III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2016

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira,23deMarçode2016
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 35
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Defensores da Mulher Grávida e Criança Vulneráveis — Pswala Wansati, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Defensores da Mulher Grávida e Criança Vulneráveis — Pswala Wansati.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 28 de Outubro de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Geração Oito de Março – AGEROM, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Geração Oito de Março – AGEROM.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 30 de Novembro de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 VIV Consultores de Media, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712776, uma sociedade denominada VIV Consultores de Media, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro: Valdmiro Cláudio Váz, casado em regime de união de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Fernando Pessoa n.º 12093, talhão n.º 790, casa n.º 79, Q.12, Matola “C”, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101641I, emitido aos 10 de Março de 2011 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 1 Segundo: Nelma Julieta Massunda Váz, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada em regime de união de bens adquiridos, residente na rua Fernando
Texto do artigo · p. 1 Pessoa n.º 12093, talhão n.º 790, casa n.º 79, Q.12, Matola C, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293513B, emitido aos 10 de Março de 2011 em Maputo.
Número ou marcador · p. 1 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de VIV Consultores de Media, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A VIV Consultores de Media, Limitada, tem a sua sede na rua Fernando Pessoa n.º 12093,
Texto do artigo · p. 1 talhão n.º 790, casa n.º 79, Q.12, Matola C e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 1 a) Produção, edição e distribuição de publicações periódicas (revistas e jornais), livros, materiais gráficos e audiovisuais;
Número ou marcador · p. 1 b) Prestação de serviços de formação nas áreas gráfica, informática e consultoria;
Número ou marcador · p. 1 c) Realização de consultoria nas áreas de comunicação e imagem, gestão informática e demais actividades afins;
Número ou marcador · p. 1 d) Elaboração de estratégias de comunicação, monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 1 e) Criação e gestão de base de dados institucionais;
Número ou marcador · p. 2 f) Venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 2 g) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 h) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 2 i) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 2 j) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente a Valdmiro Cláudio Váz; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente a Nelma Julieta Massunda Váz.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão cessão e oneração que quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes diretos, a cessão a descendentes diretos é livre.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuíto entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de receção á gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A amortização da quota poderá ocorrer Sempre que o sócio pratique ato de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, será feita em prestações mensais iguais.
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A VIV Consultores de Media, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia geral e;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral ordinária reunir-
Texto do artigo · p. 2 -se-á uma vez por ano num prazo de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 2 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 2 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou Director.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, caberá aos sócios sendo administradores os sócios Valdmiro Cláudio Váz e Nelma Julieta Massunda Váz.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade obriga-se com assinatura de dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da socieade, obriga-se com a assinatura de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia trinta e um, de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A VIV Consultores de Media, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Sekeleka Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze, da sociedade Sekeleka Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100190060, os sócios deliberaram na cessão da totalidade da quota pertencente a sócia Ana Rita Sithole, que cede a sócia Suzana Rita Jeremias e que, em virtude da presente cessão, passa a deter setenta por cento da totalidade das quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência fica alterado o número 1
Texto do artigo · p. 2 do artigo 5.º passando a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 3 meticais, que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Suzana Rita Jeremias;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Hélder Eduardo Maocha;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Lídia Rita Geremias.
Texto do artigo · p. 3 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 18 de Fevereiro de 2015.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Tentel, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100668777, uma entidade denominada Tentel, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Hussein Yehya, de vinte e cinco anos de idade, solteiro, natural de Haris-Libano, nacionalidade libanesa, residente na cidade de Maputo, no bairro de Sommerchield B, Avenida Julius Nyerere, número cento e noventa e seis, portador do Passaporte n.º RL1458104 , datado de trinta de Junho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 3 Abdallah Yehya, de vinte e quatro anos de idade, solteira, natural de Haris-Libano, de nacionalidade lbanesa, residente na província de Maxixe, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão nove, casa número nove, portadora do Bilhete de Identidade n.ºº 110501419948C, datado de vinte e dois de Agosto de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Tentel, Limitada, tem a sua sede social em Maputo no bairro do Zimpeto, quarteirão nove, casa número nove e exercera sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberação, mudar a sua sede dentro da cidade de Maputo, criare extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritório ou qualquer outra forma derepresentação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo. O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá a elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Exploração na area do comercio;
Número ou marcador · p. 3 b) Importação e exploração de artigos de sirigrafia;
Número ou marcador · p. 3 c) Comercio por retalho de mobiliario e de equipamento de escritório (inclui móveis).
