Serviços – Sociedade Unipessol, Limitada tem sua sede na República de Moçambique, na Cidade de Maputo, no Bairro de Maxaquene, Rua Augusto Macamo, Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) exercício da actividade comercial, no fornecimento e manutenção de material informático;
Número ou marcador · p. 33 b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 20.000,00MT pertencente ao sócio unitário Valter Francisco João, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade do sócio unitário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A movimentação de contas bancárias será feita mediante assinatura do sócio unitário ou pelo procurador nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 33 Certidão
Texto do artigo · p. 33 Certifico que no Livro A, folhas 33 (trinta e três) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por deposito dos estatutos sob n.º 33 (trinta e três) a Missão Maranata cujo titulares são:
Texto do artigo · p. 33 Xavier Simões Massingue – presidente; Rodrigues Alberto Maposse – secretário; Salomão Barbosa Macamo – secretário das
Texto do artigo · p. 33 missões; Marta José Feio – secretária de membros; João José Langa – tesoureiro.
Texto do artigo · p. 33 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da associação.
Texto do artigo · p. 33 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 33 Missão Maranata
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Do nome, sede, objectivo e duração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Nome)
Texto do artigo · p. 33 Esta instituição será chamada sempre Missão Maranata.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A Missão Maranata tem a sua sede provisória no Bairro do Infulene, Rua H, n.º 1 (Machava) Maputo- Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 33 São objectivos da Missão:
Número ou marcador · p. 33 a) proclamar o evangelho de Jesus Cristo em conformidade com as sagradas escrituras, tendo estas como único guia e regra de fé;
Número ou marcador · p. 33 b) promover campanhas públicas de reavivamento espiritual;
Número ou marcador · p. 33 c) cooperar com outras organizações da Igreja de Cristo na propagação do Reino de Deus.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da Missão Maranata é por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida por incapacidade no exercício de seus fins.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Da declaração de fé, simbolos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Bíblia)
Texto do artigo · p. 34 Nós cremos que a Bíblia foi inspirada por Deus, e é a palavra de Deus.
Texto do artigo · p. 34 (Deus)
Texto do artigo · p. 34 Nós cremos que a divindade é eternamente co-igual, e co-existente em três pessoas. Não três deuses ma um só; não uma pessoa, mas três, nomeadamente o Pai, o Filho, e o Espírito Santo.
Texto do artigo · p. 34 (Jesus Cristo)
Texto do artigo · p. 34 Nós cremos que Jesus Cristo foi concebido pela virgem Maria através do Espírito Santo. E por isso exaltamos a sua divindade absoluta bem como a sua humanidade completa: duas naturezas (divina e humana) mas uma pessoa indivisa.
Texto do artigo · p. 34 (Ressureição)
Texto do artigo · p. 34 Nós cremos ressurreição corporal do nosso Senhor Jesus Cristo, e que ele ascendeu para os Céus, onde Ele agora está assentado na dextra do Pai, com todo poder e autoridade. Nós cremos na ressurreição corporal de todos os mortos (justos e injustos).
Texto do artigo · p. 34 (Senhorio de Jesus Cristo)
Texto do artigo · p. 34 Nós confessamos o Senhor Jesus Cristo, e nenhum outro, como cabeça da Igreja e como nosso Senhor.
Texto do artigo · p. 34 (O segundo advento de Cristo)
Texto do artigo · p. 34 Nós cremos que o Senhor Jesus Cristo virá arrebatar a sua Igreja antes da grande tribulação, e antes da sua segunda vinda em glória, majestade, e poder e em presença física. Esta é a bem-aventurada esperança da Igreja.
Texto do artigo · p. 34 (A Queda)
Texto do artigo · p. 34 Toda criatura humana pecou e culpada está perante Deus. O homem por natureza é depravado e incapaz de salvar a sua própria alma.
Texto do artigo · p. 34 (Satanás)
Texto do artigo · p. 34 Cremos na existência de satanás ou diabo como um ser limitado que em colaboração com
Texto do artigo · p. 34 os anjos caídos, frustram os servos de Deus e a Igreja de Jesus Cristo nos seus propósitos.
Texto do artigo · p. 34 (Redenção)
Texto do artigo · p. 34 O Senhor Jesus Cristo, pela sua vida, morte, ressurreição e ascensão, tornou disponível para toda humanidade o perdão dos pecados e vida eterna. Estas bênçãos são tornadas pessoalmente reais ao indivíduo não por obras ou qualquer mérito pessoal em si mesmo, mas somente pela fé em Jesus Cristo que é acompanhado pelo arrependimento.
Texto do artigo · p. 34 (Novo nascimento)
Texto do artigo · p. 34 Nós cremos na necessidade da obra do Espírito Santo no novo nascimento que faz o pecador filho de Deus.
