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Texto do artigo · p. 25 Quincewood Group, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062990 uma sociedade denominada Quincewood Group, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.igo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Fatma Abdirizak Fernandes, solteira maior, natural de Dar Es Salaam, nacionalidade tanzaniana, residente no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, Cidade da Matola, portadora do Passaporte n.º TAE531397, emitido a 25 de Novembro de 2022 em Tanzania, NUIT 189487193;
Texto do artigo · p. 25 Loid Agostinho Pedro Milton, solteiro maior, Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Q. 42, Casa n.º 23, Cidade de Maputo, portadora de B.I n.º110101753994B, emitido a 4 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 120769316.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Quincewood Group, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro de Malanga, Q. 37, 1.º andar, Casa 3951, Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 a)comércio por atacado de computadores, periféricos e software, actividade principal;
Número ou marcador · p. 25 b) actividades de telecomunicações sem fio;
Número ou marcador · p. 25 c) consultoria em informática e gestão de instalações de informática;
Número ou marcador · p. 25 d) processamento de dados, hospedagem e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 25 e) outras actividades de serviços de informação não especificadas anteriormente; f)outras actividades de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 25 g) outros serviços de tecnologia da informação e informática;
Número ou marcador · p. 26 h) serviços de impressão; i ) s e r v i ç o s d e i m p r e s s ã o e telecomunicações – actividade principal;
Número ou marcador · p. 26 j) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e software;
Número ou marcador · p. 26 k) actividades de telecomunicações sem fios;
Número ou marcador · p. 26 l) actividades de consultoria em informática e gestão de instalações informáticas;
Número ou marcador · p. 26 m) processamento de dados, alojamento de dados (hosting) e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 26 n) outras actividades de serviços de informação n.e.c.
Número ou marcador · p. 26 o) (não especificadas noutra categoria); p)outras actividades de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 26 q) outras actividades de tecnologias de informação e serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia Fatma Abdirizak Fernandes;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Loid Agostinho Pedro Milton.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Fatma Abdirizak Fernandes, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 26 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Quincewood Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062990 uma sociedade denominada Quincewood Group, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.igo 74 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Fatma Abdirizak Fernandes, solteira maior, natural de Dar Es Salaam, nacionalidade tanzaniana, residente no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, Cidade da Matola, portadora do Passaporte n.º TAE531397, emitido a 25 de Novembro de 2022 em Tanzania, NUIT 189487193;
  4. Texto do artigo, página 25: Loid Agostinho Pedro Milton, solteiro maior, Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Q. 42, Casa n.º 23, Cidade de Maputo, portadora de B.I n.º110101753994B, emitido a 4 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, NUIT 120769316.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Quincewood Group, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro de Malanga, Q. 37, 1.º andar, Casa 3951, Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 25: a)comércio por atacado de computadores, periféricos e software, actividade principal;
  14. Número ou marcador, página 25: b) actividades de telecomunicações sem fio;
  15. Número ou marcador, página 25: c) consultoria em informática e gestão de instalações de informática;
  16. Número ou marcador, página 25: d) processamento de dados, hospedagem e actividades relacionadas;
  17. Número ou marcador, página 25: e) outras actividades de serviços de informação não especificadas anteriormente; f)outras actividades de telecomunicações;
  18. Número ou marcador, página 25: g) outros serviços de tecnologia da informação e informática;
  19. Número ou marcador, página 26: h) serviços de impressão; i ) s e r v i ç o s d e i m p r e s s ã o e telecomunicações – actividade principal;
  20. Número ou marcador, página 26: j) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e software;
  21. Número ou marcador, página 26: k) actividades de telecomunicações sem fios;
  22. Número ou marcador, página 26: l) actividades de consultoria em informática e gestão de instalações informáticas;
  23. Número ou marcador, página 26: m) processamento de dados, alojamento de dados (hosting) e actividades relacionadas;
  24. Número ou marcador, página 26: n) outras actividades de serviços de informação n.e.c.
  25. Número ou marcador, página 26: o) (não especificadas noutra categoria); p)outras actividades de telecomunicações;
  26. Número ou marcador, página 26: q) outras actividades de tecnologias de informação e serviços informáticos.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais:
  31. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia Fatma Abdirizak Fernandes;
  32. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Loid Agostinho Pedro Milton.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  35. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Fatma Abdirizak Fernandes, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 26: (Balanço, contas e lucros)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem
  41. Texto do artigo, página 26: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 26: Três) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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