Número ou marcador · p. 3 Dois) Comercialização de produtos diversos compreendendo o comércio geral a grosso e retalho, a importação e exportação, comissões, consignações, representações, agenciamentos ou qualquer outro ramo de comércio que a sociedade acorde e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, ainda que com o objecto social diferentes ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social mediante divisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais) representado por duas quotas assim distribuídas: dez mil meticais, para Hussein Yehya que corresponde a cinquenta por cento do capital subscrito dez mil meticais, para Abdallah Yehya que corresponde a cinquenta por centodo capital subscrito segundo o concesso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 3 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes, com a remuneração conforme for deliberado pela assembleia-geral da sociedade. A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hussein Yehya, como director geral com plenos poderes para representá-lo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 3 Das reuniões da gerência serão lavradas actas, registados em livro próprio dos quais
Texto do artigo · p. 3 constarão as decisões tomadas em assembleia geral, podendo fixar-se um período de duração para o exercíciodos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Fica eleito o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Confiança II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Marco de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100591839, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Confiança II – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituído entre o sócio Atelvino Arnaldo Segundo, maior, solteiro, natural de Nacala – Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101156921Q, emitido aos treze de Maio de dois mil e onze, válido até treze de Maio de dois mil e dezasseis, residente em Nacala Porto, que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a denominação Confiança II – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nacala - Porto, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão de recursos humanos, serviços de rent-a-car, taxi, transporte de pessoas, de bens e serviços com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pode ainda a sociedade envolver-se no comércio geral de diversos artigos e de géneros alimentícios.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Atelvino Arnaldo Segundo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 4 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 4 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 4 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 a) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Atelvino Arnaldo Segundo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 4 b) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 4 c) O Administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também
Texto do artigo · p. 4 substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 4 d) O Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 4 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 4 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, dezassete de Junho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Best Comforts Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia dez de Março de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100712822, uma entidade denominada Best Comforts Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Adelson Roberto Rassul José Mourinho, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 4 moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396334C, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Terence Jimu Kiliamo, solteiro, natural de Marara Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101693882M, emitido aos treze de Setembro de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 4 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Best Comforts Moçambique, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, rua da Justiça, número trinta e oito, rés-do-chão,podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestaçao de servicos na área de consultoria, comércio de produtos alimentares, importação e exportação, comércio de equipamentos hospitalares, gestão de negócios, venda e distribuição de produtos farmacêuticos, e afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas diferentes, subscritas pelos sócios Adelson Roberto Rassul José Mourinho detentor da quota setenta mil meticais que corresponde a setenta por cento e Terence Jimu Kiliamo detentor da quota trinta mil meticais que corresponde a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Adelson Roberto Rassul José Mourinho e Terence Jimu Kiliamo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de um ou os dois sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entederem.