Texto do artigo · p. 34 (Igreja)
Texto do artigo · p. 34 Nós cremos que a verdadeira Igreja consiste na comunidade dos crentes genuínos no nosso Senhor Jesus Cristo, os quais pela fé, tem tido os seus pecados perdoados, e tem sido regenerados pelo Espirito Santo. Nós cremos na comunhão de todos os verdadeiros crentes no Senhor Jesus Cristo e reconhecemos que a verdadeira Igreja não é confinada a qualquer denominação.
Texto do artigo · p. 34 (Baptismo)
Texto do artigo · p. 34 Nós cremos no baptismo por imersão de todos os crentes regenerados em nome do Senhor Jesus.
Texto do artigo · p. 34 (A Ceia do Senhor)
Texto do artigo · p. 34 Nós cremos no partir do pão e no calce, os quais representam o seu corpo e seu sangue como ordenanças do Senhor Jesus Cristo.
Texto do artigo · p. 34 (Santificação)
Texto do artigo · p. 34 As escrituras sagradas ensinam acerca de uma vida de santidade e nós devemos obedecer ao seu mandamento sede santos, como Deus é santo. Os crentes são santificados; isto é, da vontade de Deus para com todos os seus filhos, (crentes).
Texto do artigo · p. 34 (Baptismo no Espírito Santo)
Texto do artigo · p. 34 Nós cremos que o Senhor Jesus Cristo é o baptizador no Espírito Santo e que esta é uma experiência distinta do novo nascimento, tendo como evidencia do baptismo no Espírito Santo o falar em outras línguas.
Texto do artigo · p. 34 (Dons do espirituais)
Texto do artigo · p. 34 Nós cremos que Deus nunca removeu os dons referidos na 1.ª Carta aos Coríntios 12, 13, 14 e Romanos 12: 6-8 e que quando o Espírito Santo se manifesta na Igreja em poder estes dons tem campo de acção.
Texto do artigo · p. 34 (Sacerdócio dos crentes)
Texto do artigo · p. 34 Cada crente individualmente tem acesso do nosso Senhor Jesus Cristo como crente sacerdote; 1Pedro 2:9.
Texto do artigo · p. 34 (Ministérios)
Texto do artigo · p. 34 O Senhor Jesus Cristo ascendido, tem concedido vários ministérios a Igreja e cada um deles existe para edificação e fortalecimento da mesma; Efésios 4:11.
Texto do artigo · p. 34 (O Juízo)
Texto do artigo · p. 34 Nós cremos que tanto os vivos assim como os mortos serão julgados. Sendo entendido que a condenação dos crentes foi suportada por nosso Senhor Jesus Cristo na sua obra redentora.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Simbolos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os símbolos da Missão Maranata são o emblema.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O emblema é composto por:
Texto do artigo · p. 34 i. uma cruz; que simboliza Cristo, Jesus ressureição; ii. fogo que simboliza o espírito Santo; iii. três chamas que simbolizam a plenitude da divindade; iv. A bíblia que representa a palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 34 Dos oficiais do executivo
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 O executivo é composto por um presidente, secretário, os secretários de missões, membros, publicidade e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Membros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Podem ser membros da Missão Maranata todas a pessoas regeneradas que entrem de acordo com a nossa declaração de fé contida nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São considerados membros fundadores as pessoas que assinaram a acta de constituição da Missão Maranata.
Número ou marcador · p. 34 Três) Perderão a condição de membros todos aqueles que abertamente mudarem de ponto de vista doutrinário cuja mudança entre em conflitos com os padrões doutrinários da Missão Maranata.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 35 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 35 a) contribuir por todas as formas ao seu alcance para manutenção efectiva e constante da Missão Maranata;
Número ou marcador · p. 35 b) pagar regularmente as cotas de membros;
Número ou marcador · p. 35 c) aceitar ocupar qualquer cargo que lhe for designado/eleito pelo executivo;
Número ou marcador · p. 35 d) respeitar, cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e decisões do executivo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 35 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 35 a) ser designado/eleito para qualquer cargo que exista na instituição desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo;
Número ou marcador · p. 35 b) participar nas reuniões convocadas pelos órgãos competentes; c)usar bem os moveis e imoveis da missão quando devidamente justificado;
Número ou marcador · p. 35 d) reclamar quando os estatutos forem transgredidos por qualquer membro do executivo;
Número ou marcador · p. 35 e) pedir exoneração do cargo para o qual foi designado/eleito.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 35 A Missão Maranata será administrada por um executivo eleito dentre os seus membros que assim dividirão as suas atribuições:
Número ou marcador · p. 35 a) presidente;
Número ou marcador · p. 35 b) secretário;
Número ou marcador · p. 35 c) secretário de missões;
Número ou marcador · p. 35 d) secretário de membros;
Número ou marcador · p. 35 e) secretário de publicidade;
Número ou marcador · p. 35 f) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Gestão)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão dos oficiais eleitos será por dois anos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gestão exposta neste artigo não envolve os membros fundadores.
