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- Texto do artigo, página 25: Quincewood Group, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062990 uma sociedade denominada Quincewood Group, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.igo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Fatma Abdirizak Fernandes, solteira maior, natural de Dar Es Salaam, nacionalidade tanzaniana, residente no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, Cidade da Matola, portadora do Passaporte n.º TAE531397, emitido a 25 de Novembro de 2022 em Tanzania, NUIT 189487193;
- Texto do artigo, página 25: Loid Agostinho Pedro Milton, solteiro maior, Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Q. 42, Casa n.º 23, Cidade de Maputo, portadora de B.I n.º110101753994B, emitido a 4 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 120769316.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Quincewood Group, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro de Malanga, Q. 37, 1.º andar, Casa 3951, Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 25: a)comércio por atacado de computadores, periféricos e software, actividade principal;
- Número ou marcador, página 25: b) actividades de telecomunicações sem fio;
- Número ou marcador, página 25: c) consultoria em informática e gestão de instalações de informática;
- Número ou marcador, página 25: d) processamento de dados, hospedagem e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 25: e) outras actividades de serviços de informação não especificadas anteriormente; f)outras actividades de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 25: g) outros serviços de tecnologia da informação e informática;
- Número ou marcador, página 26: h) serviços de impressão; i ) s e r v i ç o s d e i m p r e s s ã o e telecomunicações – actividade principal;
- Número ou marcador, página 26: j) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e software;
- Número ou marcador, página 26: k) actividades de telecomunicações sem fios;
- Número ou marcador, página 26: l) actividades de consultoria em informática e gestão de instalações informáticas;
- Número ou marcador, página 26: m) processamento de dados, alojamento de dados (hosting) e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 26: n) outras actividades de serviços de informação n.e.c.
- Número ou marcador, página 26: o) (não especificadas noutra categoria); p)outras actividades de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 26: q) outras actividades de tecnologias de informação e serviços informáticos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia Fatma Abdirizak Fernandes;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Loid Agostinho Pedro Milton.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Fatma Abdirizak Fernandes, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 26: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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