Texto do artigo · p. 5 v NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, dezassete de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Defensores da Mulher Grávida e Criança Vulneráveis (Pswala Wansati)
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação dos Defensores da Mulher Grávida e Crianças Vulneráveis em diante designada Pswala Wansati.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A “Pswala Wansati” é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A “Pswala Wansati” é uma associação de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou qualquer forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação “Pswala Wansati” tem a sua sede na província de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 5 A Associação tem por finalidade prestar apoio e orientação a mulher grávida a partir do momento que ela se apercebe do seu estado de gravidez, até um período pós-parto e da criança vulnerável através da assistência social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A associação “Pswala Wansati” tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Apoiar materialmente o período pósparto do grupo alvo, com um kit alimentar e um quite para o bebé;
Número ou marcador · p. 5 b) Apoiar e assistir os membros Psíquico e Socialmente;
Número ou marcador · p. 5 c) Sensibilizar a integração dos membros nas actividades da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoiar a criação do auto-sustento dos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Sensibilizar sobre a necessidade dos membros saber do seu estado de saúde e a do seu bebe, bem como, incentivar a sua adesão ao planeamento familiar, dentro dos serviços da saúde sexual e reprodutiva;
Número ou marcador · p. 5 f) Trabalhar para a criação de um banco de leite, para o aleitamento das crianças vulneráveis;
Número ou marcador · p. 5 g) Apoiar o Governo nas acções de apoio a esta camada de género.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Membros, formas de admissão, direitos, deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no país, e entidades privadas ou públicas interessadas no desenvolvimento dos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão dos membros singulares e colectivos depende da deliberação da Direcção Executiva, mediante solicitação escrita dos candidatos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A admissão de membros honorários constitui uma forma de reconhecimento pela excepcional dedicação e contribuição para o sucesso da “Pswala Wansati” e far-se-á por deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Direcção Executiva, sendo obrigatoriamente anexa à convocatória da Assembleia Geral a proposta desta Direcção com a nota justificativa. Os membros honorários ficam isentos do pagamento de quota anual.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Da deliberação a que se refere o número dois, quando rejeitada a candidatura, cabe recurso para a Assembleia Geral, interposto pelo requerente ou por qualquer membro, no prazo de dez dias a contar da data de notificação da decisão no caso do requerente, e até sessenta dias após conhecimento da decisão, no caso de se tratar de um recurso apresentado por um membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 A “Pswala Wansati” integra as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – são aqueles que tenham participado no acto constitutivo da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – para além dos membros fundadores, são todas pessoas admitidas pelo Conselho de Direcção, mediante a proposta de, pelo menos, dois membros da Associação, em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – são todas pessoas que pelos serviços prestados à associação, mereçam uma tal distinção e sejam eleitas pela Assembleia Geral, por dois terços dos membros, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 d) Membros beneméritos – são todas pessoas que contribuam de forma significativa para o engrandecimento do património da Associação e sejam eleitas nos termos dos membros Honorários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para o exercício dos cargos nos órgãos sociais da Associação, após doze meses, contados da data da aprovação da sua inscrição como membro na Pswala Wansati;
Número ou marcador · p. 6 b) Intervir nas assembleias gerais, discutindo todos os assuntos tratados desde que tenham as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 6 c) Votar nas assembleias gerais as propostas colocadas a votação, desde que sejam associados há mais de doze meses e não tenham as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 6 d) Utilizar as instalações e os serviços da Associação, segundo o preceituado nos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 e) Receber o apoio técnico que a associação puder prestar sobre os assuntos relacionados com os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 f) Examinar livros e demais documentos da Associação classificados como de acesso geral, nas datas que, para tal, forem designadas;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Colaborar nas iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer gratuitamente os cargos a que concorrerem e forem eleitos ou aceitarem ser nomeados pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir as determinações emanadas dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagar as quotas e jóia;
Número ou marcador · p. 6 e) Contribuir para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 6 Um) São excluídos da Associação os membros que:
Número ou marcador · p. 6 a) A juízo da Direcção, praticarem actos contrários aos objectivos da Associação ou que, de qualquer modo, possam afectar o seu prestígio ou dos seus membros, sendo obrigatória a audiência prévia dos visados;
Número ou marcador · p. 6 b) Se encontrarem em atraso de pagamento de quotas e não liquidarem os seus débitos nos trinta dias seguintes aos da data de registo da carta-aviso que lhes for enviada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Processo de exclusão
Número ou marcador · p. 6 a) No caso da alínea a) do número anterior, cabe recurso da decisão para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de trinta dias contados a partir da data da deliberação e entregue trinta dias antes da realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A Direcção informa a Assembleia Geral seguinte sobre as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Readmissão dos membros:
Texto do artigo · p. 6 No caso referido na alínea b) do número um a Direcção pode, uma vez liquidado o débito, decidir pela readmissão sem direito aos benefícios correspondentes ao período de incumprimento.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A “Pswala Wansati” tem como órgãos sociais, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os cargos dos órgãos sociais da associação não são remunerados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A eleição dos titulares dos órgãos sociais é feita pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, é constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e aprovar o Regulamento Interno da “Pswala Wansati”;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela directoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Examinar o relatório da Directoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Decidir sobre a reforma do presente estatuto e deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 6 h) Decidir sobre a extinção da Associação e o destino do património.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral se reúne-se ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo um terço de seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias é feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões extraordinárias instalarse-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Anunciar a ordem do dia e os assuntos a se discutir nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pela fiel execução do estatuto e resoluções aprovadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor e/ou nomear os membros dos órgãos deliberativos;
Número ou marcador · p. 7 d) Convocar, presidir e encerrar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Acompanhar e supervisionar todas as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Rubricar todos os livros da Associação e actas das reuniões das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar os regimentos internos da associação e de seus departamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) Entrosar com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e Composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é constituído por (03) membros, sendo um Presidente, um Vicepresidente e um Relator e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Duração do Mandato)
Texto do artigo · p. 7 O mandato do Conselho Fiscal é coincidente com o mandato do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 d) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se a cada seis
Texto do artigo · p. 7 (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 7 O património da “Pswala Wansati” é composto de:
Número ou marcador · p. 7 a) Dotações ou subvenções eventuais, dos Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Apoios, contribuições e subsídios de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Doações;
Número ou marcador · p. 7 d) Contribuição de seus associados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, é incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da Assembléia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O orçamento da “Pswala Wansati” é uno, anual e compreende todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos são regulados pela legislação aplicável a Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 A “Pswala Wansati” entra em vigor logo que as condições para o efeito estejam criadas.