Número ou marcador · p. 35 Três) Sendo necessário a nomeação de um oficial do executivo por necessidade de aumento de quadros, por vacância ou morte o executivo providenciará para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 35 Um) Responsabilidades do presidente:
Número ou marcador · p. 35 a) representar a Missão Maranata em juízo ou for dele;
Número ou marcador · p. 35 b) convocar e presidir reuniões gerais e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 35 c) diligenciar pelo avanço do trabalho da Missão;
Número ou marcador · p. 35 d) designar membros para ocupação de cargos em caso de necessidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Responsabilidades do secretário: secretariar as reuniões, lavrar as actas, ter a seu cuidado o arquivo fazendo todas comunicações determinadas pelo executivo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Responsabilidades do secretário de missões: será responsável pelo planeamento e supervisão das missões.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Responsabilidades do secretário de membros:
Número ou marcador · p. 35 a) vai mobilizar membros e incentivá-los ao serviço cristão;
Número ou marcador · p. 35 b) vai manter um registo estatístico de membros.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Responsabilidades do secretário de publicidade: vai tornar conhecidas todas as ênfases da Missão e servira como publicista.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Responsabilidades do tesoureiro: receber e depositar os fundos da instituição, efectuando os pagamentos constantes do orçamento aprovado pelo executivo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais ) representado por 1 quota pelo sócio: Júlio Castigo Bucuane, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  4. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 28: Administração
  7. Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já ao cargo da sócia Júlio Castigo Bucuane.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  10. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitaçãos seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução,
  11. Texto do artigo, página 29: podendo estes nomear seus representes assim que o entenderem desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  17. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 29: Urban Living Center, Limitada
  20. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058113 uma sociedade denominada Urban Living Center, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  21. Texto do artigo, página 29: Hilário João Francisco Macandja, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110100552359S, e NUIT 143762841, residente na Cidade da Maputo Bairro Magoanine Q. 48, Casa 366;
  22. Texto do artigo, página 29: Erica Paula Victor João Macandja, casada com Hilário João Francisco Macandja sobre regime geral de bens adquiridos, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º110103997444A, Residente na Cidade de Maputo Bairro Laulane, Q. 41, Casa 44;
  23. Texto do artigo, página 29: Atalia Jennifer João Macandja, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do B.I n.º110100552360P e NUIT 169856427, residente no Município de Marracuene Bairro Mikanhine Q. 4 Casa 778.
  24. Texto do artigo, página 29: Que, pela presente escritura, constitui a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Urban Living Center, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 29: (Denominação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Urban Living Center, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Município de Marracuene, Bairro Habel Jafar, Avenida Cardeal dom Alexandre, Q. 9, Casa 47.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do País.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  35. Número ou marcador, página 29: i) imobiliário; ii) construção, aluguer de lojas e supermercados; iii) serviços de carwash e catering; iv) cenda de combustíveis;
  36. Número ou marcador, página 29: v) comercialização de produtos, peças, gás doméstico, pastelaria, bebidas, cereais, e fornecimento de material de construção e escolar; vi) escolinha, promoção de eventos e criação de galinha; vii) estaleiro e fabricação de blocos, pavês, limpeza, jardinagem; viii) prestação de serviços, marketing, assistência a projectos e outros serviços afins; ix) importação, exportação de produtos diversificados;
  37. Texto do artigo, página 29: x) outras actividades.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por lei. Associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a (100% do capital social), pertencente aos sócios:
  42. Número ou marcador, página 29: a) Hilário João Francisco Macandja, com uma quota no valor de 6,668,00MT (seis mil seiscentos sessenta e sete meticais) correspondente a 33,34% do capital social; b)Erica Paula Victor João Macandja, com uma quota no valor de 6.666,00MT (seis mil seiscentos sessenta e seis meticais) correspondente a 33,33% do capital social.
  43. Número ou marcador, página 29: c) Atália Jennifer João Macandja, com uma quota no valor de 6.666,00MT (seis mil seiscentos sessenta e seis meticais) correspondente a 33,33% do capital social.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hilário João Francisco Macandja.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio Hilário João Francisco
  48. Texto do artigo, página 29: Macandja. Que desde ja possui plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá nomear, por meio de procuração um dos sócios, mandatários ou procurador da mesma para prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  52. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  53. Texto do artigo, página 29: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. —
  54. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 29: Vuka Logistica & Serviços, S. A.
  56. Texto do artigo, página 29: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária realizada pelas treze horas, do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade Vuka Logistica & Servicos, S. A sede na Avenida Ahmed Sekou Touré. n.º 154, 1°, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105006471, onde deliberaram sobre aumento do capital social de cem mil meticais para cinco milhões de meticais.
  57. Texto do artigo, página 29: Em consequência fica alterado o artigo quinto (capital social), dos estatutos da sociedade que passam a obter a seguinte nova redação:
  58. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) representado por 50.000 acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma.
