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Texto do artigo · p. 19 Liana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065793 uma entidade com a denominação Liana Service – Sociedade Unipessoal , Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Mahomed Zuber Daudo Ossuman Ossuman Ibraimo Khamissa, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Catija Amade Zuber em regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100078115S emitido a catorze de Julho do ano dois mil e vinte e cinco na Cidade de Maputo, com NUIT 102105567 e residente na Avenida 24 de Julho, Casa n.º 2761 8.º Andar FLT 23, Bairro do Alto Mae Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Liana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Bairro de Central B, na Avenida Vladimir Lenine n.º 514, rés-do-chão, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto actividade como super agente de moeda electrónica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem por objecto actividade de consultoria em várias áreas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade tem por objecto actividade comercialização importação e exportação, de vários produtos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cento e cinquenta mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Mahomed Zuber Daudo Ossuman Ossuman Ibraimo Khamissa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mahomed Zuber Daudo Ossuman Ossuman Ibraimo Khamissa que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 20 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Fevereiro 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Liana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065793 uma entidade com a denominação Liana Service – Sociedade Unipessoal , Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 19: Mahomed Zuber Daudo Ossuman Ossuman Ibraimo Khamissa, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Catija Amade Zuber em regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100078115S emitido a catorze de Julho do ano dois mil e vinte e cinco na Cidade de Maputo, com NUIT 102105567 e residente na Avenida 24 de Julho, Casa n.º 2761 8.º Andar FLT 23, Bairro do Alto Mae Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Liana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Bairro de Central B, na Avenida Vladimir Lenine n.º 514, rés-do-chão, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Duração
  9. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto actividade como super agente de moeda electrónica.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem por objecto actividade de consultoria em várias áreas.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem por objecto actividade comercialização importação e exportação, de vários produtos.
  15. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Capital social
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cento e cinquenta mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Mahomed Zuber Daudo Ossuman Ossuman Ibraimo Khamissa.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mahomed Zuber Daudo Ossuman Ossuman Ibraimo Khamissa que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
  29. Texto do artigo, página 20: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Fevereiro 2026. O Conservador, Ilegível.
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