Texto do artigo · p. 7 Mahlori & Co, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708639, uma sociedade denominada Mahlori & Co, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira,23deMarçode2016
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 35
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Parágrafo, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Defensores da Mulher Grávida e Criança Vulneráveis — Pswala Wansati, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido estatutos da sua constituição.
  14. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta, o seu reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Defensores da Mulher Grávida e Criança Vulneráveis — Pswala Wansati.
  16. Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Outubro de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Geração Oito de Março – AGEROM, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta, o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Geração Oito de Março – AGEROM.
  21. Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Novembro de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  22. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 1: VIV Consultores de Media, Limitada
  24. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712776, uma sociedade denominada VIV Consultores de Media, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  26. Texto do artigo, página 1: Primeiro: Valdmiro Cláudio Váz, casado em regime de união de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Fernando Pessoa n.º 12093, talhão n.º 790, casa n.º 79, Q.12, Matola “C”, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101641I, emitido aos 10 de Março de 2011 em Maputo; e
  27. Texto do artigo, página 1: Segundo: Nelma Julieta Massunda Váz, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada em regime de união de bens adquiridos, residente na rua Fernando
  28. Texto do artigo, página 1: Pessoa n.º 12093, talhão n.º 790, casa n.º 79, Q.12, Matola C, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293513B, emitido aos 10 de Março de 2011 em Maputo.
  29. Número ou marcador, página 1: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
  32. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de VIV Consultores de Media, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  35. Texto do artigo, página 1: A VIV Consultores de Media, Limitada, tem a sua sede na rua Fernando Pessoa n.º 12093,
  36. Texto do artigo, página 1: talhão n.º 790, casa n.º 79, Q.12, Matola C e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  37. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  39. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem como objecto social:
  40. Número ou marcador, página 1: a) Produção, edição e distribuição de publicações periódicas (revistas e jornais), livros, materiais gráficos e audiovisuais;
  41. Número ou marcador, página 1: b) Prestação de serviços de formação nas áreas gráfica, informática e consultoria;
  42. Número ou marcador, página 1: c) Realização de consultoria nas áreas de comunicação e imagem, gestão informática e demais actividades afins;
  43. Número ou marcador, página 1: d) Elaboração de estratégias de comunicação, monitoria e avaliação;
  44. Número ou marcador, página 1: e) Criação e gestão de base de dados institucionais;
  45. Número ou marcador, página 2: f) Venda de material de escritório e informático;
  46. Número ou marcador, página 2: g) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
  47. Número ou marcador, página 2: h) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
  48. Número ou marcador, página 2: i) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades;
  49. Número ou marcador, página 2: j) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente a Valdmiro Cláudio Váz; e
  55. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente a Nelma Julieta Massunda Váz.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Divisão cessão e oneração que quotas)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes diretos, a cessão a descendentes diretos é livre.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuíto entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
  60. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de receção á gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Amortização das quotas)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A amortização da quota poderá ocorrer Sempre que o sócio pratique ato de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo trezentos do Código Comercial.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, será feita em prestações mensais iguais.