  62. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 29: Wan Bao Times Mining, Limitada
  64. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 105006212, a Wan Bao Times Mining, Limitada, denominada sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  67. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Wan Bao Times Mining, Limitada, com a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Urbano Central, Rua de Sofala, Cidade de Nampula, a sociedade poderá transferir a sede, ou abrir agências, fliliais, ou surcusal no País, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes:
  71. Número ou marcador, página 30: a) promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas;
  72. Número ou marcador, página 30: b) pesquisas de minerais;
  73. Número ou marcador, página 30: c) lavra comércio;
  74. Número ou marcador, página 30: d) importação e exportação de diversos;
  75. Número ou marcador, página 30: e) logística de distribuição;
  76. Número ou marcador, página 30: f) exploração, prospecção, extracção, beneficiamento, industrialização;
  77. Número ou marcador, página 30: g) transporte embargue, dentre eles, pedras
  78. Número ou marcador, página 30: h) preciosas e semi-preciosas, e mineral industrial.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), divididos de acordo com a estrutura societária.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída pelos sócios Li Shenghua, com 99% do capital social e o senhor Shi Liang, com 1% do capital social subscrito, divididos em:
  84. Número ou marcador, página 30: a) 495,000.00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondentes à 99% pertencentes ao sócio Li Shenghua;
  85. Número ou marcador, página 30: b) 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 1%, pertencentes ao sócio Shi Liang.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  88. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio gerente Li Shenghua.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 30: Maputo 12 de Fevereiro 2026. O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 30: Way Makers Consultoria, S.A.
  95. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031112 uma sociedade denominada Way Makers Consultoria, S.A. e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  96. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre nacionais:
  97. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 30: Denominação
  100. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Way Makers Consultoria – Sociedade Anónima, adiante e abreviadamente designada por Way Makers Consultoria, S.A. que se rege pelos presentes estatutos e demais normas legais em vigor na República de Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 30: Sede
  103. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, Prédio 1 de Janeiro, 6º andar, n.º 285 porta 3C, n.º 264, podendo por deliberação dos sócios mudar a sua morada, criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações e agências de representação em território nacional e no estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 30: Duração
  106. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  107. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 30: Objecto
  110. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto de actividades a:
  111. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de consultoria, agenciamento de recrutamento de
  112. Texto do artigo, página 30: mão de obra dentro e fora do País, gestão de recursos humanos;
  113. Número ou marcador, página 30: b) representação e defesa de direitos legítimos e interesses contratuais dos moçambicanos na diáspora e em solo pátrio. c)estabelecimento de laços de cooperação com organizações similares ou congéneres, através de intercâmbios temáticos.
  114. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da Way Makers Consultoria, S.A..
  115. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades afins, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor no País.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 30: Capital social
  118. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de quatro milhões de meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por acções ordinárias ao portador e tuteladas ao valor nominal de quatro mil meticais cada.
  119. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas, ou ainda em títulos de qualquer número de acções, por deliberação da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 30: Constituição dos órgãos
  123. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
  124. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 30: Composição da Mesa
  127. Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 30: Reunião
  130. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 31: Participação e votação
  134. Número ou marcador, página 31: Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral, e nela discutir e votar, os acionistas que possuam um número de ações não inferior a quinhentas, averbadas em seu nome no livro de registo de ações da sociedade, ou depositadas na sede da sociedade ou em instituição de crédito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
  135. Número ou marcador, página 31: Dois) Os acionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de ações necessário para estar presentes, participar e votar na Assembleia Geral, poderão agrupar-se por forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 31: Três) Os acionistas que forem pessoas coletivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandatada, para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 31: Quatro) As representações previstas no número anterior serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 31: Deliberação
  140. Texto do artigo, página 31: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados acionistas que detenham ações representativas de pelo menos, dois terços.
  141. Texto do artigo, página 31: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de acionistas presentes ou representados.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 31: Formas de deliberação
  144. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos pelos sócios.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados acionistas que possuam ações correspondentes, pelo menos, a metade do
  146. Texto do artigo, página 31: capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  147. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração é o órgão de direcção e gestão corrente da sociedade, que exerce as funções executivas da mesma de acordo com o seu objecto de actividades.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 31: Composição
  152. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração é composto por cinco membros, mormente o Presidente, Administrador Delegado, e sócio gerente coadjuvados por três Administradores Executivos e titulares de pelouros técnicos, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 31: Eleição dos membros
  155. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o respectivo presidente.
  156. Número ou marcador, página 31: Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer Administrador, o Conselho de Administração poderá proceder à sua substituição e, em caso de impedimento definitivo a Assembleia Geral procederá à nomeação do substituto.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 31: Poderes e gestão
  159. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração tem poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe praticar todos os actos compreendidos no objeto de actividades da sociedade, e todos os que não estejam reservados por lei ou pelo presente contrato a outros órgãos da sociedade, cabendo-lhe, designadamente, deliberar sobre:
  160. Número ou marcador, página 31: a) aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis;
  161. Número ou marcador, página 31: b) prestação de quaisquer garantias pessoais ou reais por parte da sociedade;
  162. Número ou marcador, página 31: c) abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
  163. Número ou marcador, página 31: d) extensões ou reduções da atividade da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 31: e) modificações na organização da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 31: f) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras entidades.
