Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: ADM Serviços e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi matriculada
- Texto do artigo, página 3: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016924, uma sociedade denominada ADM Serviços e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É assinado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Agnélia dos Santos Gouveia Estevão Simente, nacionalidade moçambicana, casado, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, Av. Samora Machel, 5Pioneiros, 1842, portadora do B.I. n.º 110100243633C, emitido no dia 17 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, doravante designado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Jair Urcy Pitroce Simente, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Inhambane, residente na Cidade da Beira, Av. Samora Machel, 5 pioneiros, n.º 1842 portador do B.I. n.º 110100243632M, emitido no dia 14 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, doravante designado segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro: Afonso Carlota Mandlate, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º AB1417758, residente em Maputo, Cidade da Matola, Bairro Zona Verde, Q. 19, n.º 81, emitido no dia pelo Serviço de Migração de Maputo, doravante designado Terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação ADM Serviços e Logística, Limitada, abreviadamente ADM Serviços e Logística, Lda.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito da Beira, Bairro de Chaimite, Rua Praça do Município, 1.º Andar Direito, podendo criar delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agenciamento de mercadorias em trânsito, agenciamento de navios, fornecimento de víveres a navios,
- Texto do artigo, página 4: importação e exportação, despacho aduaneiro, prestação de serviços de limpeza e transporte de carga.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, distribuído em quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%, titulada pela sócia Agnelia dos Santos Gouveia Estevão Simente;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%, titulada pelo sócio Jair Urcy Pitroce Simente;
- Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%, titulada pelo sócio Afonso Carlota Mandlate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Da administração, gerência, forma de obrigar, distribuição de lucros e assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A gerência da sociedade é confiada a Afonso Carlota Mandlate, desde já nomeado director-geral, cabendo-lhe o conselho de administração e gerência da sociedade. O director-geral representa a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais amplos poderes juridicamente consentidos para administração dos negócios sociais, incluindo:
- Texto do artigo, página 4: a)celebrar contratos e acordos comerciais;
- Número ou marcador, página 4: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários, conferindo-lhes poderes totais ou parciais para a prática de actos e contratos necessários à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 4: a) aprovar contas e relatórios de gestão; b)deliberar sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 4: c) autorizar a emissão ou cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial vigente na República de Moçambique, bem como os princípios gerais do direito societário.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.