  65. Número ou marcador, página 2: CAPITULO III Dos órgãos da sociedade
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A VIV Consultores de Media, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia geral e;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de administração.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 2: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
  74. Texto do artigo, página 2: -se-á uma vez por ano num prazo de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  76. Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  77. Número ou marcador, página 2: c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  79. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 2: (Representação em assembleia geral)
  82. Texto do artigo, página 2: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou Director.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  85. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, caberá aos sócios sendo administradores os sócios Valdmiro Cláudio Váz e Nelma Julieta Massunda Váz.
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se com assinatura de dois sócios gerentes.
  88. Número ou marcador, página 2: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da socieade, obriga-se com a assinatura de um dos sócios gerentes.
  89. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
  90. Número ou marcador, página 2: CAPITULO IV Das contas e distribuição de resultados
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 2: (Contas da sociedade)
  93. Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia trinta e um, de Dezembro de cada ano.
  94. Número ou marcador, página 2: CAPITULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
  97. Número ou marcador, página 2: Um) A VIV Consultores de Media, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  98. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
  100. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  101. Texto do artigo, página 2: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Março de 2016.
  103. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 2: Sekeleka Investimentos, Limitada
  105. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze, da sociedade Sekeleka Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100190060, os sócios deliberaram na cessão da totalidade da quota pertencente a sócia Ana Rita Sithole, que cede a sócia Suzana Rita Jeremias e que, em virtude da presente cessão, passa a deter setenta por cento da totalidade das quotas da sociedade.
  106. Texto do artigo, página 2: Em consequência fica alterado o número 1
  107. Texto do artigo, página 2: do artigo 5.º passando a ter a seguinte redação:
  108. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 2: (Capital social e distribuição de quotas)
  110. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil
  111. Texto do artigo, página 3: meticais, que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Suzana Rita Jeremias;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Hélder Eduardo Maocha;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Lídia Rita Geremias.
  115. Texto do artigo, página 3: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 18 de Fevereiro de 2015.
  116. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 3: Tentel, Limitada
  118. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100668777, uma entidade denominada Tentel, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 3: Hussein Yehya, de vinte e cinco anos de idade, solteiro, natural de Haris-Libano, nacionalidade libanesa, residente na cidade de Maputo, no bairro de Sommerchield B, Avenida Julius Nyerere, número cento e noventa e seis, portador do Passaporte n.º RL1458104 , datado de trinta de Junho de dois mil e quinze;
  120. Texto do artigo, página 3: Abdallah Yehya, de vinte e quatro anos de idade, solteira, natural de Haris-Libano, de nacionalidade lbanesa, residente na província de Maxixe, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão nove, casa número nove, portadora do Bilhete de Identidade n.ºº 110501419948C, datado de vinte e dois de Agosto de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  121. Texto do artigo, página 3: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Tentel, Limitada, tem a sua sede social em Maputo no bairro do Zimpeto, quarteirão nove, casa número nove e exercera sua actividade em todo o território nacional.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação, mudar a sua sede dentro da cidade de Maputo, criare extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritório ou qualquer outra forma derepresentação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo. O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá a elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Exploração na area do comercio;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Importação e exploração de artigos de sirigrafia;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Comercio por retalho de mobiliario e de equipamento de escritório (inclui móveis).
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) Comercialização de produtos diversos compreendendo o comércio geral a grosso e retalho, a importação e exportação, comissões, consignações, representações, agenciamentos ou qualquer outro ramo de comércio que a sociedade acorde e seja permitida por lei.
  136. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, ainda que com o objecto social diferentes ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social mediante divisão unânime dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais) representado por duas quotas assim distribuídas: dez mil meticais, para Hussein Yehya que corresponde a cinquenta por cento do capital subscrito dez mil meticais, para Abdallah Yehya que corresponde a cinquenta por centodo capital subscrito segundo o concesso dos mesmos.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  142. Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes, com a remuneração conforme for deliberado pela assembleia-geral da sociedade. A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hussein Yehya, como director geral com plenos poderes para representá-lo.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
  145. Texto do artigo, página 3: Das reuniões da gerência serão lavradas actas, registados em livro próprio dos quais
  146. Texto do artigo, página 3: constarão as decisões tomadas em assembleia geral, podendo fixar-se um período de duração para o exercíciodos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  149. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 3: Fica eleito o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento.