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração pode delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de
  167. Texto do artigo, página 31: determinados atos ou categorias de atos, no âmbito dos respetivos instrumentos de mandato.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 31: Reunião e convocação
  170. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa, ou por solicitação de mais de metade dos administradores.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 31: Deliberação
  173. Texto do artigo, página 31: Um) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  174. Texto do artigo, página 31: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente voto de qualidade.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 31: Obrigações
  177. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
  178. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração; b)pela assinatura de dois Administradores com visto do Presidente do Conselho de Administração;
  179. Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura do administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe tenha sido atribuída;
  180. Número ou marcador, página 31: d) pela assinatura de um administrador ou mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  181. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  183. Texto do artigo, página 31: Definição do Conselho fiscal
  184. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do funcionamento dos órgãos da sociedade e auditor interno das contas.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 31: Composição
  187. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente presidente, vicepresidente e um secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 32: Fiscalização de negócios
  190. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização dos negócios da Sociedade é confiada ao Conselho Fiscal, composto por três membros.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal pode ser substituído por um Fiscal Único, para o efeito uma empresa de auditoria, por determinação da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 32: Reunião
  194. Texto do artigo, página 32: O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu respectivo Presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 32: Lucros
  198. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico anual terão a seguinte aplicação:
  199. Número ou marcador, página 32: a) cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  200. Número ou marcador, página 32: b) formação ou reforço das reservas legais;
  201. Número ou marcador, página 32: b) distribuição a todos os acionistas, na proporção das suas participações no capital social.
  202. Número ou marcador, página 32: Dois) No decurso do exercício económico anual, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do Conselho Fiscal, poderá autorizar o Conselho de Administração a distribuir adiantamentos sobre lucros aos accionistas.
  203. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 32: Eleição dos órgãos sociais
  206. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  207. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros dos órgãos sociais considerar-se-ão empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que vierem a substituí-los.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 32: Remunerações
  210. Texto do artigo, página 32: Os membros dos órgãos sociais terão as remunerações fixas ou variáveis que lhes forem atribuídas pela Assembleia Geral, sob proposta da Comissão de Remunerações composta por três membros, eleita anualmente por aquela, que escolherá o Presidente.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
  213. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ser dissolvida por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei e, a sua liquidação será efetuada pela Assembleia Geral em sessão própria.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  216. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 32: Willow International School, Limitada
  219. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta n.ºͦ 04/2026, datada do quarto dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, pelas onze horas e trinta minutos, na Cidade da Maputo, reuniram-se os sócios da Willow International School, Limitada, pessoa colectiva matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100282585, sita no Bairro da Sommercshield, Rua Valentim Siti n.º 21 rés-do-chão, e deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seguintes moldes:
  220. Texto do artigo, página 32: Acordaram por unanimidade os sócios Murat Kurt decidido ceder a totalidade das suas quotas, no valor nominal de quatrocentos e trinta e cinco mil meticais (435.000.00MT), correspondentes a quinze por cento (15%) do capital social da empresa à favor dos sócios Associação Willow, no valor nominal de 174.000,00MT (cento e setenta e quatro mil meticais), correspondentes a seis por cento (6%) e da sócia Westgate (North London) Ltd, no valor nominal de 261.000,00MT (duzentos e sessenta e um
  221. Texto do artigo, página 32: mil meticais), correspondentes a nove por cento (9%) do capital social da empresa, respetivamente: e o sócio Mansur Abdul Waly decidido igualmente ceder a totalidade das suas quotas ao sócio Westgate (North London) Ltd, no valor nominal de 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco meticais), correspondentes a cinco por cento (5%) do capital social da empresa.
  222. Texto do artigo, página 32: Assim, em consequência dessa mudança é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  223. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 2.900.000,00MT (dois milhões e novecentos mil meticais) correspondentes a soma de 2 quotas que ficarão assim distribuídas:
  227. Número ou marcador, página 32: a) Associação Willow, detentora de uma quota no valor nominal de 1.479.000,00MT (um milhão e quatrocento e setenta e nove mil meticais), correspondentes a cinquenta e um por cento (51%) do capital social da empresa;
  228. Número ou marcador, página 32: b) Westgate (Northlondon) LTD, detentora de uma quota no valor nominal de 1.421.000,00MT (um milhão e quatrocentos e vinte e um mil meticais), correspondentes a quarenta e nove por cento (49%) do capital social da empresa.
