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Texto do artigo · p. 24 Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Sotmoz – Sociedade Electrónica, Limitada com NUEL 100383462 e que por documento particular sem número de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, que a sócia SOTÉCNICA – Sociedade Electrónica, S.A., face à fusão, por incorporação da TECLUX – Técnicas de Iluminação, Limitada, cedeu a quota que esta última detinha na sociedade, correspondente a 10% do capital social, pelo seu valor nominal, à CEGELEC- Instalações e Sistemas de Automação, Limitada que entra como nova sócia com todos os direitos e obrigações. Em consequência da cedência de quota e da alteração do pacto social altera-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) distribuído em duas quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal d e 1 8 0 . 0 0 0 , 0 0 M T n , correspondente a 90% do capital social, pertencente a SOTÉCNICA – Sociedade Electrónica, S.A;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MTn, correspondente a 10% do capital social, pertencente a CEGELEC Instalações e Sistemas de Automação, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Sotmoz – Sociedade Electrónica, Limitada com NUEL 100383462 e que por documento particular sem número de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, que a sócia SOTÉCNICA – Sociedade Electrónica, S.A., face à fusão, por incorporação da TECLUX – Técnicas de Iluminação, Limitada, cedeu a quota que esta última detinha na sociedade, correspondente a 10% do capital social, pelo seu valor nominal, à CEGELEC- Instalações e Sistemas de Automação, Limitada que entra como nova sócia com todos os direitos e obrigações. Em consequência da cedência de quota e da alteração do pacto social altera-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 24: Capital social
  6. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) distribuído em duas quotas:
  7. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal d e 1 8 0 . 0 0 0 , 0 0 M T n , correspondente a 90% do capital social, pertencente a SOTÉCNICA – Sociedade Electrónica, S.A;
  8. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MTn, correspondente a 10% do capital social, pertencente a CEGELEC Instalações e Sistemas de Automação, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  10. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Fevereiro de 2016.
  11. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível
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