  152. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 3: Confiança II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Marco de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100591839, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Confiança II – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituído entre o sócio Atelvino Arnaldo Segundo, maior, solteiro, natural de Nacala – Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101156921Q, emitido aos treze de Maio de dois mil e onze, válido até treze de Maio de dois mil e dezasseis, residente em Nacala Porto, que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  157. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a denominação Confiança II – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nacala - Porto, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 3: Duração
  160. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: Objecto
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão de recursos humanos, serviços de rent-a-car, taxi, transporte de pessoas, de bens e serviços com importação e exportação.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Pode ainda a sociedade envolver-se no comércio geral de diversos artigos e de géneros alimentícios.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 4: Capital social
  168. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Atelvino Arnaldo Segundo.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 4: Cessão ou divisão de quotas
  171. Texto do artigo, página 4: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 4: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  174. Texto do artigo, página 4: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 4: Falecimento/interdição de sócio
  177. Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO Administração e representação da sociedade
  179. Número ou marcador, página 4: a) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Atelvino Arnaldo Segundo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  181. Número ou marcador, página 4: c) O Administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também
  182. Texto do artigo, página 4: substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  183. Número ou marcador, página 4: d) O Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  186. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 4: Lucros líquidos
  189. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
  192. Texto do artigo, página 4: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  195. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  196. Texto do artigo, página 4: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  197. Número ou marcador, página 4: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  198. Texto do artigo, página 4: Nampula, dezassete de Junho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 4: Best Comforts Moçambique, Limitada
  200. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia dez de Março de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100712822, uma entidade denominada Best Comforts Moçambique, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 4: Entre:
  202. Texto do artigo, página 4: Adelson Roberto Rassul José Mourinho, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade
  203. Texto do artigo, página 4: moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396334C, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  204. Texto do artigo, página 4: Terence Jimu Kiliamo, solteiro, natural de Marara Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101693882M, emitido aos treze de Setembro de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Manica.
  205. Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  208. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Best Comforts Moçambique, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, rua da Justiça, número trinta e oito, rés-do-chão,podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando fôr conveniente.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestaçao de servicos na área de consultoria, comércio de produtos alimentares, importação e exportação, comércio de equipamentos hospitalares, gestão de negócios, venda e distribuição de produtos farmacêuticos, e afins.
  215. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas diferentes, subscritas pelos sócios Adelson Roberto Rassul José Mourinho detentor da quota setenta mil meticais que corresponde a setenta por cento e Terence Jimu Kiliamo detentor da quota trinta mil meticais que corresponde a trinta por cento.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quota)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Adelson Roberto Rassul José Mourinho e Terence Jimu Kiliamo.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  228. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de um ou os dois sócios.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  235. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entederem.
  236. Texto do artigo, página 5: v NONO
  237. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 5: Maputo, dezassete de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 5: Associação dos Defensores da Mulher Grávida e Criança Vulneráveis (Pswala Wansati)
  241. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Disposições gerais
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  243. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dos Defensores da Mulher Grávida e Crianças Vulneráveis em diante designada Pswala Wansati.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) A “Pswala Wansati” é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor no país.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  247. Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
  248. Texto do artigo, página 5: A “Pswala Wansati” é uma associação de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou qualquer forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  250. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  251. Texto do artigo, página 5: A Associação “Pswala Wansati” tem a sua sede na província de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  253. Texto do artigo, página 5: (Finalidade)
  254. Texto do artigo, página 5: A Associação tem por finalidade prestar apoio e orientação a mulher grávida a partir do momento que ela se apercebe do seu estado de gravidez, até um período pós-parto e da criança vulnerável através da assistência social.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  256. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  257. Texto do artigo, página 5: A associação “Pswala Wansati” tem como objectivos:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Apoiar materialmente o período pósparto do grupo alvo, com um kit alimentar e um quite para o bebé;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Apoiar e assistir os membros Psíquico e Socialmente;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Sensibilizar a integração dos membros nas actividades da comunidade;
  261. Número ou marcador, página 5: d) Apoiar a criação do auto-sustento dos membros;
  262. Número ou marcador, página 5: e) Sensibilizar sobre a necessidade dos membros saber do seu estado de saúde e a do seu bebe, bem como, incentivar a sua adesão ao planeamento familiar, dentro dos serviços da saúde sexual e reprodutiva;
  263. Número ou marcador, página 5: f) Trabalhar para a criação de um banco de leite, para o aleitamento das crianças vulneráveis;