  229. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 32: WonderFul Day, Limitada
  231. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 11 de Dezembro de 2025, a sociedade WonderFul Day, Limitada, matriculada sob NUEL 105017280 deliberaram o seguinte:
  232. Texto do artigo, página 32: A cessão da quota no valor nominal de 50.000, 00MT(cinquenta mil meticais), que corresponde a cinco porcento do socio Ping Lin, que posuia e que cedeu a Liangxia Yan, cessa parcialmente a quota no valor nominal de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a cinco porcento que possuia e que cedeu a Liangxia Yan, e a alteracao da sede social e nomeacao do administrador.
  233. Texto do artigo, página 32: Em consequência é alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a nova redeção.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 33: (Endereço)
  236. Texto do artigo, página 33: A sociedade denominada WonderFul Day, Limitada, localizada no Bairro Madjuva/Bela Vista, Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
  237. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhao de meticais devidido em duas quotas assim distribuidas:
  241. Número ou marcador, página 33: a) Kun Yan com uma quota no valor de seiscentos mil meticais equivalente a sessenta porcento;
  242. Número ou marcador, página 33: b) Liangxia Yan com uma quota no valor de quatrocentos mil meticais equivalente a quarenta porcento.
  243. Texto do artigo, página 33: .......................................................
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  246. Texto do artigo, página 33: A administração e gestão da sociedade e sua representaçáo juízo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Liangxia Yan que deste já fica nomeado sócio-gerente.
  247. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 33: Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049461 uma entidade com a denominação Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  250. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Valter Francisco João, solteiro, natural de Matola e residente na Província de Maputo, Bairro de Nkobe, portador do Bilhete de Identidade N.º100107821042N emitido a 16 de Janeiro de 2024, válido até 15 de Janeiro de 2029.
  251. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  254. Texto do artigo, página 33: A empresa adopta a denominação Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  257. Texto do artigo, página 33: A Zion Serviços – Sociedade Unipessol, Limitada tem sua sede na República de Moçambique, na Cidade de Maputo, no Bairro de Maxaquene, Rua Augusto Macamo, Município de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 33: A Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  263. Texto do artigo, página 33: A Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto:
  264. Número ou marcador, página 33: a) exercício da actividade comercial, no fornecimento e manutenção de material informático;
  265. Número ou marcador, página 33: b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que sejam devidamente autorizadas.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 33: O capital social da Zion Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 20.000,00MT pertencente ao sócio unitário Valter Francisco João, correspondente a 100% do capital.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  271. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade do sócio unitário.
  272. Número ou marcador, página 33: Dois) A movimentação de contas bancárias será feita mediante assinatura do sócio unitário ou pelo procurador nomeado para o efeito.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  275. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 33: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  278. Texto do artigo, página 33: Certidão
  279. Texto do artigo, página 33: Certifico que no Livro A, folhas 33 (trinta e três) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por deposito dos estatutos sob n.º 33 (trinta e três) a Missão Maranata cujo titulares são:
  280. Texto do artigo, página 33: Xavier Simões Massingue – presidente; Rodrigues Alberto Maposse – secretário; Salomão Barbosa Macamo – secretário das
  281. Texto do artigo, página 33: missões; Marta José Feio – secretária de membros; João José Langa – tesoureiro.
  282. Texto do artigo, página 33: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da associação.
  283. Texto do artigo, página 33: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
  284. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  285. Texto do artigo, página 33: Missão Maranata
  286. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Do nome, sede, objectivo e duração
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 33: (Nome)
  289. Texto do artigo, página 33: Esta instituição será chamada sempre Missão Maranata.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  292. Texto do artigo, página 33: A Missão Maranata tem a sua sede provisória no Bairro do Infulene, Rua H, n.º 1 (Machava) Maputo- Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
  295. Texto do artigo, página 33: São objectivos da Missão:
  296. Número ou marcador, página 33: a) proclamar o evangelho de Jesus Cristo em conformidade com as sagradas escrituras, tendo estas como único guia e regra de fé;
  297. Número ou marcador, página 33: b) promover campanhas públicas de reavivamento espiritual;
  298. Número ou marcador, página 33: c) cooperar com outras organizações da Igreja de Cristo na propagação do Reino de Deus.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 34: A duração da Missão Maranata é por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida por incapacidade no exercício de seus fins.
  302. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Da declaração de fé, simbolos
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 34: (Bíblia)
  305. Texto do artigo, página 34: Nós cremos que a Bíblia foi inspirada por Deus, e é a palavra de Deus.
  306. Texto do artigo, página 34: (Deus)
  307. Texto do artigo, página 34: Nós cremos que a divindade é eternamente co-igual, e co-existente em três pessoas. Não três deuses ma um só; não uma pessoa, mas três, nomeadamente o Pai, o Filho, e o Espírito Santo.
  308. Texto do artigo, página 34: (Jesus Cristo)
  309. Texto do artigo, página 34: Nós cremos que Jesus Cristo foi concebido pela virgem Maria através do Espírito Santo. E por isso exaltamos a sua divindade absoluta bem como a sua humanidade completa: duas naturezas (divina e humana) mas uma pessoa indivisa.
