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Texto do artigo · p. 3 ADM Serviços e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 3 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016924, uma sociedade denominada ADM Serviços e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É assinado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Agnélia dos Santos Gouveia Estevão Simente, nacionalidade moçambicana, casado, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, Av. Samora Machel, 5Pioneiros, 1842, portadora do B.I. n.º 110100243633C, emitido no dia 17 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, doravante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Jair Urcy Pitroce Simente, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Inhambane, residente na Cidade da Beira, Av. Samora Machel, 5 pioneiros, n.º 1842 portador do B.I. n.º 110100243632M, emitido no dia 14 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, doravante designado segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro: Afonso Carlota Mandlate, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º AB1417758, residente em Maputo, Cidade da Matola, Bairro Zona Verde, Q. 19, n.º 81, emitido no dia pelo Serviço de Migração de Maputo, doravante designado Terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação ADM Serviços e Logística, Limitada, abreviadamente ADM Serviços e Logística, Lda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito da Beira, Bairro de Chaimite, Rua Praça do Município, 1.º Andar Direito, podendo criar delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agenciamento de mercadorias em trânsito, agenciamento de navios, fornecimento de víveres a navios,
Texto do artigo · p. 4 importação e exportação, despacho aduaneiro, prestação de serviços de limpeza e transporte de carga.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, distribuído em quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%, titulada pela sócia Agnelia dos Santos Gouveia Estevão Simente;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%, titulada pelo sócio Jair Urcy Pitroce Simente;
Número ou marcador · p. 4 c) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%, titulada pelo sócio Afonso Carlota Mandlate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Da administração, gerência, forma de obrigar, distribuição de lucros e assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A gerência da sociedade é confiada a Afonso Carlota Mandlate, desde já nomeado director-geral, cabendo-lhe o conselho de administração e gerência da sociedade. O director-geral representa a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais amplos poderes juridicamente consentidos para administração dos negócios sociais, incluindo:
Texto do artigo · p. 4 a)celebrar contratos e acordos comerciais;
Número ou marcador · p. 4 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários, conferindo-lhes poderes totais ou parciais para a prática de actos e contratos necessários à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 4 a) aprovar contas e relatórios de gestão; b)deliberar sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 4 c) autorizar a emissão ou cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial vigente na República de Moçambique, bem como os princípios gerais do direito societário.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: ADM Serviços e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 3: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016924, uma sociedade denominada ADM Serviços e Logística, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 3: É assinado o presente contrato de sociedade entre:
  5. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Agnélia dos Santos Gouveia Estevão Simente, nacionalidade moçambicana, casado, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, Av. Samora Machel, 5Pioneiros, 1842, portadora do B.I. n.º 110100243633C, emitido no dia 17 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, doravante designado primeiro outorgante;
  6. Texto do artigo, página 3: Segundo: Jair Urcy Pitroce Simente, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Inhambane, residente na Cidade da Beira, Av. Samora Machel, 5 pioneiros, n.º 1842 portador do B.I. n.º 110100243632M, emitido no dia 14 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, doravante designado segundo outorgante;
  7. Texto do artigo, página 3: Terceiro: Afonso Carlota Mandlate, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º AB1417758, residente em Maputo, Cidade da Matola, Bairro Zona Verde, Q. 19, n.º 81, emitido no dia pelo Serviço de Migração de Maputo, doravante designado Terceiro outorgante.
  8. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação ADM Serviços e Logística, Limitada, abreviadamente ADM Serviços e Logística, Lda.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito da Beira, Bairro de Chaimite, Rua Praça do Município, 1.º Andar Direito, podendo criar delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da gerência.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agenciamento de mercadorias em trânsito, agenciamento de navios, fornecimento de víveres a navios,
  19. Texto do artigo, página 4: importação e exportação, despacho aduaneiro, prestação de serviços de limpeza e transporte de carga.
  20. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e duração
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, distribuído em quotas nos seguintes termos:
  24. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%, titulada pela sócia Agnelia dos Santos Gouveia Estevão Simente;
  25. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%, titulada pelo sócio Jair Urcy Pitroce Simente;
  26. Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%, titulada pelo sócio Afonso Carlota Mandlate.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  30. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 4: Da administração, gerência, forma de obrigar, distribuição de lucros e assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  34. Texto do artigo, página 4: A gerência da sociedade é confiada a Afonso Carlota Mandlate, desde já nomeado director-geral, cabendo-lhe o conselho de administração e gerência da sociedade. O director-geral representa a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais amplos poderes juridicamente consentidos para administração dos negócios sociais, incluindo:
  35. Texto do artigo, página 4: a)celebrar contratos e acordos comerciais;
  36. Número ou marcador, página 4: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários, conferindo-lhes poderes totais ou parciais para a prática de actos e contratos necessários à administração da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, competindo-lhe:
  43. Número ou marcador, página 4: a) aprovar contas e relatórios de gestão; b)deliberar sobre a distribuição de lucros;
  44. Número ou marcador, página 4: c) autorizar a emissão ou cessão de quotas.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial vigente na República de Moçambique, bem como os princípios gerais do direito societário.
  48. Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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