  264. Número ou marcador, página 5: g) Apoiar o Governo nas acções de apoio a esta camada de género.
  265. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Membros, formas de admissão, direitos, deveres
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  267. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  268. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no país, e entidades privadas ou públicas interessadas no desenvolvimento dos objectivos da Associação.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão dos membros singulares e colectivos depende da deliberação da Direcção Executiva, mediante solicitação escrita dos candidatos.
  270. Número ou marcador, página 5: Três) A admissão de membros honorários constitui uma forma de reconhecimento pela excepcional dedicação e contribuição para o sucesso da “Pswala Wansati” e far-se-á por deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Direcção Executiva, sendo obrigatoriamente anexa à convocatória da Assembleia Geral a proposta desta Direcção com a nota justificativa. Os membros honorários ficam isentos do pagamento de quota anual.
  271. Número ou marcador, página 5: Quatro) Da deliberação a que se refere o número dois, quando rejeitada a candidatura, cabe recurso para a Assembleia Geral, interposto pelo requerente ou por qualquer membro, no prazo de dez dias a contar da data de notificação da decisão no caso do requerente, e até sessenta dias após conhecimento da decisão, no caso de se tratar de um recurso apresentado por um membro.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  273. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  274. Texto do artigo, página 5: A “Pswala Wansati” integra as seguintes categorias:
  275. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – são aqueles que tenham participado no acto constitutivo da associação;
  276. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – para além dos membros fundadores, são todas pessoas admitidas pelo Conselho de Direcção, mediante a proposta de, pelo menos, dois membros da Associação, em pleno gozo dos seus direitos;
  277. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – são todas pessoas que pelos serviços prestados à associação, mereçam uma tal distinção e sejam eleitas pela Assembleia Geral, por dois terços dos membros, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
  278. Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos – são todas pessoas que contribuam de forma significativa para o engrandecimento do património da Associação e sejam eleitas nos termos dos membros Honorários.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  280. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para o exercício dos cargos nos órgãos sociais da Associação, após doze meses, contados da data da aprovação da sua inscrição como membro na Pswala Wansati;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Intervir nas assembleias gerais, discutindo todos os assuntos tratados desde que tenham as quotas em dia;
  284. Número ou marcador, página 6: c) Votar nas assembleias gerais as propostas colocadas a votação, desde que sejam associados há mais de doze meses e não tenham as quotas em dia;
  285. Número ou marcador, página 6: d) Utilizar as instalações e os serviços da Associação, segundo o preceituado nos respectivos regulamentos;
  286. Número ou marcador, página 6: e) Receber o apoio técnico que a associação puder prestar sobre os assuntos relacionados com os seus objectivos;
  287. Número ou marcador, página 6: f) Examinar livros e demais documentos da Associação classificados como de acesso geral, nas datas que, para tal, forem designadas;
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  289. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) São deveres dos membros:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Colaborar nas iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da Associação;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Exercer gratuitamente os cargos a que concorrerem e forem eleitos ou aceitarem ser nomeados pelos órgãos competentes;
  293. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir as determinações emanadas dos órgãos da Associação;
  294. Número ou marcador, página 6: d) Pagar as quotas e jóia;
  295. Número ou marcador, página 6: e) Contribuir para o desenvolvimento da associação.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  297. Texto do artigo, página 6: (Exclusão)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) São excluídos da Associação os membros que:
  299. Número ou marcador, página 6: a) A juízo da Direcção, praticarem actos contrários aos objectivos da Associação ou que, de qualquer modo, possam afectar o seu prestígio ou dos seus membros, sendo obrigatória a audiência prévia dos visados;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Se encontrarem em atraso de pagamento de quotas e não liquidarem os seus débitos nos trinta dias seguintes aos da data de registo da carta-aviso que lhes for enviada.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) Processo de exclusão
  302. Número ou marcador, página 6: a) No caso da alínea a) do número anterior, cabe recurso da decisão para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de trinta dias contados a partir da data da deliberação e entregue trinta dias antes da realização da Assembleia Geral;
  303. Número ou marcador, página 6: b) A Direcção informa a Assembleia Geral seguinte sobre as decisões tomadas.
  304. Número ou marcador, página 6: Três) Readmissão dos membros:
  305. Texto do artigo, página 6: No caso referido na alínea b) do número um a Direcção pode, uma vez liquidado o débito, decidir pela readmissão sem direito aos benefícios correspondentes ao período de incumprimento.