  310. Texto do artigo, página 34: (Ressureição)
  311. Texto do artigo, página 34: Nós cremos ressurreição corporal do nosso Senhor Jesus Cristo, e que ele ascendeu para os Céus, onde Ele agora está assentado na dextra do Pai, com todo poder e autoridade. Nós cremos na ressurreição corporal de todos os mortos (justos e injustos).
  312. Texto do artigo, página 34: (Senhorio de Jesus Cristo)
  313. Texto do artigo, página 34: Nós confessamos o Senhor Jesus Cristo, e nenhum outro, como cabeça da Igreja e como nosso Senhor.
  314. Texto do artigo, página 34: (O segundo advento de Cristo)
  315. Texto do artigo, página 34: Nós cremos que o Senhor Jesus Cristo virá arrebatar a sua Igreja antes da grande tribulação, e antes da sua segunda vinda em glória, majestade, e poder e em presença física. Esta é a bem-aventurada esperança da Igreja.
  316. Texto do artigo, página 34: (A Queda)
  317. Texto do artigo, página 34: Toda criatura humana pecou e culpada está perante Deus. O homem por natureza é depravado e incapaz de salvar a sua própria alma.
  318. Texto do artigo, página 34: (Satanás)
  319. Texto do artigo, página 34: Cremos na existência de satanás ou diabo como um ser limitado que em colaboração com
  320. Texto do artigo, página 34: os anjos caídos, frustram os servos de Deus e a Igreja de Jesus Cristo nos seus propósitos.
  321. Texto do artigo, página 34: (Redenção)
  322. Texto do artigo, página 34: O Senhor Jesus Cristo, pela sua vida, morte, ressurreição e ascensão, tornou disponível para toda humanidade o perdão dos pecados e vida eterna. Estas bênçãos são tornadas pessoalmente reais ao indivíduo não por obras ou qualquer mérito pessoal em si mesmo, mas somente pela fé em Jesus Cristo que é acompanhado pelo arrependimento.
  323. Texto do artigo, página 34: (Novo nascimento)
  324. Texto do artigo, página 34: Nós cremos na necessidade da obra do Espírito Santo no novo nascimento que faz o pecador filho de Deus.
  325. Texto do artigo, página 34: (Igreja)
  326. Texto do artigo, página 34: Nós cremos que a verdadeira Igreja consiste na comunidade dos crentes genuínos no nosso Senhor Jesus Cristo, os quais pela fé, tem tido os seus pecados perdoados, e tem sido regenerados pelo Espirito Santo. Nós cremos na comunhão de todos os verdadeiros crentes no Senhor Jesus Cristo e reconhecemos que a verdadeira Igreja não é confinada a qualquer denominação.
  327. Texto do artigo, página 34: (Baptismo)
  328. Texto do artigo, página 34: Nós cremos no baptismo por imersão de todos os crentes regenerados em nome do Senhor Jesus.
  329. Texto do artigo, página 34: (A Ceia do Senhor)
  330. Texto do artigo, página 34: Nós cremos no partir do pão e no calce, os quais representam o seu corpo e seu sangue como ordenanças do Senhor Jesus Cristo.
  331. Texto do artigo, página 34: (Santificação)
  332. Texto do artigo, página 34: As escrituras sagradas ensinam acerca de uma vida de santidade e nós devemos obedecer ao seu mandamento sede santos, como Deus é santo. Os crentes são santificados; isto é, da vontade de Deus para com todos os seus filhos, (crentes).
  333. Texto do artigo, página 34: (Baptismo no Espírito Santo)
  334. Texto do artigo, página 34: Nós cremos que o Senhor Jesus Cristo é o baptizador no Espírito Santo e que esta é uma experiência distinta do novo nascimento, tendo como evidencia do baptismo no Espírito Santo o falar em outras línguas.
  335. Texto do artigo, página 34: (Dons do espirituais)
  336. Texto do artigo, página 34: Nós cremos que Deus nunca removeu os dons referidos na 1.ª Carta aos Coríntios 12, 13, 14 e Romanos 12: 6-8 e que quando o Espírito Santo se manifesta na Igreja em poder estes dons tem campo de acção.
  337. Texto do artigo, página 34: (Sacerdócio dos crentes)
  338. Texto do artigo, página 34: Cada crente individualmente tem acesso do nosso Senhor Jesus Cristo como crente sacerdote; 1Pedro 2:9.
  339. Texto do artigo, página 34: (Ministérios)
  340. Texto do artigo, página 34: O Senhor Jesus Cristo ascendido, tem concedido vários ministérios a Igreja e cada um deles existe para edificação e fortalecimento da mesma; Efésios 4:11.
