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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: KD Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059950 a sociedade denominada KD Enterprise, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Dália Madhaugi Daniel, casada, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Quarterão n.º14, Casa n.º 110, Maputo, titular do Bilhete de Identificação Civil n.º110300183258I, emitido a 2 de Novembro de 2022 na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Keyzel Nunes Daniel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º14, Casa n.º 110, Maputo, titular do Bilhete de Identificação Civil n.º 110101077916S, emitido a 21 de Abril de 2021 na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação KD Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na rua Actriz Maria Matos, Bairro Central-B, Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do contrato social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 18: b) procurement;
- Número ou marcador, página 18: c) importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 18: d) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 18: e) outras actividades de serviços de reservas e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 18: f) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Keyzel Nunes Daniel;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dália Madhaugi Daniel.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dela, activo e passivamente, serão exercidas pelos sócios Keyzel Nunes Daniel e Dália Madhaugi Daniel que desde já ficam nomeados com administradores com dispensa da caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores exercem os mais amplos poderes, representado activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizaram todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
- Número ou marcador, página 18: a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)adquirir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 18: d) constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou qualquer mandatário devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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