  306. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  308. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) A “Pswala Wansati” tem como órgãos sociais, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) Os cargos dos órgãos sociais da associação não são remunerados.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  312. Texto do artigo, página 6: (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
  313. Texto do artigo, página 6: A eleição dos titulares dos órgãos sociais é feita pela Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Assembleia Geral
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  316. Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, é constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  320. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  321. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  322. Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
  323. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e aprovar o Regulamento Interno da “Pswala Wansati”;
  324. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela directoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
  325. Número ou marcador, página 6: d) Examinar o relatório da Directoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
  326. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
  327. Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre a reforma do presente estatuto e deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
  328. Número ou marcador, página 6: g) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas;
  329. Número ou marcador, página 6: h) Decidir sobre a extinção da Associação e o destino do património.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  331. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  332. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral se reúne-se ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo um terço de seus membros.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  334. Texto do artigo, página 6: (Convocação da Assembleia Geral)
  335. Número ou marcador, página 6: Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias é feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da Associação.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
  337. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões extraordinárias instalarse-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  339. Texto do artigo, página 6: (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
  340. Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente:
  341. Número ou marcador, página 6: a) Anunciar a ordem do dia e os assuntos a se discutir nas assembleias gerais;
  342. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela fiel execução do estatuto e resoluções aprovadas;
  343. Número ou marcador, página 7: c) Propor e/ou nomear os membros dos órgãos deliberativos;
  344. Número ou marcador, página 7: d) Convocar, presidir e encerrar as reuniões da Assembleia Geral;
  345. Número ou marcador, página 7: e) Acompanhar e supervisionar todas as actividades da Associação;
  346. Número ou marcador, página 7: f) Rubricar todos os livros da Associação e actas das reuniões das assembleias gerais.
  347. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  349. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  350. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes órgãos:
  351. Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
  352. Número ou marcador, página 7: b) Um Secretário-Geral;
  353. Número ou marcador, página 7: c) Um tesoureiro.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  355. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
  356. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
  359. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
  360. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar os regimentos internos da associação e de seus departamentos;
  361. Número ou marcador, página 7: e) Entrosar com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  362. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  364. Texto do artigo, página 7: (Natureza e Composição)
  365. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é constituído por (03) membros, sendo um Presidente, um Vicepresidente e um Relator e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  367. Texto do artigo, página 7: (Duração do Mandato)
  368. Texto do artigo, página 7: O mandato do Conselho Fiscal é coincidente com o mandato do Conselho de Direcção
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  370. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  371. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
  373. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Direcção Executiva;
  374. Número ou marcador, página 7: d) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  376. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  377. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se a cada seis
  378. Texto do artigo, página 7: (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
  379. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos e património
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  381. Texto do artigo, página 7: (Fundos e património)
  382. Texto do artigo, página 7: O património da “Pswala Wansati” é composto de:
  383. Número ou marcador, página 7: a) Dotações ou subvenções eventuais, dos Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração;
  384. Número ou marcador, página 7: b) Apoios, contribuições e subsídios de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  385. Número ou marcador, página 7: c) Doações;
  386. Número ou marcador, página 7: d) Contribuição de seus associados.
  387. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  388. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  390. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  391. Número ou marcador, página 7: Um) Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, é incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da Assembléia Geral.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) O orçamento da “Pswala Wansati” é uno, anual e compreende todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  394. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são regulados pela legislação aplicável a Associação.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  397. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  398. Texto do artigo, página 7: A “Pswala Wansati” entra em vigor logo que as condições para o efeito estejam criadas.
  399. Texto do artigo, página 7: Mahlori & Co, Limitada
  400. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708639, uma sociedade denominada Mahlori & Co, Limitada.
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