  341. Texto do artigo, página 34: (O Juízo)
  342. Texto do artigo, página 34: Nós cremos que tanto os vivos assim como os mortos serão julgados. Sendo entendido que a condenação dos crentes foi suportada por nosso Senhor Jesus Cristo na sua obra redentora.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 34: (Simbolos)
  345. Número ou marcador, página 34: Um) Os símbolos da Missão Maranata são o emblema.
  346. Número ou marcador, página 34: Dois) O emblema é composto por:
  347. Texto do artigo, página 34: i. uma cruz; que simboliza Cristo, Jesus ressureição; ii. fogo que simboliza o espírito Santo; iii. três chamas que simbolizam a plenitude da divindade; iv. A bíblia que representa a palavra de Deus.
  348. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  349. Texto do artigo, página 34: Dos oficiais do executivo
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 34: O executivo é composto por um presidente, secretário, os secretários de missões, membros, publicidade e tesoureiro.
  352. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos membros
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 34: (Membros)
  355. Número ou marcador, página 34: Um) Podem ser membros da Missão Maranata todas a pessoas regeneradas que entrem de acordo com a nossa declaração de fé contida nestes estatutos.
  356. Número ou marcador, página 34: Dois) São considerados membros fundadores as pessoas que assinaram a acta de constituição da Missão Maranata.
  357. Número ou marcador, página 34: Três) Perderão a condição de membros todos aqueles que abertamente mudarem de ponto de vista doutrinário cuja mudança entre em conflitos com os padrões doutrinários da Missão Maranata.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 35: (Deveres dos membros)
  360. Texto do artigo, página 35: Constituem deveres dos membros:
  361. Número ou marcador, página 35: a) contribuir por todas as formas ao seu alcance para manutenção efectiva e constante da Missão Maranata;
  362. Número ou marcador, página 35: b) pagar regularmente as cotas de membros;
  363. Número ou marcador, página 35: c) aceitar ocupar qualquer cargo que lhe for designado/eleito pelo executivo;
  364. Número ou marcador, página 35: d) respeitar, cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e decisões do executivo.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 35: (Direitos dos membros)
  367. Texto do artigo, página 35: Constituem direitos dos membros:
  368. Número ou marcador, página 35: a) ser designado/eleito para qualquer cargo que exista na instituição desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo;
  369. Número ou marcador, página 35: b) participar nas reuniões convocadas pelos órgãos competentes; c)usar bem os moveis e imoveis da missão quando devidamente justificado;
  370. Número ou marcador, página 35: d) reclamar quando os estatutos forem transgredidos por qualquer membro do executivo;
  371. Número ou marcador, página 35: e) pedir exoneração do cargo para o qual foi designado/eleito.
  372. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da administração e gestão
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão)
  375. Texto do artigo, página 35: A Missão Maranata será administrada por um executivo eleito dentre os seus membros que assim dividirão as suas atribuições:
  376. Número ou marcador, página 35: a) presidente;
  377. Número ou marcador, página 35: b) secretário;
  378. Número ou marcador, página 35: c) secretário de missões;
  379. Número ou marcador, página 35: d) secretário de membros;
  380. Número ou marcador, página 35: e) secretário de publicidade;
  381. Número ou marcador, página 35: f) tesoureiro.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 35: (Gestão)
  384. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão dos oficiais eleitos será por dois anos.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) A gestão exposta neste artigo não envolve os membros fundadores.
  386. Número ou marcador, página 35: Três) Sendo necessário a nomeação de um oficial do executivo por necessidade de aumento de quadros, por vacância ou morte o executivo providenciará para os devidos efeitos.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 35: (Responsabilidades)
  389. Número ou marcador, página 35: Um) Responsabilidades do presidente:
  390. Número ou marcador, página 35: a) representar a Missão Maranata em juízo ou for dele;
  391. Número ou marcador, página 35: b) convocar e presidir reuniões gerais e extraordinárias;
  392. Número ou marcador, página 35: c) diligenciar pelo avanço do trabalho da Missão;
  393. Número ou marcador, página 35: d) designar membros para ocupação de cargos em caso de necessidade.
  394. Número ou marcador, página 35: Dois) Responsabilidades do secretário: secretariar as reuniões, lavrar as actas, ter a seu cuidado o arquivo fazendo todas comunicações determinadas pelo executivo.
  395. Número ou marcador, página 35: Três) Responsabilidades do secretário de missões: será responsável pelo planeamento e supervisão das missões.
  396. Número ou marcador, página 35: Quatro) Responsabilidades do secretário de membros:
  397. Número ou marcador, página 35: a) vai mobilizar membros e incentivá-los ao serviço cristão;
  398. Número ou marcador, página 35: b) vai manter um registo estatístico de membros.
  399. Número ou marcador, página 35: Cinco) Responsabilidades do secretário de publicidade: vai tornar conhecidas todas as ênfases da Missão e servira como publicista.
  400. Número ou marcador, página 35: Seis) Responsabilidades do tesoureiro: receber e depositar os fundos da instituição, efectuando os pagamentos constantes do orçamento aprovado pelo executivo.
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