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- Texto do artigo, página 12: EAV Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na
- Texto do artigo, página 12: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066127 uma entidade com a denominação EAV Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial. Abdul Bachir Abdula Valgy, de 44 anos de idade,
- Texto do artigo, página 12: filho de Abdula Issufo e de Mariamo Ussene Valgy Giva Issufo, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Eunice Fátima Ussemane Sumara Cantuario Andrade Valgy, em regime comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100657012B, emitido a 27 de Maio de 2021, e válido até 26 de Maio de 2031, titular do NUIT -102761537. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação EAV Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2373, 8.ºAndar, esquerdo, no Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O sócio pode decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 12: a)comércio geral de produtos cosméticos, perfumaria, produtos de beleza e higiene pessoal;
- Número ou marcador, página 12: b) distribuição e representação de marcas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 12: c) comércio de artigos de moda, vestuário e acessórios diversos;
- Número ou marcador, página 12: d) comércio e fornecimento de artigos para automóveis, peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 13: e) comércio de produtos tecnológicos e de papelaria;
- Número ou marcador, página 13: f) prestação de serviços de comunicação, assessoria de imprensa e relações públicas (actividade voltada para gestão de imagem, comunicação corporativa e relacionamento institucional);
- Número ou marcador, página 13: g) gestão e promoção de eventos, marketing digital e tradicional, publicidade e promoção de marcas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 13: h) serviços de barbearia;
- Número ou marcador, página 13: i) prestação de serviços de logística e transporte de carga;
- Número ou marcador, página 13: j) comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 13: k) prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 13: l) prestação de serviços de limpeza e lavandaria;
- Número ou marcador, página 13: m) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, ou seja 100% do capital social pertencente ao sócio Abdul Bachir Abdula Valgy.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Abdul Bachir Abdula Valgy.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único ou independente deste, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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