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Texto do artigo · p. 26 Saúde À Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada por NUEL 105066179 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação duração e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Saúde À Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 33, Casa n.º 445, Distrito Municipal de KaMubukwana.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objeto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio geral de frutas e produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio geral de produtos agrícolas brutos e animais vivos;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio geral de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio geral de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e especiarias;
Número ou marcador · p. 26 e) comércio geral de outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais),correspondente a uma única quota pertencente à sócia Helena Gabriel Mucavele, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. 11050218767C, residente na Cidade de Maputo, Distrito de KaMubukwana, Bairro 25 de Junho B, Q. 33, Casa n.º 445, única sócia da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade, ativa e passivamente, bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Helena Gabriel Mucavele, que desde já énomeada diretora-geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelasnormas imperativas dos instrumentos regulatórios da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Saúde À Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada por NUEL 105066179 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação duração e sede
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Saúde À Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 33, Casa n.º 445, Distrito Municipal de KaMubukwana.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objeto o exercício das seguintes atividades:
  9. Número ou marcador, página 26: a) comércio geral de frutas e produtos hortícolas;
  10. Número ou marcador, página 26: b) comércio geral de produtos agrícolas brutos e animais vivos;
  11. Número ou marcador, página 26: c) comércio geral de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  12. Número ou marcador, página 26: d) comércio geral de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e especiarias;
  13. Número ou marcador, página 26: e) comércio geral de outros produtos alimentares.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais),correspondente a uma única quota pertencente à sócia Helena Gabriel Mucavele, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. 11050218767C, residente na Cidade de Maputo, Distrito de KaMubukwana, Bairro 25 de Junho B, Q. 33, Casa n.º 445, única sócia da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade, ativa e passivamente, bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Helena Gabriel Mucavele, que desde já énomeada diretora-geral.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelasnormas imperativas dos instrumentos regulatórios da República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. —
  24. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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