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Texto do artigo · p. 20 LM Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária, aos dezoito dais do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida Mártires da Machava, número novecentos e sessenta e oito, rés-do chão, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMphumo, a sociedade LM Correctores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105009894, deliberaram a cessão das quotas das sócias Lídia Alberto Coana Macaringue e Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe, no valor nominal de 775.000,00 MT(setecentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 35% por cento do capital social, que cedem com os correspectivos direitos e obrigações à do novo sócio João José Macaringue.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão de quotas e da administração e gerência da sociedade ficam alteradas as redacções dos artigo terceiro e sétimo, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de setecentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João José Macaringue;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e dois e meio por cento do capital social, pertencente a sócia Lídia Alberto Coana Macaringue;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e dois e meio por cento do capital social, pertencente a sócia Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pelas sócias Lídia Alberto Coana Macaringue e Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe, que assumem as funções de directora-geral e directora administrativa, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aa directorageral e a directora administrativa, a presentação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta assinatura das sóciasgerentes.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: LM Correctores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária, aos dezoito dais do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida Mártires da Machava, número novecentos e sessenta e oito, rés-do chão, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMphumo, a sociedade LM Correctores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105009894, deliberaram a cessão das quotas das sócias Lídia Alberto Coana Macaringue e Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe, no valor nominal de 775.000,00 MT(setecentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 35% por cento do capital social, que cedem com os correspectivos direitos e obrigações à do novo sócio João José Macaringue.
  3. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão de quotas e da administração e gerência da sociedade ficam alteradas as redacções dos artigo terceiro e sétimo, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 20: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  8. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de setecentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João José Macaringue;
  9. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e dois e meio por cento do capital social, pertencente a sócia Lídia Alberto Coana Macaringue;
  10. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e dois e meio por cento do capital social, pertencente a sócia Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe.
  11. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  14. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelas sócias Lídia Alberto Coana Macaringue e Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe, que assumem as funções de directora-geral e directora administrativa, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aa directorageral e a directora administrativa, a presentação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta assinatura das sóciasgerentes.
  15. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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