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- Texto do artigo, página 9: GNT Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas
- Texto do artigo, página 9: vinte e quatro a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude da mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, constituiu Nuno Tomás, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GNT Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1962 - cidade de Maputo República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação,duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação GNT Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1962 - cidade de Maputo - República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode o sócio único transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços e investimentos,
- Texto do artigo, página 9: nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: b) Consultoria, assessoria e análise de risco;
- Número ou marcador, página 9: c) Gestão de negócios e projectos;
- Número ou marcador, página 9: d) Participação e parcerias financeiras e económicas;
- Número ou marcador, página 9: e) Facilitação, representação, agenciamento e procurement;
- Número ou marcador, página 9: f) Intermediação, mediação, agenciamento imobiliária e mobiliária; g Comércio geral, a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 9: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, industria, turismo, efectuar contratos
- Texto do artigo, página 9: de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Nuno Tomás.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aquisição de quotas
- Texto do artigo, página 9: É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Suprimentos
- Número ou marcador, página 9: Um) o único sócio pode conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que o único sócio possa emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Transmissão, venda e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Transmissão: o único sócio goza do direito de transmissão mortis causa isenta do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Venda: a venda parcial ou total da
- Texto do artigo, página 9: quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Incapacidade do sócio único
- Texto do artigo, página 9: Em caso de incapacidade deste, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 9: A administração, gerência e representação da sociedade pertence ao sócio único Nuno Tomás, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior, deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único apresentará à sociedade o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIIMO QUINTO Disposições finais:
- Número ou marcador, página 10: a) No final de cada ano social, o sócio único, registará, num livro destinado a esse fim, o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: b) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Relação dos ganhos e das perdas;
- Número ou marcador, página 10: d) Relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
- Número ou marcador, página 10: e) Proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, três de Março dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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